quinta-feira, 23 de abril de 2026

LEI Nº 11.000/2004

Conheceremos hoje a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, a qual altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências. Devido sua importância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Administrativo.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, passam a vigorar com as seguintes alterações: 

"Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de 28 (vinte e oito) conselheiros titulares, sendo

I – 1 (um) representante de cada Estado da Federação

II – 1 (um) representante do Distrito Federal; e 

III – 1 (um) representante e respectivo suplente indicado pela Associação Médica Brasileira

§ 1º Os Conselheiros e respectivos suplentes de que tratam os incisos I e II serão escolhidos por escrutínio secreto e maioria de votos, presentes no mínimo 20% (vinte por cento), dentre os médicos regularmente inscritos em cada Conselho Regional. 

§ 2º Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico não necessita ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito." (NR) 

"Art. 5º (...) j) fixar e alterar o valor da anuidade única, cobrada aos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina; e 

l) normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais." (NR)

 

Art. 2º Os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços, relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias de cada Conselho

§ 1º Quando da fixação das contribuições anuais, os Conselhos deverão levar em consideração as profissões regulamentadas de níveis superior, técnico e auxiliar. 

§ 2º Considera-se título executivo extrajudicial a certidão relativa aos créditos mencionados no caput deste artigo e não pagos no prazo fixado para pagamento. 

§ 3º Os Conselhos de que trata o caput deste artigo ficam autorizados a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílios de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais. 

A Lei nº 11.000 entrou em vigor na data de sua publicação (15 de dezembro de 2004), ficando revogado o art. 10 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Na época, era Presidente da República o Excelentíssimo Senhor LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.


(As imagens acima foram copiadas dos links Presidente Lula Nobel da PazEva Savagiou.) 

LÍNGUA PORTUGUESA: CONCORDÂNCIA (VERBAL E NOMINAL) - JÁ VEIO EM PROVA

(UFRPE - 2022 - Assistente em Administração - Edital nº 42) Assinale a alternativa em que as regras da concordância (verbal e nominal) atendem às exigências da norma-padrão da nossa língua.

A) De fato, muitas livrarias que havia em nossa cidade foram obrigadas a fechar as portas.

B) A quebra de muitas livrarias nos últimos meses são mais uma tragédia da pandemia. 

C) Parece inacreditável que já fazem dois anos que enfrentamos essa terrível crise sanitária.

D) Para todo o mundo, é imprevisível as consequências dessa pandemia.

E) É um verdadeiro alento que exista os livros, para aliviar o estresse desse momento. 


Gabarito: assertiva A, pois está de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa. 

O termo "havia" encontra-se no singular porque está sendo utilizado no sentido de "existir". Portanto é "impessoal", ou seja, não tem sujeito e fica sempre na  na 3ª pessoa do singular, independentemente de o que vem depois estar no plural.

A expressão "foram obrigadas" concorda com "muitas livrarias".

Analisemos as demais letras.

B) Incorreta. O certo seria "É MAIS" para concordar com o sujeito "A QUEBRA" que está no SINGULAR. Neste exemplo, estamos diante de um caso de partícula partitiva ("a quebra de") que obriga o verbo a permanecer no SINGULAR.

Correção: A quebra de muitas livrarias nos últimos meses é mais uma tragédia da pandemia.

C) Errada. O correto é "FAZ", pois esse verbo ("fazer"), quando indica tempo transcorrido/decorrido, deve permanecer na terceira pessoa do singular.

Correção: Parece inacreditável que já faz dois anos que enfrentamos essa terrível crise sanitária.

D) Falsa. O correto seria "SÃO IMPREVISÍVEIS", para concordar com o sujeito posposto ao verbo ("consequências") que está no PLURAL.

Correção: Para todo mundo, são imprevisíveis as consequências dessa pandemia.

DICA: O sujeito posposto é aquele que aparece depois do verbo na oração (ex: Chegaram os alunos). Embora a ordem direta seja "sujeito + verbo", inverter a ordem é comum para enfatizar a ação, na linguagem poética ou para dar foco ao elemento.

E) Incorreta. O verbo ("exista") deveria estar no PLURAL para concordar com o sujeito ("livros") que está no PLURAL. 

Ressalta-se que, diferentemente do verbo "havia" com o sentido de existir, o qual DEVE FICAR na terceira pessoa do singular, o verbo "existir" VARIA (sofre flexão).

Correção: É um verdadeiro alento que existam os livros, para aliviar o estresse desse momento.


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Stephane Werner.)