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sexta-feira, 8 de julho de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (II)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase.) João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato: 

A) assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.

B) obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.

C) comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.

D) retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.


Gabarito: Opção C. De acordo com o REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. Vejamos:

Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no artigo 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.    

§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:    

I. retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; 

II. obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; 

III. assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.    

§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)