segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (I)


11 Animais puro e impuros (I) - 1 Javé falou para Moisés e Aarão: 2 "Digam aos filhos de Israel: São estes os quadrúpedes que vocês poderão comer dentre todos os animais terrestres.

3 Vocês poderão comer todo animal que tem o casco fendido, partido em duas unhas, e que rumina. 4 Dentre os que ruminam ou têm o casco fendido, vocês não poderão comer as seguintes espécies: o camelo, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido; ele deve ser considerado impuro.

5 Considerem impuro o coelho, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido. 6 Considerem impura a lebre, pois, embora seja ruminante, não tem o casco fendido.

7 Considerem impuro o porco, pois, apesar de ter o casco fendido, partido em duas unhas, não rumina. 8 Não comam a carne desses animais, nem toquem o cadáver deles, porque são impuros".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 01 a 08 (Lv. 11, 01 - 08).

Explicando Levítico 11, 01 - 16, 34.

A lei sobre a pureza está unida à lei de santidade (Lv 17-26), como aspectos negativo e positivo da mesma exigência divina. Estas regras se baseiam em proibições religiosas muito antigas: é puro aquilo que pode aproximar-se de DEUS, e é impuro aquilo que é impróprio para o culto divino ou dele é excluído. Essa concepção foi completamente abolida pelo Novo Testamento (cf. Mc 7,14-23; At 10).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 126

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

II. CONSAGRAÇÃO DOS SACERDOTES (VII)


10 A violação do sagrado (II) - 12 Moisés disse a Aarão e a Eleazar e Itamar, seus filhos que sobreviveram: "Peguem a oblação que sobrou das ofertas queimadas para Javé, e a comam sem fermento, junto do altar, porque é porção sagrada.

13 Vocês a comerão no lugar sagrado, pois é a parte das ofertas queimadas a Javé que fica reservada para vocês e seus filhos. Assim é que me foi ordenado. 14 O peito apresentado e a coxa do tributo vocês comerão em lugar puro, junto com seus filhos e filhas: é a parte reservada para você e seus filhos, que é dada a você dos sacrifícios de comunhão dos filhos de Israel.

15 A coxa do tributo e o peito apresentado que acompanham as gorduras queimadas, depois de oferecidos com gesto de apresentação diante de Javé, pertencem a você e a seus filhos, como porção perpétua. Assim Javé o ordenou".

16 Moisés perguntou sobre o bode oferecido em sacrifício pelo pecado. No entanto, ele já tinha sido queimado. Por isso Moisés se irritou com Eleazar e Itamar, os filhos sobreviventes de Aarão, e lhes perguntou: 

17 "Por que vocês não comeram a vítima no lugar sagrado? É uma porção sagrada, e Javé a deu a vocês, para que vocês tirassem a culpa da comunidade, fazendo sobre essa porção o rito pelo pecado diante de Javé.

18 Uma vez que o sangue da vítima não foi levado para dentro do santuário, é aí mesmo que vocês deveriam comer a carne, conforme eu ordenei".

19 Aarão respondeu a Moisés: "Eles ofereceram hoje o seu sacrifício pelo pecado e o seu holocausto diante de Javé. Depois do que aconteceu comigo, se eu tivesse comido hoje do sacrifício pelo pecado, seria isso agradável a Javé?"

20 E Moisés ficou satisfeito com a resposta.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 10, versículo 12 a 20 (Lv. 10, 12 - 20).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LXXVII)

Antônio, economista sem formação jurídica, e Pedro, advogado, ambos estudiosos da Análise Econômica do Direito, desejam constituir sociedade de advogados que também fornecerá aos seus clientes serviços de consultoria na área econômica.  

Ao analisar a possibilidade de registro desse empreendimento, que consideram inovador, Antônio e Pedro concluíram, corretamente, que   

A) poderá ser efetivado, já que é permitido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. 

B) não poderá ser efetivado, já que somente são admitidas a registro as sociedades de advogados que explorem ciências sociais complementares à advocacia.    

C) poderá ser efetivado, desde que a razão social tenha o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade.    

D) não poderá ser efetivado, já que não são admitidas a registro as sociedades de advogados que incluam como sócio pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.


Gabarito: opção D. A fundamentação legal que responde ao enunciado encontramos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB (Lei nº 8.906/1994). Vejamos:

Art. 16.  Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.

Questãozinha típica no Exame de Ordem. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)