quarta-feira, 5 de novembro de 2014

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - SEGURIDADE SOCIAL

Mais dicas de Direito Constitucional para cidadãos e concurseiros de plantão – esse assunto cai no concurso da Polícia Federal (que está aberto) e no do INSS (que está previsto para sair nos próximos meses)

O QUE É

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (Art. 194, CF).


QUEM FINANCIA

A seguridade social será financiada por toda a sociedade – de forma direta e indireta – mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, bem como das contribuições sociais do empregador; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; sobre a receita de concursos e prognósticos; do importador ou de quem a lei a ele equiparar (Art. 195, CF).


OBJETIVOS

São objetivos da seguridade social (Art. 194, parágrafo único, CF):

Universalidade da cobertura e do atendimento;

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

Irredutibilidade do valor dos benefícios;

Equidade na forma de participação no custeio;

Diversidade da base de financiamento;

Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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