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domingo, 12 de fevereiro de 2023

AÇÃO POPULAR - QUESTÃO DE PROVA

(FGV/2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase) Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado. 

Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta. 

A) Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos. 

B) Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos. 

C) O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação. 

D) Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.   


Gabarito: letra B. Enunciado que exige do candidato conhecimentos da Lei que regula a Ação Popular (Lei nº 4.717/1965). Passemos à análise das alternativas:

A opção A está correta, pois está de acordo com a referida Lei:

Art. 6º [...]

§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

A B está incorreta, porque o direito de ajuizar a referida ação não decai em 5 (cinco) anos, mas prescreve em 5 (cinco) anos:

Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

A letra C está correta: 

Art. 6º 

[...] § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Finalmente, a alternativa D também está correta: 

Art. 19 [...]  

§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.  


(A imagem acima foi copiada do link Tempo de Política.) 

quinta-feira, 8 de abril de 2021

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS - "BIZUS" DE PROVA

A respeito dos mecanismos de proteção aos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988 e dos remédios constitucionais, assinale a opção correta:

a) A ação popular é remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas ao impetrante, constantes de registros ou de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.  

b) O mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter dois ou mais impetrantes, que sejam pessoas físicas ou jurídicas, no polo ativo. 

c) habeas data visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural.

d) Mandado de injunção é o instrumento constitucional a ser utilizado na hipótese de a ausência de norma inviabilizar o exercício de direito ou de liberdade constitucional referente à cidadania ou à soberania.

e) A finalidade do habeas corpus é proteger direito líquido e certo quando o responsável pela ilegalidade ou pelo abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


Gabarito: "d". É o que dispõe a Carta da República em seu art. 5º, LXXI, in verbis: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

O erro da "a" é porque o instrumento não é a ação popular, mas o habeas data: "conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" (CF, art. 5º, LXXII, 'a'). 

A opção "b" não está correta porque o mandado de segurança coletivo caracteriza-se por ter como impetrantes as seguintes pessoas jurídicas: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (CF, art. 5º, LXX, 'a' e 'b').  

A "c" está errada porque não é habeas data, mas ação popular: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural [...]" (CF, art. 5º, LXXIII)

A opção "e" está incorreta porque não é habeas corpus, mas mandado de segurança: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público(CF, art. 5º, LXIX).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 1 de setembro de 2020

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS: AÇÃO POPULAR - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP/2018 - Câmara de Sertãozinho/SP) Joaquim estava passando férias em Sertãozinho, na casa de sua irmã Eustáquia, quando soube que a Prefeitura aumentou absurdamente a tarifa do transporte público em desacordo com o que prevê a Lei Orgânica do local. Por essa razão, entende que o Poder Judiciário deverá ser instado a se manifestar sobre a decisão do Poder Público de Sertãozinho e, mesmo não sendo eleitor e residente de outro município, propôs uma ação popular para discutir tais fatos. Nesse aspecto, é correto afirmar que

a) Joaquim não tem legitimidade para propor tal ação, pois o polo ativo dessa demanda deverá ser ocupado por algum órgão público ou pelo Ministério Público.

b) em que pese não ser eleitor do Município de Sertãozinho, Joaquim poderá compor o polo ativo da demanda, pois, para ser autor de ação popular, a lei exige apenas que seja cidadão-eleitor, não se aplicando o critério da territorialidade.

c) a ação deverá ser julgada extinta sem resolução do mérito, por falta de objeto apropriado para ser discutido por esse instrumento.

d) o juiz deverá determinar que Joaquim emende a petição inicial para incluir Eustáquia como autora, dado o fato de ele só ser legitimado caso esteja em litisconsórcio ativo com um munícipe de Sertãozinho.

e) a inicial deverá ser indeferida liminarmente, por tal fato somente poder ser objeto de ação civil pública.


Gabarito: alternativa "b". O examinador quis testar os conhecimentos do candidato referentes, principalmente, à ação popular. Como já estudamos antes, trata-se de um remédio constitucional, disposto no art. 5º, LXXIII, da CF, in verbis: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

Partindo daí, analisemos:

I - a CF/1988 não impôs a questão do domicílio eleitoral (territorialidade) como condição para o cidadão entrar com a ação popular, assim, Joaquim tem legitimidade para a propositura. Isso não impede, contudo, que outro órgão público, ou até mesmo o MP, ocupem o polo ativo. Portanto, a "a" está incorreta;

II - a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, que é a pessoa em pleno gozo dos direitos políticos, alguém que pode votar e ser votado. Lembre-se: é qualquer cidadão, e não qualquer pessoa. Não se exige que o cidadão-eleitor more no Município onde pretende lançar mão deste remédio constitucional, como afirmado acima (critério da territorialidade). Logo, a alternativa "b" está correta;

III - o enunciado trata de um ato lesivo à moralidade administrativa, qual seja, a Prefeitura aumentou absurdamente a tarifa do transporte público em desacordo com o que prevê a Lei Orgânica do local. Este é o objeto. Deste modo, cabe sim, ação popular e a opção "c" está errada; e,

IV - como o fato narrado ofende à moralidade administrativa e envolve um interesse social (transporte público), o MP poderia promover uma ação civil pública. Mas isto não impede que um cidadão entre com uma ação popular. Assim, a "e" está incorreta.

A opção "d" não está correta, como explicado nos itens I e II.   


(A imagem acima foi copiada do link Mídia News.)

quarta-feira, 19 de julho de 2017

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO (IV)

Alguns apontamentos realizados a partir do trabalho apresentado como conclusão da terceira unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS OU REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Ação popular: garantia constitucional com o condão de anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. 

Por fim, temos dos incisos LXVIII a LXXIII as chamadas GARANTIAS CONSTITUCIONAIS ou REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS. As garantias são instrumentos assecuratórios dos direitos positivados na nossa Carta Magna, pois, de nada adiantaria termos uma infinidade de direitos no papel (como dizia Ferdinand Lassalle), se o Estado não garantisse e assegurasse que os mesmos seriam cumpridos. Vejamos quais são:
LXVIII: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (em nome de seus afiliados); organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII: conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


(A imagem acima foi copiada do link Dra. Dolane Patrícia.)

sábado, 21 de fevereiro de 2015

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

O que são, quais são, para que servem

O povo na rua exigindo seus direitos: isto é cidadania e só assim se constrói a democracia. 
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional com intuito assecuratório, ou seja com o fim de proteger um direito constitucionalmente consagrado. Também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são postos à disposição das pessoas visando, também, sanar ilegalidades ou abuso de poder.

São remédios constitucionais:

1) o habeas corpus (Art 5º, LXVIII, CF), que será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor e até por estrangeiro. Sua propositura é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e não precisa de advogado para fazê-lo;

2) o habeas data (Art 5º, LXXII, CF) é para é para:
a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo, não posso pedir para saber informações do meu vizinho, por exemplo), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Sua propositura também é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e, via de regra, precisa de um advogado. Observação: Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa - Súmula STJ nº 2;

3) o mandado de segurança (Art 5º, LXIX, CF) é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Precisa de advogado e pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. O estrangeiro, embora não residente no país, goza de direitos e garantias fundamentais e pode impetrar mandado de segurança;

4) o mandado de segurança coletivo (Art 5º, LXX, CF) visa proteger a coletividade das mesmas situações elencadas no MS. Tem legitimidade para impetrar o MS coletivo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional - pode ser só um representante, ou na Câmara ou no Senado.

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

CUIDADO: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes - Súmula STF nº 629. A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria - Súmula STF nº 630. ;

5) o mandado de injunção (Art 5º, LXXI, CF), concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pode ser impetrado por qualquer pessoa - física ou jurídica -, mas necessita de advogado para fazê-lo. É pago e estrangeiro residente no país pode impetrar;

6) a ação popular (Art 5º, LXXIII, CF) pode ser proposta por qualquer CIDADÃO (pessoa em pleno gozo dos direitos políticos) e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé; e

7) o direito de petição (Art 5º, XXXIV, a, CF), é assegurado a todos (estrangeiro também pode) e independe do pagamento de taxas. Visa a defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)