PALESTRANTE 3
PROFA. MARTHA LEÃO: LEGITIMIDADE DA TRIBUTAÇÃO X CRISE
FISCAL
Professora Martha Leão: especialista em Direito Tributário criticou o aumento de 100 % no IPTU, feito pela cidade do Rio de Janeiro. |
A palestrante
professora Martha Leão começou a defesa de suas ideias apontando a “certa
flexibilização” da responsabilidade no que concerne ao pagamento do tributo.
Isso gera perdas de arrecadação, algo ruim para todos (sociedade e Estado).
Também falou da relação entre a capacidade do
contribuinte e a ponderação de princípios no Direito Tributário, assuntos
abordados em sala, nas aulas ministradas pelo professor André de Souza Elali.
Continuando com seus apontamentos, a professora trouxe à
baila a decisão (absurda) da cidade do Rio de Janeiro em reajustar, mediante
lei, o Imposto Territorial Urbano (IPTU) em 100%. Ato de natureza claramente
confiscatória.
O assunto foi parar no Superior Tribunal Federal – STF – mas,
pasmem, a ilustríssima senhora ministra Cármen Lúcia, presidenta da Corte,
manteve o aumento, alegando defesa da ordem pública e para não agravar ainda
mais a precária situação econômica do Município do Rio de Janeiro (Suspensão de
Liminar nº 1.135/RJ).
Prosseguindo na sua explanação, Martha Leão se referiu à
chamada crise da legalidade (ou
legitimidade), consubstanciada em quatro pontos principais, a saber:
flexibilização da legalidade; “deslegalização” do Direito Tributário; visão
neo-positivista da legalidade; e, nova legalidade.
Deu sua opinião pessoal crítica aos que usam a máxima:
“ninguém é contra a solidariedade tributária”, uma vez que, na prática, segundo
a professora, esse é um discurso falacioso. A tributação não é o único fator
que promove a solidariedade.
No que concerne à interpretação dos estudiosos, a docente
opinou e embasou seu argumento com as palavras de dois estudiosos
norte-americanos:
“As normas constitucionais não devem ser tratadas como um
espelho, no qual todos enxergam o que desejam ver; ou, em outras palavras, como
um tipo de bola de cristal na qual consigamos ver seja o que for que desejamos.
Não se pode, a pretexto de ler e interpretar a Constituição, reescrevê-la”. (TRIBE, Laurence; DORF, Michael. On Reading The Constitution. Cambridge:
Harvard University Press, 1991, p. 14).
Finalizou sua apresentação levantando nos ouvintes os
seguintes questionamentos:
1) Cabe ao Poder Judiciário ou à Administração Fazendária
fazer política fiscal? Ou essa é uma atribuição do Poder Legislativo?
2) O sistema constitucional estabelecido pela CF/88
aceita a flexibilização da legalidade e de outras garantias constitucionais em
nome da promoção de princípios?
3) O nosso Sistema Tributário comporta tantas
flexibilizações e tantos direitos?
Elencou, ainda, o seguinte paradoxo: o sistema
protetivo definido constitucionalmente e a falta de proteção jurisprudencial
aos direitos dos contribuintes.
(A imagem acima foi copiada do link Linkedin.)
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