domingo, 10 de abril de 2022

I. A OPRESSÃO: PROJETO DE MORTE (II)

Luta entre a morte e a vida


1 A opressão paralisa o povo - 8 Subiu ao trono do Egito um novo rei que não tinha conhecido José. 9 Ele disse ao seu povo: "Vejam! O povo dos filhos de Israel está se tornando mais numeroso e poderoso do que nós.

10 Vamos vencê-los com astúcia, para impedir que eles se multipliquem; do contrário, em caso de guerra, eles se aliarão com o inimigo, nos atacarão e depois sairão do país".

11 Então impuseram sobre Israel capatazes, que os exploravam em trabalhos forçados. E assim construíram para o Faraó as cidades-armazéns de Pitom e Ramsés. 12 Contudo, quanto mais oprimiam o povo, mais ele crescia e se multiplicava.

Os filhos de Israel começaram a se tornar um pesadelo para os egípcios. 13 Por isso, os egípcios impuseram sobre eles trabalhos duros, 14 e lhes amargaram a vida com dura escravidão: preparação de argila, fabricação de tijolos, vários trabalhos nos campos; enfim, com dureza os obrigaram a todos esses trabalhos.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 01, versículos 08 a 14 (Ex. 01, 08-14).

Explicando Êxodo 1, 08 - 14.

Com medo de que o povo explorado tome consciência da própria situação e se revolte, o poder político lança mão de trabalhos forçados e de pressão psicológica; assim o povo não tem condições e meios de se organizar e se libertar.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 69.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (VII)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, arts. 60 e 61.

Hoje abordaremos a Subseção. Como não há muita coisa para falar, transcreveremos o dispositivo legal que trata da mesma.


Da Subseção  

Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.  

§ 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.  

§ 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.  

§ 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.  

§ 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.  

§ 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.  

§ 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:  

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;  

II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;  

III - representar a OAB perante os poderes constituídos;  

IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.  

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:  

a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;  

b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;  

c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;  

d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)