domingo, 10 de julho de 2022

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (VI)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, art. 58.


Hoje continuaremos falando do Conselho Seccional da OAB e das suas competências privativas.

Compete privativamente ao Conselho Seccional:  

I - editar seu regimento interno e resoluções;  

II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;  

III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;  

IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;  

V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;  

VI - realizar o Exame de Ordem;  

VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;  

VIII - manter cadastro de seus inscritos;  

IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;  

X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;  

XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;  

XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;

XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;  

XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;  

XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;  

XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral;  

XVII - fiscalizar, por designação expressa do Conselho Federal da OAB, a relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados e o advogado associado em atividade na circunscrição territorial de cada seccional, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;         

XVIII - promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, por designação do Conselho Federal da OAB, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia sediados na base da seccional e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do art. 5º da Constituição Federal (XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito). 

Os incisos XVII e XVIII foram incluídos pela Lei nº 14.365, de 08 de julho de 2022. Como são recentes, têm grande chance de cair no próximo Exame Unificado da OAB. Fica a dica.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IV)

Leia também: EXPLICANDO ÊXODO 20, 01 - 21.

2. A constituição do povo de DEUS


20 1 Então DEUS pronunciou todas estas palavras:

2 "Eu sou Javé seu DEUS, que fiz você sair da terra do Egito, da casa da escravidão.

3 Não tenha outros deuses diante de mim. 4 Não faça para você ídolos, nenhuma representação daquilo que existe no céu e na terra, ou nas águas que estão debaixo da terra. 5 Não se prostre diante desses deuses, nem sirva a eles, porque eu, Javé seu DEUS, sou um DEUS ciumento: quando me odeiam, castigo a culpa dos pais nos filhos, netos e bisnetos; 6 mas quando me amam e guardam os meus mandamentos eu os trato com amor por mil gerações. 

7 Não pronuncie em vão o nome de Javé seu DEUS, porque Javé não deixará sem castigo aquele que pronunciar o nome dele em vão.

8 Lembre-se do dia de sábado, para santificá-lo. 9 Trabalhe durante seis dias e faça todas as suas tarefas. 10 O sétimo dia, porém, é o sábado de Javé seu DEUS. Não faça nenhum trabalho, nem você, nem seu filho, nem sua filha, nem seu escravo, nem sua escrava, nem seu animal, nem o imigrante que vive em suas cidades. 11 Porque em seis dias Javé fez o céu, a terra, o mar e tudo o que existe neles; e no sétimo dia ele descansou. Por isso, Javé abençoou o dia de sábado e o santificou.

12 Honre seu pai e sua mãe: desse modo, você prolongará sua vida, na terra que Javé seu DEUS dá a você.

13 Não mate.

14 Não cometa adultério.

15 Não roube.

16 Não apresente testemunho falso contra o seu próximo.

17 Não cobice a casa do seu próximo, nem a mulher do próximo, nem o escravo, nem a escrava, nem o boi, nem o jumento, nem coisa alguma que pertença ao seu próximo".

18 Vendo os trovões e os relâmpagos, o som da trombeta e a montanha fumegante, todo o povo teve medo e ficou longe. 

19 Então disseram a Moisés: "Fale você conosco, senão morreremos".

20 Moisés disse ao povo: "Não tenham medo! DEUS veio para prová-los, a fim de que vocês tenham presente o temor a ele e não pequem".

21 O povo ficou à distância, e Moisés se aproximou da nuvem escura, onde DEUS estava.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 20, versículo 01 a 21 (Ex. 20, 01 - 21).  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB (V)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados da Lei nº 8.906/1994, arts. 56, 57 e 59.


Hoje falaremos do Conselho Seccional da OAB.

O Conselho Seccional é composto de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.

São membros honorários vitalícios do Conselho os seus ex-presidentes, os quais somente tem direito a voz em suas sessões. (Isso já caiu em prova, XXXV Exame Unificado.)

O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.

Também têm direito a voz, quando presentes às sessões do Conselho Seccional: o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções.

O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

No que tange à diretoria do Conselho Seccional, tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)