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segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

CF/1988: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(FUNDATEC - 2025 - DPE-SC - Analista Jurídico) Em relação ao que prevê a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

A) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

B) Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

C) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

D) Promover a Ação Civil Pública é uma das funções institucionais do Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

E) Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado.


Gabarito: item A. É legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano. É o que dispõe nossa Carta Magna. Verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

 

De forma análoga, a Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

 

Analisemos as outras letras, à luz da CF/1988. Lembrando que a questão pediu a incorreta:

B) Correta. De fato, esta é uma competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF): 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

I - processar e julgar, originariamente: (...)

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; 

C) Exata. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, nos moldes constitucionais:  

Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

D) Certa. Promover a Ação Civil Pública é uma das funções institucionais do Ministério Público:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

De maneira semelhante, a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública, estabelece:

Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público;

E) Certa. Esta é uma competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  

I - processar e julgar, originariamente: (...)

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Monique Alexander and Madison Ivy.)  

sexta-feira, 15 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - PODER FAMILIAR (I)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 1.630 e seguintes, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)


Antes de iniciarmos o assunto propriamente dito, é importante deixar registrado que a expressão "pátrio poder" foi substituída pela expressão "poder familiar". Tal alteração foi dada pela Lei nº 12.010/2009, art. 3º, e passa a ser adotada nos diplomas legais pertinentes.

Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

Aos pais compete o poder familiar, durante o casamento e a união estável. Na falta ou impedimento de um dos pais, o outro exercerá com exclusividade o poder familiar.

Havendo divergência entre os pais quanto ao exercício do poder familiar, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

A esse respeito, o art. 21, do ECA dispõe: "O poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência". (grifo nosso)

Importante: A separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável, não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos pais cabe, de terem em sua companhia os filhos.

O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe. Caso a mãe não seja conhecida, ou seja incapaz de exercer o poder familiar, dar-se-á tutor ao menor. 


Fonte: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Lei 12.010, de 03 de Agosto de 2009.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 14 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - ADOÇÃO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, referentes à adoção (até rimou!), compiladas dos arts. 1.618 e seguintes, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Adoção: gesto de amor, bondade, carinho e solidariedade.

A adoção de crianças e adolescentes será concedida na forma disposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

Por seu turno, a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva, sendo aplicado, no que couber, as regras gerais do ECA.

Lei nº 12.010/2009, a qual dispõe sobre adoção, alterou as respectivas partes do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à adoção. 'Mexeu' até na CLT.

Assunto comum em concursos públicos, a adoção também representa um ato de amor, bondade, carinho e solidariedade, uma vez que proporciona um lar para aqueles que, pelos motivos os mais diversos possíveis, não usufruem da convivência amorosa e digna junto a uma família.   


Fonte: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)