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sábado, 24 de fevereiro de 2024

INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - Procurador do Município) Acerca da intervenção estadual nos municípios, assinale a opção correta.

A) A lista das hipóteses de intervenção de estado em município previstas na CF deve ser interpretada como enumeração de caráter exemplificativo.

B) A intervenção de Estado-membro em município pode ser decretada apenas pelo governador e pode dar-se por iniciativa dele ou por provocação.

C) O procurador-geral de justiça, a mesa da assembleia legislativa e o conselho seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são legitimados a propor ação interventiva no tribunal de justiça estadual para que este requisite ao governador intervenção em município.

D) Se o ato de intervenção de estado em município afastar o prefeito, deverão ocorrer, ao término da intervenção, novas eleições para a chefia do Poder Executivo municipal.

E) Caso decrete intervenção em município, o governador de estado deverá submeter tal decreto à assembleia legislativa, no prazo de até trinta dias.


Gabarito: opção B. Preliminarmente, cumpre destacar que a intervenção de um ente da federação em outro é situação excepcional, sendo permitida pela Constituição Federal apenas nos seguintes casos (rol taxativo):

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: 

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; 

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; 

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

A decretação, apenas pelo Governador, da intervenção de Estado-membro em Município é uma aplicação por assimetria do art. 84, X, da CF. Verbis:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

X - decretar e executar a intervenção federal;

Esta intervenção, de fato, pode ser decretada espontaneamente por iniciativa do Governador (de ofício) ou quando ele for provocado. No primeiro caso, se dá nas hipóteses do já citado art. 35, incisos I, II e II, da CF; por provocação, acontece nas hipóteses do mesmo artigo, inciso IV. 

Analisemos as demais assertivas:

A) Incorreta. Como vimos acima, o rol é taxativo (CF, art. 35, I, II, III e IV).

C) Falsa. De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para tanto: 

Súmula nº 614/STF: Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

D) Errada. Ao término da intervenção, salvo impedimento legal, o Prefeito afastado retornará a seu cargo. Não haverá, portanto, novas eleições para a chefia do Poder Executivo municipal:

CF/1988: Art. 36. [...] § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

E) Incorreta. O prazo é de 24 (vinte e quatro) horas para submissão à Assembleia Legislativa:

CF/1988: Art. 36. [...] § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

A título de curiosidade, a decretação da intervenção de Estado-membro em Município feita pelo Governador, segue o seguinte passo a passo:  

1. Decisão do Governador:

Ao verificar que uma intervenção pode ser necessária em um dado Município, o Governador do respectivo Estado, de ofício, toma a decisão de decretar a mesma. Isso pode ocorrer em uma das situações constantes do rol taxativo do art. 35, da Constituição Federal.

2. Comunicação à Assembleia Legislativa:

O Governador, então, comunica à Assembleia Legislativa do Estado sua decisão, informando as razões e a necessidade da intervenção. Nesse contexto, a Assembleia tem o papel de analisar e apreciar o decreto de intervenção no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, como prevê o artigo 36, §1º, da Constituição.

3. Apreciação e manifestação da Assembleia Legislativa:

Durante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a Assembleia Legislativa analisa a intervenção proposta pelo Governador. Em que pese a Carta da República não exigir expressamente a aprovação da Assembleia para a intervenção ocorrer, a análise e a manifestação da mesma podem influenciar a percepção pública e o entendimento sobre a intervenção.

4. Apreciação pelo Tribunal de Justiça (TJ):

Após a análise pela Assembleia Legislativa, o decreto de intervenção é submetido ao respectivo Tribunal de Justiça. O TJ aprecia a legalidade e valida a intervenção, verificando se ela está de acordo com as normas constitucionais e legais.

5. Nomeação de Interventor:

Finalmente, caso a intervenção seja validada pelo Tribunal de Justiça, o Governador pode nomear um interventor para assumir temporariamente a administração do município, garantindo a ordem e a legalidade. Ao término da intervenção, salvo impedimento legal, as autoridades eventualmente afastadas de seus cargos a estes voltarão (CF/1988, art. 36, § 4º).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 12 de julho de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (III)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase.) O estagiário de Direito Jefferson Santos, com o objetivo de divulgar a qualidade de seus serviços, realizou publicidade considerada irregular por meio da Internet, por resultar em captação de clientela, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. 

Quanto aos instrumentos admitidos no caso em análise, assinale a afirmativa correta.  

A) É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal, para fazer cessar a publicidade irregular praticada. 

B) Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista tratar-se de estagiário. 

C) É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada, que deverá seguir regulamentação constante em provimentos de cada Conselho Seccional, quanto aos seus requisitos e condições. 

D) Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista a natureza da infração resultante da publicidade irregular narrada. 


Gabarito: Opção A. Redação do art. 47-A, do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB: 

Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários.

Vale salientar que este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1).

Mais uma vez, a banca examinadora "testando" se o candidato está acompanhando as atualizações na área que pretende atuar... Fiquemos atentos.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 10 de julho de 2022

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (V)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, arts. 56, 57 e 59.


Hoje falaremos do Conselho Seccional da OAB.

O Conselho Seccional é composto de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

São membros honorários vitalícios do Conselho os seus ex-presidentes, os quais somente tem direito a voz em suas sessões. (Isso já caiu em prova, XXXV Exame Unificado.)

O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

Também têm direito a voz, quando presentes às sessões do Conselho Seccional: o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções.

O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

No que tange à diretoria do Conselho Seccional, tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 6 de julho de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (I)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) O advogado Cauã Silva foi presidente de certo Conselho Seccional da OAB, tendo seu mandato se encerrado há mais de uma década. Desde então, embora tenha permanecido como aguerrido defensor das prerrogativas e dos direitos dos advogados, Cauã não mais concorreu a nenhum cargo na OAB.  Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

A) Cauã, quando cessado seu mandato, deixou de integrar o Conselho Seccional da OAB. 

B) Cauã permanece como membro honorário do Conselho Seccional da OAB, mas não tem direito de voto ou de voz nas sessões. 

C) Cauã é ainda membro honorário do Conselho Seccional da OAB e o será de forma vitalícia, tendo, contudo, apenas direito de voz nas sessões. 

D) Cauã permanece como membro honorário do Conselho Seccional da OAB, a quem são conferidos os direitos a voz e voto nas sessões do Conselho.


Gabarito: Opção C. De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Vejamos:

Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.  

§ 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 11 de abril de 2022

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (VIII)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, art. 62.

Hoje falaremos da Caixa de Assistência dos Advogados. Como não há muita coisa para abordar, transcreveremos o dispositivo legal que trata da mesma.


Da Caixa de Assistência dos Advogados  

Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.  

§ 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.  

§ 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.  

§ 3º Compete ao Conselho Seccional fixar contribuição obrigatória devida por seus inscritos, destinada à manutenção do disposto no parágrafo anterior, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia.  

§ 4º A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno.  

§ 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.  

§ 6º Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo.  

§ 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 10 de abril de 2022

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (VII)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, arts. 60 e 61.

Hoje abordaremos a Subseção. Como não há muita coisa para falar, transcreveremos o dispositivo legal que trata da mesma.


Da Subseção  

Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.  

§ 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.  

§ 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.  

§ 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.  

§ 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.  

§ 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.  

§ 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:  

I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;  

II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;  

III - representar a OAB perante os poderes constituídos;  

IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.  

Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:  

a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;  

b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;  

c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;  

d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional. 


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)