quarta-feira, 5 de novembro de 2014

O QUE É UM ANO LUZ?

Conheça esta medida, inventada pelos cientistas para estudar o Universo



Ano luz é uma unidade utilizada para medir distâncias no espaço astronômico. É a distância que a luz percorre em um ano, ou seja, 9.460.800.000.000 (nove trilhões, quatrocentos e sessenta bilhões e oitocentos milhões) de quilômetros. Apesar do nome 'ano', tal medida não é usada para mensurar tempo, mas sim, distância.

A velocidade da luz é de 300.000 quilômetros por segundo. Para calcular a distância que um corpo celeste se encontra da Terra, os cientistas calculam o tempo que a luz desse corpo demora para chegar até aqui e depois multiplicam esse número por 300 mil.

A luz do Sol - estrela mais próxima de nós - demora cerca de 8,5 minutos para chegar ao nosso planeta. Como a velocidade da luz é de 300 mil Km/s, multiplicamos 510 (oito minutos e meio transformados em segundos) por 300.000, que dá 153.000.000 Km (cento e cinquenta e três milhões de quilômetros). Esta é a distância aproximada da Terra até o Sol. (Para evitar o uso de tantos zeros os cientistas usam a notação científica. Assunto este que fica para uma outra conversa.)

Como o Universo é infinito e, segundo os cientistas, continua em contínua expansão, existem corpos celestes a distâncias imensuráveis de nós. A Nebulosa de Orion, por exemplo, é um aglomerado de estrelas que distam 1.500 anos luz da Terra. Isso significa dizer que a luz desses astros foram irradiadas há um milênio e meio, atravessaram os confins do Universo e agora são contempladas por nós.

É possível, inclusive, que muitas estrelas que admiramos hoje nem existam mais. Talvez elas já tenham se extinguido, mas sua luz continuou numa verdadeira odisseia pelo Universo. Interessante, né? Só DEUS para criar coisas assim tão espetaculares.


(A imagem acima foi copiada do link O Universo Interessante.)

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - SEGURIDADE SOCIAL

Mais dicas de Direito Constitucional para cidadãos e concurseiros de plantão – esse assunto cai no concurso da Polícia Federal (que está aberto) e no do INSS (que está previsto para sair nos próximos meses)

O QUE É

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (Art. 194, CF).


QUEM FINANCIA

A seguridade social será financiada por toda a sociedade – de forma direta e indireta – mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, bem como das contribuições sociais do empregador; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; sobre a receita de concursos e prognósticos; do importador ou de quem a lei a ele equiparar (Art. 195, CF).


OBJETIVOS

São objetivos da seguridade social (Art. 194, parágrafo único, CF):

Universalidade da cobertura e do atendimento;

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Irredutibilidade do valor dos benefícios;

Equidade na forma de participação no custeio;

Diversidade da base de financiamento;

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)