segunda-feira, 29 de abril de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XV)

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XIV).


8 O temor de Javé (II) - 17 "Portanto, não vá pensar: 'Foi a minha força e o poder de minhas mãos que me conquistaram essas riquezas'.

18 Lembre-se de Javé seu DEUS, pois é ele quem lhe dá força para se enriquecer, mantendo a aliança que jurou a seus antepassados, como hoje se vê.

19 Todavia, se você esquecer completamente Javé seu DEUS, seguindo, servindo e adorando outros deuses, hoje eu lhes garanto que vocês morrerão.

20 Vocês perecerão exatamente como as nações que Javé destruirá diante de vocês, por não terem obedecido a Javé seu DEUS".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 08, versículo 17 a 20 (Dt. 08, 17 - 20).

Explicando Deuteronômio 08, 06 - 20.

O temor de Javé (v. 6) é o conceito básico de todo o livro. Insistindo em não esquecer Javé (vv. 11.14.19) e lembrar-se de Javé (v. 18), o texto critica a autossuficiência de quem se esquece que Javé é o Senhor da liberdade e da vida e de que é ele quem concede os dons da vida. Quem se esquece disso, acaba transformando a liberdade em poder que gera a opressão, e os bens da vida em posse que, pela exploração e acumulação, gera a riqueza.

Temer a Javé é lembrar-se sempre de que o homem não é DEUS e nem pode usurpar o lugar de DEUS. É estar sempre consciente de que é Javé quem concede a liberdade e os dons da vida a todos, para uma relação livre na partilha e na fraternidade. Esquecê-lo é perverter a consciência (v. 14), tornando-se autossuficiente e absoluto, isto é, fechado em si mesmo. Isso acaba gerando a soberba e o orgulho, que transformam a relação social em ganância pelo poder e cobiça pela posse.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 205

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 (I)

Trechos da ADIn 3.112, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski. Referida ADIn declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que preceituavam algumas condutas como sendo crime insuscetível de liberdade provisória.  Segundo o relator, isso representava uma afronta ao princípio da proporcionalidade


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 DISTRITO FEDERAL 

V O T O 

O Senhor Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator): Reconhecendo, desde logo, por cumpridos os requisitos legais, a legitimidade ativa ad causam e o interesse de agir dos autores, permito-me, antes de examinar os argumentos constantes das iniciais destas ações diretas de inconstitucionalidade, tecer algumas considerações introdutórias, de ordem geral, sobre a matéria em discussão.

Principio afirmando que a análise da higidez constitucional da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, denominada Estatuto do Desarmamento, deve ter em conta o disposto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, que garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à segurança, ao lado do direito à vida e à propriedade, quiçá como uma de suas mais importantes pré-condições.

Como desdobramento desse preceito, num outro plano, o art. 144 da Carta Magna, estabelece que a segurança pública constitui dever do Estado e, ao mesmo tempo, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Trata-se, pois, de um direito de primeira grandeza, cuja concretização exige constante e eficaz mobilização de recursos humanos e materiais por parte do Estado.

O dever estatal concernente à segurança pública não é exercido de forma aleatória, mas através de instituições permanentes e, idealmente, segundo uma política criminal, com objetivos de curto, médio e longo prazo, suficientemente flexível para responder às circunstâncias cambiantes de cada momento histórico.

Nesse sentido, observo que a edição do Estatuto do Desarmamento, que resultou da conjugação da vontade política do Executivo com a do Legislativo, representou uma resposta do Estado e da sociedade civil à situação de extrema gravidade pela qual passava – e ainda passa - o País, no tocante ao assustador aumento da violência e da criminalidade, notadamente em relação ao dramático incremento do número de mortes por armas de fogo entre os jovens.

A preocupação com tema tão importante encontra repercussão também no âmbito da comunidade internacional, cumprindo destacar que a Organização das Nações Unidas, após conferência realizada em Nova Iorque, entre 9 e 20 de julho de 2001, lançou o “Programa de Ação para Prevenir, Combater e Erradicar o Comércio Ilícito de Armas de Pequeno Porte e Armamentos Leves em todos os seus Aspectos” (UN Document A/CONF, 192/15).

O Brasil vem colaborando com os esforços da ONU nesse campo, lembrando-se que o Congresso Nacional, aprovou, em data recente, por meio do Decreto Legislativo 36, de 2006, o texto do “Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotado pela Assembleia-Geral, em 31 de maio de 2001, e assinado pelo Brasil em 11 de julho de 2001”.

Como se nota, as ações diretas de inconstitucionalidade ora ajuizadas trazem ao escrutínio desta Suprema Corte tema da maior transcendência e atualidade, seja porque envolve o direito dos cidadãos à segurança pública e o correspondente dever estatal de promovê-la eficazmente, seja porque diz respeito às obrigações internacionais do País na esfera do combate ao crime organizado e ao comércio ilegal de armas. 

[...]

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XIV)



8 O temor de Javé (I) - 6 "Observe os mandamentos de Javé seu DEUS para você andar nos caminhos dele e o temer. 

7 Olhe! Javé seu DEUS vai introduzir você numa terra boa: terra cheia de ribeirões de água e de fontes profundas que jorram no vale e na montanha; 8 terra de trigo e cevada, de vinhas, figueiras e romãzeiras, terra de oliveiras, de azeite e de mel; 9 terra onde você comerá pão sem escassez, pois nela nada lhe faltará; terra cujas pedras são de ferro, e de cujas montanhas você extrairá o cobre.

10 Quando você comer e ficar satisfeito, bendiga a Javé seu DEUS pela boa terra que lhe deu

11 Contudo, preste atenção a si mesmo, para não se esquecer de Javé seu DEUS e não deixar de cumprir seus mandamentos, normas e estatutos, que hoje eu ordeno a você.

12 Não aconteça que, tendo comido e estando satisfeito, havendo construído casas boas e habitando nelas, 13 tendo se multiplicado seus bois e aumentando suas ovelhas, e multiplicando-se também sua prata e seu ouro e tudo o que você possui, 14 não aconteça que seu coração fique cheio de orgulho, e você se esqueça de Javé seu DEUS, que o tirou do Egito, da casa da escravidão; 15 que conduziu você através daquele grande e terrível deserto, cheio de serpentes venenosas, escorpiões e sede; que fez jorrar para você água da mais dura pedra, onde não havia água; 16 que sustentava você no deserto com o maná, que seus antepassados não conheceram: tudo isso para humilhar e provar você, a fim de lhe fazer o bem no futuro".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 08, versículo 06 a 16 (Dt. 08, 06 - 16).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"O homem é uma corda esticada entre o animal e o super-homem".


Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844 - 1900): compositor, crítico cultural, filólogo e filósofo nascido no Reino da Prússia, atual Alemanha. De predileção pelo aforismo, ironia e metáfora, Nietzsche fez várias críticas contra a religião, a moral, a ciência e a própria filosofia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XIII)


8 Pedagogia do deserto - 1 "Observem todos os mandamentos que hoje lhes ordeno cumprir, para que vivam e se multipliquem, entrem e tomem posse da terra que Javé prometeu com juramento a seus antepassados.

2 Lembre-se, porém, de todo o caminho que Javé seu DEUS fez você percorrer durante quarenta anos no deserto, a fim de o humilhar e o colocar à prova, para conhecer suas intenções: será que você iria observar os mandamentos dele ou não?

3 Ele humilhou você, fez você sentir fome e o alimentou com o maná, que nem você nem seus antepassados conheciam, tudo para mostrar a você que o homem não vive só de pão, mas que o homem vive de tudo aquilo que sai da boca de Javé.

4 As roupas que você usava não se gastaram, nem seu pé inchou durante esses quarenta anos.

5 Portanto, reconheça em seu coração que Javé seu DEUS educava você como o homem educa o próprio filho". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 08, versículo 01 a 05 (Dt. 08, 01 - 05).

Explicando Deuteronômio 08, 01 - 05. 

Entre a libertação e a formação de uma nova sociedade (terra) há um longo período de educação (deserto). Esse período visa testar, de todos os modos, se o povo será capaz ou não de permanecer fiel ao projeto que iniciou. O grande risco seria acomodar-se numa situação de prosperidade e abundância já conseguidos (pão), esquecendo-se de que é preciso continuar sempre conquistando a liberdade e a vida para todos (aquilo que sai da boca de Javé - Decálogo). Sobre o v. 3, cf. nota em Mt 4,1-11. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 204

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)