terça-feira, 14 de julho de 2015

ERROS QUE TODO CONCURSEIRO DEVE EVITAR

Confira estas dicas e alcance sua aprovação


1 – Começar o dia sem planejamento. Planejamento é tudo. Se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve. Mas a aprovação você certamente nunca vai alcançar.

2 – Mal uso das redes sociais. Ficar ‘curtindo’ ou ‘compartilhando’ coisas nas redes sociais pode até te tornar uma pessoa popular, mas não fará de você um servidor público estável, com alto salário e uma carreira promissora. Mas a escolha é sua...

3 – Não ter um local/horário exclusivo para estudar. Na correria do dia-a-dia torna-se quase impossível encontrar tempo e local apropriados para o estudo. Contudo, a falta de tempo não é desculpa para não estudar. Fracassados dão desculpas, vencedores dão um jeito!!!

4 – Prestar concurso só por experiência. O mundo dos concursos públicos não é lugar para amadores. Se você não estudou, admita! Não invente a desculpa que está fazendo a prova só para ‘testar os conhecimentos’.

5 – Estudar com material de baixa qualidade. As pessoas gastam descaradamente com roupas, celulares, sapatos caros, mas ficam ‘se amarrando’ para entrar em cursinho caro ou comprar material de qualidade. O que se gasta estudando para concurso não é despesa. É investimento. Quando você for nomeado, seu primeiro mês de salário cobrirá todas essas despesas – e ainda vai sobrar para o churrasco.

6 – Falta de motivação. O caminho até a aprovação é longo, árduo e cansativo, e o concurseiro muitas vezes não recebe o apoio de ninguém – às vezes nem mesmo da própria família ou dos amigos. Você terá de ter fé em DEUS e muita força de vontade. Procure motivos para continuar estudando. Pense no salário ou na vida confortável que você poderá dar para as pessoas que você ama e para você mesmo.

7 – Deixar sempre para depois o início dos estudos. Quem almeja um cargo/emprego público deve começar a preparação imediatamente. Enquanto você está aí arranjando desculpas para adiar os estudos, seu concorrente já está ‘papirando’.

  Fonte: JusBrasil, com adaptações e comentários feitos pelo autor do blog. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)