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terça-feira, 12 de dezembro de 2023

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE POR OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - COMO CAI EM PROVA

(FCC - 2022 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal) Arquimedes retirou-se da empresa Céu de Brigadeiro, em que figurou como sócio, tendo averbado essa retirada no contrato social e depositado essa alteração no órgão de registro em 24/08/2022. Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, sabendo-se que a retirada se deu de modo lícito, sem qualquer fraude, Arquimedes ficará responsável de forma  

A) solidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024. 

B) subsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023, observada a seguinte ordem preferência: 1o empresa devedora, 2º sócios atuais e 3º sócio retirante Arquimedes.  

C) solidária com os sócios atuais e com a empresa devedora, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2025.   

D) subsidiária, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2024, observada a seguinte ordem preferência: 1º empresa devedora, 2º sócios atuais e 3º sócio retirante Arquimedes.  

E) solidária com os sócios atuais, por eventuais direitos trabalhistas inadimplidos dos empregados, somente em ações ajuizadas até 24/08/2023.


Gabarito: LETRA D. Inicialmente, cumpre fazermos a diferenciação de responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária. Na primeira, o credor pode exigir o pagamento da dívida de um, ou de todos os devedores; na segunda, o credor deve observar uma ordem para cobrar a dívida: o devedor subsidiário só pode ser acionado após a dívida não ter sido totalmente adimplida pelo devedor principal. 

Na situação fática apresentada, se a retirada do sócio se deu de maneira lícita, e sem qualquer fraude, ele responde subsidiariamente por eventuais obrigações trabalhistas da sociedade somente para aquelas ações ajuizadas até dois anos depois de sua saída. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):   

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:            

I - a empresa devedora;        

II - os sócios atuais; e              

III - os sócios retirantes.    

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Isso posto, quanto a responsabilidade para o sócio retirante, temos a seguinte situação:

Averbou a saída ⇾ subsidiária ⇾ até 2 anos depois da averbação

Não averbou ⇾ subsidiária ⇾ até presente momento

Fraude ⇾ solidária.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 25 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Normas para administrar a justiça - 1 Não faça declarações falsas e não entre em acordo com o culpado para testemunhar em favor de uma injustiça.

2 Não tome o partido dos poderosos para fazer o mal. E, num processo, não preste depoimento inclinando-se em favor dos poderosos, a fim de torcer o direito; 3 nem favoreça o poderoso em seu processo.

4 Se você encontrar, extraviados, o boi ou jumento do seu adversário, leve-os ao dono. 5 Se você encontrar o jumento do seu adversário caído debaixo da carga, não se desvie, mas ajude a erguê-lo. 

6 Não torça o direito do necessitado em seu processo.

7 Afaste-se da acusação falsa: não faça morrer o inocente e o justo, nem absolva o culpado.

8 Não aceite suborno, porque o suborno cega quem tem os olhos abertos e perverte até as palavras dos justos.

9 Não oprima o imigrante: vocês conhecem a vida do imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 01 a 09 (Ex. 23, 01 - 09).   

Explicando Êxodo 23, 01 - 09.

Estas leis são aplicações do oitavo mandamento e orientam na administração da justiça em tribunais, onde muitas vezes o poderoso prevalece, torcendo o direito contra o pobre e o inocente.

O "adversário" dos vv. 4-5 é a pessoa com quem se trava uma causa judicial.

O v. 9 estimula a solidariedade: o povo deve respeitar aqueles que vivem na mesma situação que ele viveu no passado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 15 de abril de 2022

I. A OPRESSÃO: PROJETO DE MORTE (V)

Luta entre a morte e a vida


2 Solidariedade com o oprimido - 11 Passaram os anos. Moisés cresceu e saiu para ver seus irmãos. E notou que eram submetidos a trabalhos forçados. Viu também que um dos seus irmãos hebreus estava sendo maltratado por um egípcio.

12 Olhou para um lado e para outro, e vendo que não havia ninguém, matou o egípcio e o enterrou na areia.

13 No dia seguinte, Moisés saiu e encontrou dois hebreus brigando. E disse para o agressor: "Por que você está ferindo seu próximo?"

14 Ele respondeu: "E quem foi que nomeou você para ser chefe e juiz sobre nós? Está querendo me matar como matou o egípcio ontem?"

Moisés sentiu medo e pensou: "Certamente a coisa já é conhecida".

15 O Faraó ouviu falar do fato e procurou matar Moisés. Moisés, porém, fugiu do Faraó e se refugiou no país de Madiã. E aí sentou junto a um poço.

16 O sacerdote de Madiã tinha sete filhas. Elas foram buscar água para encher os bebedouros e dar de beber ao rebanho de seu pai.

17 Nisso, chegaram uns pastores e tentavam expulsá-las. Então Moisés se levantou para defendê-las e deu de beber ao rebanho delas.

18 E elas voltaram para seu pai Raguel, e este lhes perguntou: "Por que vocês voltaram hoje mais cedo?"

19 Elas responderam: "Um egípcio nos livrou dos pastores, tirou água e deu de beber ao rebanho".

20 O pai perguntou: "Onde está ele? Por que o deixaram ir embora? Vão chamá-lo para que venha comer".

21 Moisés concordou em morar com ele. E ele deu a Moisés sua filha Séfora. 

22 Ela deu à luz um menino, a quem Moisés deu o nome de Gérson, dizendo: "Sou imigrante em terra estrangeira".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 02, versículos 11 a 22 (Ex. 02, 11-22).

Explicando Êxodo 2, 11 - 22.

Embora educado em meio à classe dominante, Moisés sai e a situação de seus irmãos. Esse ver o leva à solidariedade, ao gesto de defender um irmão. Imediatamente, a classe dominante se torna hostil, e Moisés tem de fugir.

A solidariedade se manifesta novamente para com as filhas de Raguel. Madiã, uma região de deserto, mais tarde vai se tornar o lugar da liberdade e da vida na intimidade com DEUS, enquanto o fértil Egito já se tornou lugar de escravidão e morte.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 71.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 1 de setembro de 2020

RESPONSABILIDADE CIVIL (II)

Mais apontamentos feitos a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem como de pesquisa pessoal.

Em que pese as discussões doutrinárias, a evolução histórica da responsabilidade civil trouxe à baila uma problemática jurídica, qual seja, a crise ético-política. 

Saímos da concepção voluntarista para aquela fundada na análise dos danos efetivamente causados e, finalmente, para uma concepção voltada para a prevenção do ilícito (some-se à isso a valorização da pessoa humana e o sujeito situado).

Atentar para a expansão tríplice: pessoas responsáveis pelos danos, pessoas a serem indenizadas e fatos que ensejam a responsabilidade civil.

E qual a função da responsabilidade civil? Ora, em primeiro lugar, garantir o direito do lesado à segurança; em segundo lugar, servir como sanção civil de natureza compensatória. Assim, podemos afirmar que a responsabilidade civil tem como objetivo garantir a reparação ou compensação de eventuais danos advindos de uma ofensa a direito alheio, proporcionando, assim, que a vítima retorne à situação que se encontrava antes da ocorrência do dano, segundo estabelecido nos artigos 927 e 944, do Código Civil.

Fala-se, ainda, em função sancionatória, punitiva e preventiva. 

Atentar para a Punitive Damages (punitive or exemplary damages), também denominada de Teoria do Valor do Desestímulo (Teoria do Desestímulo). Esta teoria visa a aplicação de indenização complementar ao ofensor, com o fito de demovê-lo do cometimento de novas práticas lesivas, de mesma natureza. Todavia, inexiste amparo legal para sua imposição.

O spondeo romano. Em que pese a antiga noção de responsabilidade, a qual remonta à Jurisprudência romana, apenas no século XIX o termo se popularizou. O vocábulo "responsabilidade" deriva do verbo latino "respondere", de "spondeo", que por sua vez significa responder por alguém, prometer, garantir. Assim, no sentido etimológico significa obrigação; no sentido jurídico, dever de reparar.

Para G. Marton, a responsabilidade civil não é um fenômeno exclusivo da vida jurídica. Atentar para a relação responsabilidade civil e responsabilidade moral;  e responsabilidade civil e responsabilidade penal. Ora, a responsabilidade civil é mais genérica, com normas mais maleáveis, em comparação, por exemplo, à responsabilidade penal, com normas específicas (nulla poena sine lege).

Finalmente, são apontados como princípios da responsabilidade civil: dignidade da pessoa humana, solidariedade, reparação integral e precaução.

No que concerne aos princípios da responsabilidade civil, Silvio de Salvo Venosa (2013, p. 1-2) ensina: "[...] o estudo da responsabilidade civil abrange todo conjunto de princípios e normas que regem a obrigação de indenizar. Os princípios da responsabilidade  civil buscam restaurar um equilíbrio patrimonial e moral violado. Um prejuízo ou dano não reparado é um fator de inquietação social. Os ordenamentos contemporâneos buscam alargar cada vez mais o dever de indenizar, alcançando novos horizontes, a fim de que cada vez menos restem danos irressarcidos".


Leia também: Evolução da responsabilidade civil e seus problemas modernos, disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/540/r144-12.PDF?sequence=4>;

O instituto da responsabilidade civil: uma análise teórica e conceitual, de Felipe André Jacomossi. Revista da UNIFEBE, <periodicos.unifebe.edu.br> ;.

Fonte: Acepções a respeito da responsabilidade civil, disponível em Jus.com; 

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002; 

Função Punitiva da Responsabilidade Civil, disponível em Migalhas;

Recurso Ordinário 900000420095010026 RJ, do TRT da 1ª Região.

(A imagem acima foi copiada do link Exame.) 

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO: PRERROGATIVAS E DEVERES DOS SINDICATOS

Para cidadãos e concurseiros de plantão, aprenda mais um pouco da CLT (arts. 513 e 514).


 

"Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:

a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Parágrafo único: Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.  

Art. 514. São deveres dos sindicatos:

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho;

d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional da Classe.

Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

a) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito

b) fundar e manter escolas de alfabetização e prevocacionais".


Fonte: BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 


(A imagem acima foi copiada do link Bancários Bahia.) 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO DO TRABALHO: ASSOCIAÇÃO EM SINDICATO

Coisas que concurseiros e cidadãos deveriam saber.


Além do assunto ser disciplinado na nossa Magna Carta, a CLT também dispõe a respeito do direito de associação em sindicato. A matéria consta nos arts. 511 e seguintes, vejamos:

"Art. 511. É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

§ 1º. A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

§ 2º. A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

§ 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

§ 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação natural.

Art. 512. Somente as associações profissionais constituídas para os fins e na forma do artigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas como Sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei.".


Fonte: BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 14 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - ADOÇÃO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, referentes à adoção (até rimou!), compiladas dos arts. 1.618 e seguintes, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

Adoção: gesto de amor, bondade, carinho e solidariedade.

A adoção de crianças e adolescentes será concedida na forma disposta pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

Por seu turno, a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do Poder Público e de sentença constitutiva, sendo aplicado, no que couber, as regras gerais do ECA.

Lei nº 12.010/2009, a qual dispõe sobre adoção, alterou as respectivas partes do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à adoção. 'Mexeu' até na CLT.

Assunto comum em concursos públicos, a adoção também representa um ato de amor, bondade, carinho e solidariedade, uma vez que proporciona um lar para aqueles que, pelos motivos os mais diversos possíveis, não usufruem da convivência amorosa e digna junto a uma família.   


Fonte: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de Julho de 1990; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 9 de novembro de 2019

LULA LIVRE: COMO A ESQUERDA NA AMÉRICA LATINA RECEBEU A NOTÍCIA (I)

Lideranças políticas de vários países da América Latina saúdam a liberdade do ex-presidente Lula


A liberdade do ex-presidente Lula, encarcerado injustamente por quase dois anos, foi recebida com solidariedade e entusiasmo não só aqui no Brasil. Lideranças políticas da Europa e Estados Unidos, bem como da América Latina, também vibraram e se empolgaram com a saída de Lula.

Eis alguns exemplos da América Latina:

Alberto Fernández, presidente da Argentina, publicou numa rede social: "Comente a fortaleza de Lula para enfrentar essa perseguição (apenas essa definição se encaixa no processo judicial arbitrário ao qual foi submetida). Sua força demonstra não apenas o compromisso, mas a imensidão daquele homem. Vida longa #LulaLivre"

O movimento "Lula livre" esteve bastante presente na campanha eleitoral de Alberto Fernández, que venceu as eleições presidenciais argentinas este ano, já no primeiro turno. O presidente argentino visitou Lula no cárcere e, logo em seu primeiro discurso após vencer as eleições, chegou a pedir a liberdade do ex-presidente brasileiro.

Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, postou numa rede social: "A verdade triunfou no Brasil! Em nome do povo da Venezuela, expresso minha profunda alegria pela libertação de meu irmão e amigo Lula, que estará novamente nas ruas para liderar as justas causas de brasileiros e brasileiros. Vida longa #LulaLibre !"

ex-presidenta e atualmente vice-presidenta da Argentina, Cristina Kirchner, também comemorou a libertação de Lula. Ela postou numa rede social: "Hoje cessa uma das maiores aberrações do lawfare na América Latina: a privação ilegítima da liberdade do ex-presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. #LulaLivre".

O ex-presidente Fernando Lugo, do Paraguai, derrubado por um golpe em 2012 (assim como a presidenta Dilma o foi, em 2016) disse: "O abraço de todos os povos latino-americanos para você e todos aqueles que lutam ao seu lado". E publicou em outro momento numa rede social: "Prezado companheiro Lula, um julgamento vergonhoso e 580 dias de prisão não poderiam dobrar um centímetro de sua coragem e sua dignidade para continuar ao lado de seu povo. O abraço de todos os povos latino-americanos para você e todos aqueles que lutam ao seu lado".



Fonte: Revista Fórum, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Revista Fórum.)

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

"Para conhecermos os amigos é necessário passar pelo sucesso e pela desgraça. No sucesso, verificamos a quantidade e, na desgraça, a qualidade".

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Confúcio (551 a.C. - 479 a.C.): filósofo e pensador chinês. Sua filosofia ressaltava valores como a moralidade - tanto pessoal, quanto governamental -, a justiça, a sinceridade e procedimentos corretos (honestidade) nas relações sociais.


(A imagem acima foi copiada do link iStock.)

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

“Solidários, seremos união. Separados uns dos outros seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos”.

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Adolfo Bezerra de Menezes Cavalcanti, mais conhecido como Bezerra de Menezes (1831 - 1900): filantropo, jornalista, médico, militar e político brasileiro. Importante expoente da doutrina Espírita, este grande homem nasceu em Riacho do Sangue, hoje Jaguaretama (CE) e por seus trabalhos sociais ficou conhecido como O Médico dos Pobres.



(A imagem acima foi copiada do link Associação Espírita Wantuil de Freitas.)

quarta-feira, 30 de maio de 2018

SEMINÁRIO DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RELATÓRIO (IV)

PALESTRANTE 3
PROFA. MARTHA LEÃO: LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO X CRISE FISCAL

Professora Martha Leão: especialista em Direito Tributário criticou o aumento 
de 100 % no IPTU, feito pela cidade do Rio de Janeiro.   

 A palestrante professora Martha Leão começou a defesa de suas ideias apontando a “certa flexibilização” da responsabilidade no que concerne ao pagamento do tributo. Isso gera perdas de arrecadação, algo ruim para todos (sociedade e Estado).

Também falou da relação entre a capacidade do contribuinte e a ponderação de princípios no Direito Tributário, assuntos abordados em sala, nas aulas ministradas pelo professor André de Souza Elali.

Continuando com seus apontamentos, a professora trouxe à baila a decisão (absurda) da cidade do Rio de Janeiro em reajustar, mediante lei, o Imposto Territorial Urbano (IPTU) em 100%. Ato de natureza claramente confiscatória.

O assunto foi parar no Superior Tribunal Federal – STF – mas, pasmem, a ilustríssima senhora ministra Cármen Lúcia, presidenta da Corte, manteve o aumento, alegando defesa da ordem pública e para não agravar ainda mais a precária situação econômica do Município do Rio de Janeiro (Suspensão de Liminar nº 1.135/RJ). 

Prosseguindo na sua explanação, Martha Leão se referiu à chamada crise da legalidade (ou legitimidade), consubstanciada em quatro pontos principais, a saber: flexibilização da legalidade; “deslegalização” do Direito Tributário; visão neo-positivista da legalidade; e, nova legalidade.

Deu sua opinião pessoal crítica aos que usam a máxima: “ninguém é contra a solidariedade tributária”, uma vez que, na prática, segundo a professora, esse é um discurso falacioso. A tributação não é o único fator que promove a solidariedade.

No que concerne à interpretação dos estudiosos, a docente opinou e embasou seu argumento com as palavras de dois estudiosos norte-americanos:

“As normas constitucionais não devem ser tratadas como um espelho, no qual todos enxergam o que desejam ver; ou, em outras palavras, como um tipo de bola de cristal na qual consigamos ver seja o que for que desejamos. Não se pode, a pretexto de ler e interpretar a Constituição, reescrevê-la”. (TRIBE, Laurence; DORF, Michael. On Reading The Constitution. Cambridge: Harvard University Press, 1991, p. 14).  

Finalizou sua apresentação levantando nos ouvintes os seguintes questionamentos:

1) Cabe ao Poder Judiciário ou à Administração Fazendária fazer política fiscal? Ou essa é uma atribuição do Poder Legislativo?

2) O sistema constitucional estabelecido pela CF/88 aceita a flexibilização da legalidade e de outras garantias constitucionais em nome da promoção de princípios?

3) O nosso Sistema Tributário comporta tantas flexibilizações e tantos direitos?

Elencou, ainda, o seguinte paradoxo: o sistema protetivo definido constitucionalmente e a falta de proteção jurisprudencial aos direitos dos contribuintes. 


(A imagem acima foi copiada do link Linkedin.)

terça-feira, 8 de março de 2016

AOS MOÇOS

Homenagem do blog Oficina de Ideias 54 ao dia internacional da mulher
Eu sou aquela mulher
a quem o tempo 
muito ensinou. 
Ensinou a amar a vida.
Não desistir da luta.
Recomeçar na derrota.
Renunciar a palavras e pensamentos negativos.
Acreditar nos valores humanos.
Ser otimista.
Creio numa força imanente
que vai ligando a família humana
numa corrente luminosa
da fraternidade universal.
Creio na solidariedade humana.
Creio na superação dos erros
e angústias do presente.
Acredito nos moços.
Exalto sua confiança,
generosidade e idealismo.
Creio nos milagres da ciência
e na descoberta de uma profilaxia
futura dos erros e violências do presente.
Aprendi que mais vale lutar
do que recolher dinheiro fácil.
Antes acreditar do que duvidar.

Cora Coralina


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)