Caixa Econômica Federal é condenada em R$ 300 mil por dano moral coletivo.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por dano moral coletivo, gerado pela utilização indevida do trabalho de estagiários na instituição (desvirtuamento de estágio).
A condenação do banco veio com a decisão do juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches, da 3ª Vara do Trabalho de Natal. O Magistrado atendeu ao pedido da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
E mais: a CEF também terá que incluir estagiários nos programas de saúde e segurança do trabalho.
Na sentença, o douto juiz destacou que o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra; também considerou que as provas apresentadas pelo MPT/RN e os autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN) demonstraram o desvirtuamento dos estágios no banco.
A ação, assinada pelos procuradores regionais do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros Neto, elenca provas de que a Caixa Econômica prefere utilizar a mão de obra de estagiários, por ser a solução economicamente mais barata, sem nenhuma preocupação com o aspecto educacional do estágio e sem observar o valor social do trabalho.
Foi constatado que os estagiários eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. Além disso a empresa bancária não inseria os estudantes em programas de saúde e segurança do trabalho, contrariando o que é determinado pela Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008).
Entre os casos de desvirtuamento dos estágios, alunos de cursos como Direito e Ciências Contábeis relataram que foram utilizados para atividades braçais, como transporte de caixas, computadores e cadeiras. Tarefas estas patentemente sem conteúdo educativo.
Os procuradores averiguaram, ainda, que os estagiários estavam inseridos no sistema de produção dos diversos setores da CEF, desempenhando atividades consideradas mais simples e de menor complexidade, sem qualquer relação com o objetivo educativo do estágio.
Isso acontecia (e acontece!) porque existia (e ainda existe!) carência de empregados na Caixa, sendo que os setores da empresa simplesmente não poderiam atender à demanda dos serviços sem o trabalho dos estagiários.
Para os procuradores, ficou evidente que a contratação de estagiários na Caixa Econômica era feita com o propósito de executar atividades que seriam realizadas pelos empregados do banco. Assim, em virtude do diminuto número de funcionários, em comparação com a demanda sempre crescente dos serviços bancários, as atribuições que deveriam ser exercidas por funcionários da CEF eram transferidas aos estagiários.
Diante de todo o arcabouço probatório, ficou demonstrado que a Caixa infringiu um dos aspectos fundamentais para a regularidade dos contratos de estágio, qual seja, a proibição de contratação de estagiários para suprir a falta de empregados efetivos.
Os Procuradores do Trabalho explicaram, ainda, que essa contratação irregular acaba por ferir também as regras do concurso público, uma vez que a Caixa deixa de convocar os candidatos aprovados para substituir a mão-de-obra por estagiários.
Em face de tudo isso, foi constatado que a conduta da CEF de contratar estagiários sem a devida supervisão, para executar as atividades próprias dos empregados, causou danos aos aprovados no último concurso da instituição, e que expira em breve.
Para se ter uma ideia, no concurso de 2014, dos 30 mil candidatos habilitados para o cargo de técnico bancário, até a sentença da presente ação, apenas 2 mil tinham sido nomeados para assumir a função.
Devido à falta de nomeação dos aprovados, o MPT no Distrito Federal (MPT-DF) também entrou com processo contra a Caixa requerendo, por meio de liminar, a prorrogação indefinida do prazo de validade do certame.
Outras obrigações - Importante salientar que, além do pagamento da multa pelo dano extrapatrimonial, a CEF terá que cumprir outras medidas estabelecidas na sentença expedida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal, Higor Marcelino Sanches.
A empresa pública fica obrigada a cessar imediatamente a admissão de estagiários para atuação em setores sem afinidade com sua área de estudo e somente poderá contratá-los se, junto ao termo de compromisso, for apresentado um plano das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário, de modo que fique estabelecido o conteúdo pedagógico do estágio.
O profissional definido pela Caixa para supervisionar as atividades dos estagiários deve ser da mesma área profissional dos estudantes e cada supervisor pode acumular, no máximo, 10 estagiários sob sua tutela.
A instituição também está obrigada a incluir todos os estagiários nos programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico de saúde ocupacional e na análise ergonômica do trabalho.
Vale salientar que a ação civil pública foi proposta após recebimento de relatório de fiscalização da SRTE/RN, que lavrou autos de infração em postos de atendimento da CEF no shopping Midway Mall, na UFRN e na Justiça Federal, entre outros locais.
As infrações ocorreram (e ocorrem!) em várias unidades da Caixa, tanto em Natal (capital do RN), como em cidades como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha, Macau e João Câmara. Os procuradores Ileana Neiva e Xisto Tiago observaram que em todos esses locais foi constatado que a Caixa Econômica Federal utiliza o trabalho de 151 estagiários em situação irregular, sem proporcionar experiência prática na linha de formação do estudante, não sendo, portanto, fonte de complementação do ensino.
Número do Processo: 0001577-09.2014.5.21.0003.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região, adaptado.
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