(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase.) O estagiário de Direito Jefferson Santos, com o objetivo de divulgar a qualidade de seus serviços, realizou publicidade considerada irregular por meio da Internet, por resultar em captação de clientela, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Quanto aos instrumentos admitidos no caso em análise, assinale a afirmativa correta.
A) É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tanto no âmbito dos Conselhos Seccionais quanto do Conselho Federal, para fazer cessar a publicidade irregular praticada.
B) Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista tratar-se de estagiário.
C) É admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta para fazer cessar a publicidade irregular praticada, que deverá seguir regulamentação constante em provimentos de cada Conselho Seccional, quanto aos seus requisitos e condições.
D) Não é permitida a celebração de termo de ajustamento de conduta, tendo em vista a natureza da infração resultante da publicidade irregular narrada.
Gabarito: Opção A. Redação do art. 47-A, do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB:
Será admitida a celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários.
Vale salientar que este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Resolução 04/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 7) e Regulamentado pelo Provimento 200/2020 (DEOAB, 03.11.2020, p. 1).
Mais uma vez, a banca examinadora "testando" se o candidato está acompanhando as atualizações na área que pretende atuar... Fiquemos atentos.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)