quarta-feira, 30 de setembro de 2026

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: DISPENSA DE LICITAÇÃO - MAIS UMA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Assistente Administrativo Educacional) Com base na Lei n.º 14.133/2021 e na doutrina, julgue o próximo item, relativo ao processo licitatório e à gestão de contratos.

É dispensável a licitação em casos de contratação de bens e serviços comuns de valor inferior a R$ 75.000,00.  

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois o valor apresentado no enunciado não condiz com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Verbis:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; (...) 

Da Dispensa de Licitação 

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; [Este valor foi atualizado para R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), pelo Decreto nº 12.807/2025].

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [Este valor foi atualizado para R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), pelo Decreto nº 12.807/2025].


Como a lista é enorme, recomendamos que o(a) leitor(a) vá no link Oficina de Ideias 54 - LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (VII), para ter acesso ao rol completo. 

De maneira resumida, no que tange à dispensa de licitação (art. 75), temos ainda: 

Para os casos de dispensa de licitação o rol é taxativo, fechado, exaustivo ou numerus clausus. Não podem existir outras situações. O gestor público não pode criar novos casos de dispensa por analogia, por conveniência pessoal ou por interpretação ampliada. A competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta apenas nos casos listados.

A Administração Pública deve sempre observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade.


(As imagens acima foram copiadas do link Darcie Dolce.) 

terça-feira, 29 de setembro de 2026

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS - PRATICANDO PARA PROVA

(Grupo TALENT - 2026 - Prefeitura de São Valentim do Sul - RS - Almoxarife) Um servidor efetivo do Município de São Valentim do Sul ocupa um cargo de professor e foi aprovado em concurso público para outro cargo de professor. Antes de tomar posse no segundo cargo, solicitou orientação quanto à possibilidade de acumular as duas funções.

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 561/2002, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de São Valentim do Sul, assinale a alternativa correta.

A) A acumulação dos dois cargos é vedada, ainda que exista compatibilidade de horários, porque o servidor municipal pode manter apenas um vínculo remunerado com o poder público. 

B) A acumulação poderá ocorrer independentemente dos horários de trabalho, desde que os dois cargos tenham sido providos mediante concurso público.

C) A acumulação dependerá de autorização discricionária do Prefeito, ainda que estejam preenchidos os requisitos previstos na legislação.

D) A acumulação remunerada de dois cargos de professor é admitida, desde que haja compatibilidade de horários e sejam observadas as demais limitações legais aplicáveis.

E) A acumulação é admitida apenas quando um dos cargos de professor for exercido em comissão e o outro possuir natureza efetiva.


Gabarito: afirmativa D, pois é a única de acordo com a Constituição Federal. Verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI¹:               

a) a de dois cargos de professor;               

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;    

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

 

*                                        *                                        *

1. Trata-se do chamado "teto remuneratório" do funcionalismo público: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

O blog Oficina de Ideias 54 atingiu esta semana a marca dos 5.000.000 (cinco milhões) de acessos. Obrigado a todos(as) que tornaram isso possível. A preparação acadêmica continua.   

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domingo, 27 de setembro de 2026

LEI 8.112/1990: REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - COMO VEM EM CONCURSO

(FAUEL - 2023 - Prefeitura de Sengés - PR - Guarda Civil Municipal) Suponha que determinado servidor público não possui relações sociais saudáveis e amistosas com os outros funcionários do seu setor. Cansados de suas atitudes deselegantes, os seus colegas conversaram com o superior hierárquico, que resolveu remover o servidor mal-educado de ofício, a fim de puni-lo e melhorar, assim, o clima organizacional. Nesse caso, assinale a alternativa CORRETA.

A) A remoção do servidor público é lícita, mas imoral, descabendo a invalidação do ato.

B) A remoção é legal e não configura abuso de poder, mas cabe pedido de anulação perante o Poder Judiciário.

C) A remoção é ilegal e configura abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, cabendo anulação tanto pela própria Administração quanto pelo Poder Judiciário.

D) A remoção é ilegal e configura abuso de poder, na modalidade excesso de poder, cabendo anulação somente pelo Poder Judiciário, uma vez que o ato de remoção é discricionário.


Gabarito: letra C. A conduta de remover servidor como forma de punição/perseguição é ilegal e configura abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade, cabendo anulação tanto pela própria Administração Pública, quanto pelo Poder Judiciário.

Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF), já editou súmula:

Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A finalidade em sentido estrito é o efeito jurídico mediato que o ato produz, ou seja, trata-se do objetivo que a lei descreve para a prática do ato.

Há vício na finalidade quando há desvio de finalidade, qual seja, quando a autoridade pratica o ato visando a outro fim que não o descrito na lei ou exigido pelo interesse público. O vício na finalidade é insanável, pois não há como corrigir ato praticado para produzir fim diverso daquele previsto em lei ou pelo interesse público.

Na situação hipotética apresentada no enunciado, houve uma "punição camuflada". Explica-se: a remoção foi utilizada para penalizar o servidor, sem o devido processo legal e sem a competência disciplinar própria. Configurada, então, a ilegalidade do ato. 

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:


Da Remoção 

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: 

I - de ofício, no interesse da Administração;             

II - a pedido, a critério da Administração;           

III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;           

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

No caso da remoção de ofício, ou seja, efetuada pela própria Administração Pública, é necessário que tenha motivação, a lei não traz quais são os critérios para remoção, porém, a justificativa deve ser relacionada ao interesse público, isto é, são motivos objetivos e jamais como forma de punição.

Dito isto, as outras assertivas estão incorretas.


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER PÚBLICO E CULTOS RELIGIOSOS - COMO VEM EM PROVA


(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área: Técnico-Administrativa) Considere que determinado estado da Federação edite lei estabelecendo a realização de culto religioso aos domingos, além da previsão de subvenção das igrejas que se denominem cristãs e da criação de embaraços administrativos para o funcionamento daquelas que professem outra fé.

Nessa situação hipotética, segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), a referida lei é

A) constitucional apenas no que se refere ao estabelecimento do culto religioso aos domingos e inconstitucional em suas demais disposições.

B) inconstitucional, pois a CF veda expressamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento.

C) constitucional, pois as unidades da Federação podem dispor livremente acerca de suas crenças religiosas, em virtude da autonomia que lhes assegura a CF.

D) inconstitucional apenas em relação à subvenção das igrejas que se denominem cristãs e constitucional em suas demais disposições.

E) inconstitucional apenas no que diz respeito à criação de embaraços administrativos para o funcionamento de outras igrejas, sendo as demais disposições constitucionais.


Gabarito: letra B. A atitude do estado da Federação, referido no enunciado, é flagrantemente inconstitucional, haja vista a Carta da República de 1988 vedar, expressamente, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou embaraçar-lhes o funcionamento:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - recusar fé aos documentos públicos; 

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Chastity Lynn.) 

terça-feira, 22 de setembro de 2026

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: CONTRATO DE EFICIÊNCIA - COMO VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Reaplicação) A licitação utilizada exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência é do tipo 

A) melhor técnica ou conteúdo artístico. 

B) menor preço. 

C) maior desconto. 

D) técnica e preço. 

E) maior retorno econômico.

 

Gabarito: afirmativa E. Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao tratar "Dos Critérios de Julgamento", temos:

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

§ 1º Nas licitações que adotarem o critério de julgamento de que trata o caput deste artigo, os licitantes apresentarão: 

I - proposta de trabalho, que deverá contemplar: 

a) as obras, os serviços ou os bens, com os respectivos prazos de realização ou fornecimento; 

b) a economia que se estima gerar, expressa em unidade de medida associada à obra, ao bem ou ao serviço e em unidade monetária; 

II - proposta de preço, que corresponderá a percentual sobre a economia que se estima gerar durante determinado período, expressa em unidade monetária. 

§ 2º O edital de licitação deverá prever parâmetros objetivos de mensuração da economia gerada com a execução do contrato, que servirá de base de cálculo para a remuneração devida ao contratado. 

§ 3º Para efeito de julgamento da proposta, o retorno econômico será o resultado da economia que se estima gerar com a execução da proposta de trabalho, deduzida a proposta de preço. 

§ 4º Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência: 

I - a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida será descontada da remuneração do contratado; 

II - se a diferença entre a economia contratada e a efetivamente obtida for superior ao limite máximo estabelecido no contrato, o contratado sujeitar-se-á, ainda, a outras sanções cabíveis.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Tease Jewel.) 

domingo, 20 de setembro de 2026

LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - PRATICANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - SEE-PE - Analista em Gestão Educacional - Direito) Admite-se como critério de desempate, presente a igualdade de condições, que os bens sejam produzidos por empresas que comprovem a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, é critério de desempate a empresa que comprovar a prática de mitigação¹, nos termos da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/2009), ou seja, mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros.

Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos: 

Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;         

IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

 

§ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

II - empresas brasileiras;

III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

 

Já de acordo com a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (Lei nº 12.187/2009), temos: 

Art 2º  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...)

V - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha; (...)

VII - mitigação: mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, bem como a implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros;

*                                *                                *

1. Mitigação significa a ação de diminuir, suavizar ou reduzir a gravidade de algo negativo, como um dano, um risco ou um efeito nocivo.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

quinta-feira, 17 de setembro de 2026

DIREITO CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL - COMO É COBRADA EM CONCURSO

Hoje é meu aniversário. Mas a preparação acadêmica continua.

(IBGP - 2025 - TJ-PR - Residência Jurídica) O Código Civil determina que quem, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Sobre a disciplina da responsabilidade civil, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

B) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, mesmo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. 

C) A responsabilidade civil é independente da criminal, sendo possível, portanto, questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

D) O dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que venha a provar culpa da vítima ou força maior.


Gabarito: opção A, pois é a única em consonância com a legislação vigente. Nos termos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), ao dispor a respeito Da Responsabilidade Civil e Da Obrigação de Indenizar, temos:

Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

Analisemos as demais letras, à luz do Código Civil:

B) Falsa. É salvo se o causador do dano for descendente: 

Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

C) Errada. Não é possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

D) Incorreta. Se o dono ou detentor do animal provar culpa da vítima ou força maior, não ressarcirá o dano por este causado:

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Winter Jade.) 

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

DIREITO CIVIL: ATOS JURÍDICOS LÍCITOS E ILÍCITOS - JÁ VEIO EM PROVA

(Avança SP - 2025 - Prefeitura de Caconde - SP - Advogado) Em relação aos atos jurídicos lícitos e ilícitos, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Aquele que, por ação ou omissão involuntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

( ) Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

( ) Não constitui ato ilícito os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.

A) V, V, V 

B) V, F, V 

C) V, F, F 

D) F, V, V

E) F, F, V 


Gabarito: alternativa D, pois é a única que responde corretamente o enunciado. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Primeira afirmação: FALSA. O correto é ação ou omissão voluntária, não involuntária:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.   (Vide ADI nº 7055¹)    (Vide ADI nº 6792²)

Segunda afirmação: VERDADEIRA. Trata-se do chamado abuso de direito:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Terceira afirmação: VERDADEIRA. Legítima defesa e exercício regular de direito não são atos ilícitos:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos: 

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; 

 

*                        *                        *

1. A ADI 7055, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), resultou no reconhecimento pelo STF de que o "assédio judicial" contra jornalistas e veículos de imprensa é inconstitucional. A corte decidiu que a reunião de processos em comarcas diversas sobre os mesmos fatos pode ocorrer no domicílio do réu, protegendo a liberdade de expressão.

2. A ADI 6.792, julgada pelo STF em maio de 2024, foi uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) (e conjuntamente com a ADI 7.055, proposta pela Abraji) para reconhecer e combater o assédio judicial contra jornalistas e veículos de imprensa.

(As imagens acima foram copiadas do link Winter Jade.) 

terça-feira, 15 de setembro de 2026

LÍNGUA PORTUGUESA: FONOLOGIA - UMA QUE JÁ CAIU EM CONCURSO

(FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Panambi - RS - Fiscal de obras e Posturas) Sobre aspectos relacionados à fonologia, assinale a alternativa correta.

A) A palavra “gabarito” tem 8 letras e 7 fonemas.

B) A palavra “chicote” tem 7 letras e 6 fonemas.

C) As palavras “rótulo” e “quadro” não têm o mesmo número de fonemas.

D) A palavra “relação” tem um dígrafo.

E) As palavras “quero” e “querido” têm o mesmo número de fonemas.


Gabarito: assertiva B, pois é a única em consonância com a Norma Culta da Língua Portuguesa. É imperativo que se faça a distinção entre "letra" e "fonema".

Fonema: é a menor unidade sonora de uma palavra.

Letra: é o símbolo visual usado para representar esse som no papel. 

A representação dos fonemas é feita entre barras oblíquas (/ /) para indicar os sons que produzimos ao falar, diferenciando-os das letras (grafemas), que são os sinais gráficos da escrita.

De fato, a palavra “chicote” tem 7 letras e 6 fonemas, devido à presença do dígrafo "ch", que possui som de /ʃ/ (como em "x":.

c - h - i - c - o - t - e (7 letras)

/ʃ/ - /i/ - /k/ - /ɔ/ - /t/ - /i/ (6 fonemas)

Vejamos as outras alternativas:

A) Errada. A palavra “gabarito” possui o mesmo número de letras e de fonemas: 8:

g - a - b - a - r - i - t - o (8 letras)

/g/ - /a/ - /b/ - /a/ - /r/ - /i/ - /t/ - /o/ (8 fonemas)


C) Falsa. As palavras “rótulo” e “quadro” não têm o mesmo número de fonemas: 

r - ó - t - u - l - o (6 letras)

/r/ - /ó/ - /t/ - /u/ - /l/ - /o/ (6 fonemas)

q - u - a - d - r - o  (6 letras)

/kw/ - /a/ - /d/ - /ɾ/ - /o/ (5 fonemas: o grupo qu é pronunciado com som de /kw/, onde o u atua como semivogal, não havendo dígrafo consonantal. Porém, encontramos alguns estudiosos que consideram 6 fonemas... mas a banca considerou como errado).

D) Incorreta. A palavra “relação” não tem um dígrafo; possui um encontro vocálico nasalizado pelo til (~) em "ão". 

Dígrafo vem de "di", que é o mesmo que dois, e "grafo", que é o mesmo que escrever. Assim, escreve-se duas letras, mas o som é apenas de uma. Os dígrafos podem ser consonantal ou vocálico.


Dígrafo consonantal: é o encontro de duas letras que representam um fonema consonantal, ou seja, representam o som de apenas uma consoante. Os principais são: ch, lh, nh, rr, ss, sc (antes de E ou I), sç (antes de A ou O), xc (antes de E ou I), gu (antes de E ou I) e qu (antes de E ou I). 

Exs: ch: chave, chefe, chapéu; lh: olho, ilha, galho; nh: unha, dinheiro, ganhar; rr: arranhar, arrumação, barro; ss: ossos, assadeira, passo; sc (antes de E ou I): descer, crescer, piscina; sç (antes de A ou O): desço, cresça, nasço; xc (antes de E ou I): exceder, excelência, excitação; gu (antes de E ou I): gueixa, guirlanda, seguinte; qu (antes de E ou I): queijo, quilômetro, leque.

Diferença entre dígrafos e encontros consonantais: Dígrafo e encontro consonantal são encontros de letras, mas como vimos, no dígrafo essas letras são pronunciadas como um único som, ao contrário do encontro consonantal. No encontro consonantal, todas as letras são pronunciadas. Essa é a diferença! 

Exemplos de encontros consonantais: brinde, claridade, flor, sopro, refrão.

Dígrafo vocálico: é o encontro de uma vogal seguida das letras m ou n, que resulta num fonema vocálico. Eles são: am, an, em, en, im, in, om, on, um e un, que representam os seguintes fonemas: /ã/,/ẽ/,/ĩ/,/õ/ e /ũ/. 

Exs: am: amplo, anta, cambalhota; an: anjo, andar, André; em: temperatura, tempero, tempo; en: semente, envelope, ensinar; im: impulso, impressão, importante; in: tinta, incomum, linguagem; om: ombro, companhia, compor; on: conto, ontem, contemplar; um: umbanda, cumprimento, zumbi; un: fundo, untar, nunca. 

Vale lembrar que nessa situação, as letras m e n não são consoantes; elas servem para nasalizar as vogais.


E) Falsa. As palavras “quero” e “querido” não têm o mesmo número de fonemas: 

q - u - e - r - o (5 letras)

/k/ - /e/ - /r/ - /o/ (4 fonemas) 

q - u - e - r - i - d - o (7 letras)

/k/ - /e/ - /r/ - /i/ - /d/ - /o/ (6 fonemas).

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

SUBSTANTIVO COMPOSTO - ENTENDA E APRENDA

Hoje, vamos estudar o assunto SUBSTANTIVO COMPOSTO, que já foi cobrado em provas de concurso.


Basicamente, o chamado substantivo composto é aquele substantivo formado por mais de uma palavra ou radical.

O substantivo composto pode ser formado de duas formas: por justaposição ou por aglutinação.

JUSTAPOSIÇÃO, quando os radicais se juntam sem que sofram alterações. 

Exs: arco-íris, fim de semana, passatempo. 

AGLUTINAÇÃO, quando os radicais se juntam e, nesse processo, sofrem alterações. 

Exs: aguardente (água + ardente), vinagre (vinho + acre), planalto (plano + alto).

Diferença entre substantivo simples e composto 

A diferença básica entre substantivo simples e substantivo composto é o número de radicais que formam as palavras. Assim, enquanto o substantivo composto é formado por pelo menos dois radicais (guarda-roupa), o substantivo simples é formado por apenas um radical (roupa).

Substantivo composto com hífen 

O substantivo composto é acompanhado pelo hífen nos seguintes casos: 

1. Prefixos terminados em "r" se a palavra seguinte for iniciada pela mesma letra (hiper-realista).

2. Palavras compostas que não apresentam elemento de ligação (ano-luz). 

3. Palavras formadas com prefixos terminados em vogal e iniciadas pela mesma vogal (micro-ondas). 

4. Palavras formadas pelos prefixos circum (circum-navegação), ex (ex-namorado), pan (pan-americano), pós (pós-graduação), pré (pré-natal), pró (pró-desarmamento), soto (soto-mestre), vice (vice-presidente). 

5. Palavras formadas pelos vocábulos além (além-mar), aquém (aquém-oceano), recém (recém-nascido), sem (sem-número).


Substantivo composto sem hífen 

1. Palavras formadas de prefixos terminados em vogal e iniciadas por "s" ou "r" (ultrassonografia). 

2. Palavras formadas com prefixos terminados em vogal e iniciadas por vogal (contraindicação). 

3. Locuções de qualquer tipo (fim de semana). 

4. Palavras compostas que, com o tempo, perderam a noção do processo de composição (paraquedas).

Plural dos substantivos compostos 

1. Substantivos compostos escritos sem hífen formam plural como os substantivos simples, ou seja, muitas vezes, com o acréscimo de -s: aguardentes, passatempos, pontapés. 

2. Substantivos compostos formados por palavras repetidas ou onomatopeias, apenas a segunda palavra vai para o plural: corre-corres, lero-leros, reco-recos.

3. Substantivos compostos ligados por preposição, apenas a primeira palavra vai para o plural: águas-de-colônia, canas-de-açúcar, pés de moleque. 

4. Substantivos compostos cuja primeira palavra do substantivo composto é um verbo ou um advérbio e a segunda palavra é um substantivou ou um adjetivo, apenas a segunda palavra vai para o plural: arranha-céus, guarda-chuvas, quebra-cabeças.

5. Substantivos compostos formados por duas palavras variáveis (substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral), as duas palavras vão para o plural: guardas-noturnos, matérias-primas, sextas-feiras.


Exemplos de frases com substantivo composto 

A floricultura acabou de fechar. 

Qual o seu passatempo favorito? 

Esqueci o guarda-chuva. 

Coma couve-flor. 

Este guarda-roupa precisa ser arrumado.

Exemplos de substantivo composto 

abelha-rainha, água-de-colônia, aguardente (água + ardente), além-mar, amor-perfeito, antessala, anti-inflamatório, ano-luz, antissocial, aquém-oceano, arco-íris, arranha-céu, autoafirmação, autorretrato, bem-te-vi, beija-flor, bem-me-quer, cachorro-quente, cana-de-açúcar, cão de guarda, carro-bomba, cavalo-marinho, circum-navegação, contraindicação, contrarregra, corre-corre, couve-flor, erva-doce, ex-namorado, fidalgo (filho + de + algo), fim de semana, floricultura, girassol, guarda-chuva, guarda-noturno, guarda-roupa, guarda-sol, hiper-realista, homem-bomba, infraestrutura, inter-racial, inter-regional, inter-relação, lero-lero, lobisomem,(lobo + homem), mandachuva, matéria-prima, micro-ondas, pan-americano, pão de mel, paraquedas, passatempo, pé-de-meia, pé de moleque, peixe-espada, pernilongo (perna + longo), planalto (plano + alto), pontapé, pós-graduação, pré-natal, pró-desarmamento, quarta-feira, quebra-cabeça, quinta-feira, recém-nascido, reco-reco, sala de jantar, salário-família, segunda-feira, semiaberto, sem-número, sexta-feira, soto-mestre, super-homem, super-resistente, suprarrenal, terça-feira, ultrassonografia, vice-presidente, vinagre (vinho + acre).


Fonte: anotações pessoais e Toda Matéria. 

(As imagens acima foram copiadas do link Maria Ariana.) 

domingo, 13 de setembro de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: AÇÃO POPULAR - COMO VEM EM PROVA

(FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XX - Primeira Fase - Reaplicação Salvador/BA) José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.

A) José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

B) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.

C) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.

D) José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.   


Gabarito: letra B. Em que pese ser menor de idade, José é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, ainda que sem assistência, perante o juiz natural de primeira instância. Nos moldes do nosso Texto Maior, temos:    

Art 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

É considerado cidadão aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. É o título de eleitor que dá ao nacional (nato ou naturalizado) a condição de cidadão brasileiro, possibilitando a este o exercício de alguns direitos políticos previstos no ordenamento jurídico. Na situação hipotética apresentada, José é possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos.

Menor pode impetrar ação popular? O Ministro do STF Alexandre de Morais¹ nos faz importante observação ao afirmar que "somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular". 

Dessa feita, ainda que José seja menor, ele possui 16 anos e está em plena gozo de seus direitos políticos, o que o legitima para impetrar ação popular sem ser necessária assistência de um responsável legal.

Com relação à competência para julgar  e processar a ação popular: 

STF/AO 859 QO / AP - Julgamento em 11/10/2001: EMENTA: AÇAO ORIGINÁRIA. QUESTAO DE ORDEM. AÇAO POPULAR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NAO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau . Precedentes.

 

*                        *                        *

1. https://blog.mege.com.br/clube-do-mp-material-demonstrativo-acao-popular/.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos. 

(As imagens acima foram copiadas do link Merry Pie). 

sábado, 12 de setembro de 2026

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS - COMO VEM EM PROVA

(MSConcursos - 2026 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - PEB II - Língua Portuguesa) Aludindo-se à formação de palavras, coloque (V) verdadeiro ou (F) falso e marque a escolha exata.

( ) Derivação é a formação de palavras pela união de dois ou mais semantemas.

( ) Podemos ter derivação prefixal, ou por prefixação; derivação sufixal ou por sufixação; derivação parassintética ou parassintetismo; derivação regressiva; derivação imprópria ou conversão.

( ) É possível termos composição por justaposição e composição por aglutinação.

( ) Composição é a formação de palavras por meio de acréscimo ou supressão de afixos.

A) F – V – F – V.

B) V – V – V – V. 

C) F – V – V – F.

D) V – F – F – V


Gabarito: opção C. Na questão a cima, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito do chamado processo de formação de palavras, o qual se divide, basicamente, em duas formas:

Processo de derivação: prefixal, sufixal, parassintética, imprópria e regressiva. 

Processo de composição: justaposição e aglutinação.

Dito isto, analisemos resumidamente as quatro proposições dadas:

Primeira: Falsa. A definição apresentada refere-se ao processo de composição, onde há a união de dois ou mais radicais (semantemas). O processo de composição, como visto, acontece de dois modos:

Composição por justaposição: quando as palavras são formadas pela união de dois ou mais radicais, sem apresentar alterações nos seus sons, ou seja, sem alterações fonéticas. 

Exs.: cachorro-quente (cachorro + quente); guarda-chuva (guarda + chuva); passatempo (passa + tempo); pé-de-meia (pé + de + meia); pontapé (ponta + pé). 

Composição por aglutinação: as palavras são formadas pela união de dois ou mais radicais, mas sofrem alterações. 

Exs: aguardente (água + ardente); embora (em + boa + hora); fidalgo (filho + de + algo); planalto (plano + alto); vinagre (vinho + acre).

Radical é a parte da palavra que contém o seu significado, ou seja, podemos dizer que é a sua parte mais importante. Exs.: beb-: beber, bebida, bebedouro; flor-: flor, floral, florido; ric-: rico riqueza, enriquecer.


O processo de derivação é a criação de palavras novas (derivadas) a partir de uma palavra já existente (primitiva). Neste processo, temos a figura dos afixos (pequenos elementos ou morfemas) que se juntam ao radical de uma palavra para formar uma nova palavra. 

Os afixos, por sua vez, dividem-se principalmente em duas categorias:

Prefixos: ficam antes do radical. Mudam o sentido da palavra base. Ex: desleal.

Sufixos: ficam depois do radical. Mudam o sentido ou a classe gramatical. Por exemplo, transformam um adjetivo em substantivo: legalmente.

Segunda: Verdadeira. A afirmação lista perfeitamente os cinco tipos principais de derivação da Língua Portuguesa. De fato, podemos ter derivação prefixal, ou por prefixação; derivação sufixal ou por sufixação; derivação parassintética ou parassintetismo; derivação regressiva; derivação imprópria ou conversão. 

Terceira: Verdadeira. Composição e aglutinação: estes são os dois tipos fundamentais de composição. Na justaposição, os radicais se unem sem alteração fonética (passatempo). Na aglutinação, há perda ou alteração de fonemas planalto (plano + alto).

Quarta: Falsa. Aqui, o examinador inverteu os conceitos. O acréscimo de afixos (prefixos e sufixos) caracteriza o processo de derivação (prefixal, sufixal ou parassintética), e não de composição. 


Fonte:
anotações pessoais, QConcursos, Toda Matéria e Google 
IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Keria Jones.)