segunda-feira, 18 de maio de 2026
domingo, 17 de maio de 2026
sexta-feira, 15 de maio de 2026
quinta-feira, 14 de maio de 2026
quarta-feira, 13 de maio de 2026
terça-feira, 12 de maio de 2026
DIREITOS DE PERSONALIDADE - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2025 - SUSEP - Analista Técnico: - Área: Direito, Políticas Públicas e Desenho Institucional) Em relação aos direitos de personalidade, julgue o item que se segue.
Os direitos da personalidade são intransmissíveis, porém renunciáveis na medida em que houver expressa limitação voluntária.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) os chamados direitos da personalidade são, via de regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária.
Apenas aspectos patrimoniais, como o uso da imagem e da voz, podem ser limitados, desde que temporários e não gerais:
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
(As imagens acima foram copiadas do link Nadia Townsend.)
segunda-feira, 11 de maio de 2026
domingo, 10 de maio de 2026
LINDB E DIREITO DAS SUCESSÕES - QUESTÃO DE PROVA
(Quadrix - 2025 - SEDF - Professor de Educação Básica: Direito) Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue o item a seguir, em relação à aplicabilidade da Lei Sucessória Brasileira.
Uma mulher brasileira casou‑se com um homem alemão, em um pequeno vilarejo na Itália, conhecido por suas paisagens cinematográficas. Depois do casamento, estabeleceram residência e domicílio em Estocolmo, Suécia. Após anos morando na capital sueca, mudaram‑se para Berlim, estabelecendo residência e domicílio na capital alemã. Anos depois, o alemão faleceu em Berlim, deixando vultuosa herança, com bens em diversos países. Nesse caso, é correto afirmar que, caso o de cujus tenha deixado bens no Brasil, a lei sucessória a ser aplicada é a alemã, ainda que a lei brasileira seja mais benéfica ao cônjuge sobrevivente.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado, pois destoa do que preceitua a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) ao tratar da matéria:
Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
§ 2º A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
(As imagens acima foram copiadas do link Satomi Suzuki.)
LINDB - ASSUNTOS QUE JÁ CAÍRAM EM CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2025 - PC-CE - Delegado de Polícia Civil) Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), assinale a opção correta.
A) A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
B) Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país no primeiro dia útil após sua publicação.
C) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se no primeiro dia útil do ano seguinte ao de sua publicação.
D) A lei revogada se restaura, de imediato, em razão da perda da vigência da lei que a revogou.
E) Lei nova que estabeleça disposições gerais e especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.
Gabarito: letra A, estando em consonância com o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Analisemos as demais opções, à luz da LINDB:
B) Errada. É após 45 (quarenta e cinco) dias:
Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
C) Falsa. Inicia-se 03 (três) meses depois de oficialmente publicada:
Art. 1º (...) § 1º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
D) Incorreta. A lei revogada não se restaura¹, salvo disposição em contrário:
Art. 2º (...) § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
E) Falsa. Não revoga:
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...)
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
* * *
1. Repristinação é o fenômeno jurídico em que uma lei revogada volta a vigorar devido à revogação da lei que a substituiu. Ela não é automática no direito brasileiro; para ocorrer, a nova lei deve declarar expressamente que a lei antiga volta a ter validade, conforme o art. 2º, § 3º da LINDB.
(As imagens acima foram copiadas do link Lizzy Caplan.)
sábado, 9 de maio de 2026
sexta-feira, 8 de maio de 2026
CAPACIDADE CIVIL E DIREITOS DE PERSONALIDADE - JÁ CAIU EM PROVA
(Quadrix - 2025 - CRP - SP - Especialista em Gestão - Advogado/a) Em relação à capacidade civil e aos direitos de personalidade, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil brasileiro.
A pessoa natural tem o direito de usar seu nome e de defendê‑lo de abuso cometido por terceiro, que, em publicação ou representação, venha a expô‑lo ao desprezo público, ainda que não haja intenção de difamar.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está em consonância com o que preconiza o Código Civil (Lei n. 10.406/2002):
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
(As imagens acima foram copiadas do link Ameena Green.)
quinta-feira, 7 de maio de 2026
LINDB - TÓPICOS QUE JÁ FORAM ABORDADOS EM PROVA
(Prova: FGV - 2025 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Público Interno) Instada a se manifestar acerca da viabilidade de uma decisão administrativa, controladora ou judicial ser tomada com base em valores jurídicos abstratos, à luz do disposto na Lei nº 4.657/42, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, Vanessa esclareceu corretamente que
A) a tomada de decisão com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão é aplicável apenas na esfera administrativa, não sendo pertinente em relação às esferas controladora e judicial;
B) somente a esfera judicial não se submete à proibição de que sejam tomadas decisões com bases em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, diferentemente das esferas administrativa e controladora;
C) a vedação quanto à decisão com base em valores jurídicos abstratos é absoluta no âmbito da esfera controladora da Administração, persistindo a proibição mesmo que sejam indicadas as consequências práticas da decisão;
D) a esfera administrativa é a única ressalvada da proibição de que não se decidirá com base em valores abstratos, desde que indicadas as consequências práticas da decisão;
E) a restrição quanto à tomada de decisão pautada em valores abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas, é aplicável nas esferas administrativa e controladora, bem como na judicial.
Gabarito: assertiva E, sendo a única que está de acordo com o que disciplina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Vejamos os outros itens, nos moldes da LINDB:
A) Incorreto. Devem ser consideradas as consequências práticas da decisão, sendo pertinente, também, em relação às esferas controladora e judicial.
B) Errado. A esfera judicial também se submete.
C) Falso. A vedação não é absoluta; devem ser consideradas as consequências práticas da decisão.
D) Errado. A LINDB não menciona esta ressalva.
(As imagens acima foram copiadas do link Iroha Kawashima.)
CAPACIDADE CIVIL E DIREITOS DE PERSONALIDADE - JÁ CAIU EM CONCURSO
(Quadrix - 2025 - CRP - SP - Especialista em Gestão - Advogado/a) Em relação à capacidade civil e aos direitos de personalidade, julgue o item a seguir, à luz do Código Civil brasileiro.
De acordo com o Código Civil brasileiro, é possível cessar a incapacidade para os menores pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 14 anos de idade completos tenha economia própria.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. O enunciado não guarda consonância com o que dispõe o Código Civil (Lei n. 10.406/2002). No caso da cessação da incapacidade, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou decorrente da existência de relação de emprego, é para menores com 16 (dezesseis) anos completos, e não 14 (quatorze):
Art. 5° A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
DICAS: Cessação da Incapacidade
a) Voluntária - Concedida pelos pais, ou somente um deles na falta do outro. Deve ser feita por escritura pública e NÃO DEPENDE de autorização judicial (Art. 5º, parágrafo único, I - primeira parte);
b) Judicial - Como o próprio nome deixa transparecer, é concedida pelo Juiz, a partir dos 16 anos, após oitiva do tutor (Art. 5º, parágrafo único, I - segunda parte);
c) Legal - Adquirida em razão do casamento civil, do exercício de cargo público, da colação de grau em curso superior, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que em razão delas o menor com 16 anos possua economia própria. NÃO DEPENDE de autorização judicial (Art. 5º, parágrafo único, II à V).
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Ameena Green.)
quarta-feira, 6 de maio de 2026
terça-feira, 5 de maio de 2026
LINDB - PONTOS QUE JÁ FORAM COBRADOS EM PROVA
(INSTITUTO AOCP - 2025 - MPE-RS - Analista do Ministério Público - Biologia) A Lei nº 13.655/2018 alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), visando reforçar a segurança jurídica e a responsabilidade na aplicação do Direito Público. Considerando esse contexto normativo, assinale a alternativa correta.
A) Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, independentemente dos danos que dela provierem para a administração pública, sendo vedada qualquer aplicação de circunstâncias atenuantes.
B) Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, não serão consideradas as circunstâncias práticas que tenham imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
C) Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
D) Na interpretação de normas sobre gestão pública, não deverão ser levados em consideração os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, preservando-se, assim, os direitos dos administrados.
E) O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo, culpa, erro grosseiro ou se causar qualquer prejuízo ao erário.
Gabarito: opção C, estando de acordo com o que disciplina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
Vejamos as demais assertivas, nos moldes da LINDB:
A) Incorreta. Temos dois erros: as expressões "independentemente" e "vedada qualquer aplicação de circunstâncias atenuantes":
Art. 22 (...) § 2º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.
B) Errada. Serão consideradas:
Art. 22 (...) § 1º Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
D) Falsa. Deverão ser levados em consideração:
Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
E) Incorreta. Não responderá em caso de culpa:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
(As imagens acima foram copiadas do link Iroha Kawashima.)
LEI Nº 9.784/1999 E PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO - JÁ CAIU EM PROVA
(Quadrix - 2026 - CRF-PR - Analista de Sistemas) Acerca dos direitos e deveres dos cidadãos no processo administrativo, na forma estabelecida pela Lei nº 9.784/1999, julgue os itens a seguir.
O princípio do formalismo moderado implica que a Administração Pública deve privilegiar o uso de formas simples, mas suficientes para propiciar adequado grau de certeza e de segurança.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, o chamado Princípio do Formalismo Moderado orienta a Administração Pública a evitar excessos de formalidades, exigindo apenas aquelas necessárias para garantir segurança jurídica e validade dos atos.
É o que depreende-se da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
(As imagens acima foram copiadas do link Aaliyah Hadid.)
segunda-feira, 4 de maio de 2026
INFORMATIVO Nº 1005 DO STF. DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITO AO ESQUECIMENTO
Outros apontamentos para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1005, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de DIREITO PROCESSUAL PENAL. Informativo relativamente recente, divulgado em 19 de fevereiro de 2021. Já caiu em concurso...
DIREITO PROCESSUAL PENAL – RECURSOS EM GERAL
Reclamação e ilegitimidade recursal - Rcl 43007 AgR/DF
Resumo:
Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A reclamação constitucional só pode ser ajuizada perante o STF pelo Ministério Público ou pela parte interessada. Do ponto de vista técnico-jurídico, não há espaço para que os procuradores da República, em cujos nomes foi protocolado o pedido de reconsideração, ingressem nos autos na qualidade de simples particulares.
Este feito e a própria ação penal em tramitação no juízo de piso envolvem o exercício do jus accusationis estatal e a atuação do órgão ministerial na qualidade de dominus litis, na busca da procedência da acusação formulada contra o reclamante. Trata-se de atuação institucional do Parquet.
Portanto, é manifesta a ausência de legitimidade postulatória dos peticionantes, integrantes do Ministério Público Federal (MPF), de primeiro grau, totalmente alheios à lide, a impedir que intervenham nos autos para impugnar decisões tomadas pelo STF, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros.
A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
No caso, inexiste qualquer direito transindividual a justificar a atuação do órgão ministerial de piso em legitimação extraordinária, na qualidade de substituto processual.
Em todas as decisões nas quais concedido o acesso ao material apreendido em operação policial, houve ressalva de que os conteúdos relativos exclusivamente a terceiros, sem qualquer relação com o reclamante, deveriam ser mantidos sob rigoroso sigilo.
Não há que se falar na figura do “terceiro interessado”, pois o inconformismo veiculado pelos peticionantes não se refere a conversas privadas, mas a diálogos travados por membros do MPF entre si e com magistrado acerca de investigações e ações penais, em pleno exercício das respectivas atribuições e em razão delas.
Ademais, a questão relativa à autenticidade ou ao valor probatório de elementos colhidos pela defesa é tema a ser resolvido no bojo dos processos nos quais venham a ser juntados, mas não na reclamação, sabidamente de estreitos limites.
Fundado no direito à ampla defesa e ao contraditório, foi concedido ao reclamante o acesso a elementos probatórios coligidos, em poder do Estado, pertinentes a sua defesa. O acesso a tais elementos, aparentemente, teria sido sonegado ao reclamante e a sua defesa há anos, contrariando determinações expressas do colegiado e do ministro Ricardo Lewandowski, relator, proferidas em três reclamações.
Na espécie, trata-se de petição deduzida por procuradores da República, mediante a qual requeriam, em nome próprio e de terceiros, a reconsideração de decisões que autorizaram o compartilhamento — com o reclamante — de provas obtidas em operação policial deflagrada para investigar os supostos delitos praticados por hackers que acessaram suas comunicações. Alternativamente, houve pedido de processamento da petição como agravo regimental.
A Segunda Turma, por maioria, não conheceu de agravo regimental em reclamação, ante a manifesta ilegitimidade recursal dos peticionantes, nos termos do voto do relator. Vencido o ministro Edson Fachin.
Rcl 43007 AgR/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9.2.2021
* * *
(1) LC 75/1993: “Art. 46. Incumbe ao Procurador-Geral da República exercer as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência”.
(As imagens acima foram copiadas do link Ameena Green.)
sábado, 2 de maio de 2026
DIREITOS DE PERSONALIDADE E DIREITO AO ESQUECIMENTO - QUESTÃO PARA TREINAR
(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado) Julgue o seguinte item, referente aos direitos da personalidade.
É compatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia do direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é incompatível com a Constituição Federal de 1988 a ideia de um direito ao esquecimento. A tese fixada está no INFORMATIVO nº 1.005/STF, Tema 786 – Repercussão Geral:
É incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
Em linhas gerais, o chamado DIREITO AO ESQUECIMENTO seria o suposto direito de:
→ Impedir a divulgação
→ De fatos verídicos
→ Obtidos licitamente
Atenção: o Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de determinada pessoa, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa; isso não se confunde com direito ao esquecimento. (STJ. 3ª Turma. REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/06/2022. Info 743).
(As imagens acima foram copiadas do link Aaliyah Hadid.)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - COMO VEM EM PROVA
(FGV - 2025 - PGM - RJ - Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa) Com relação à administração direta e indireta, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para falsa.
( ) A administração pública indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria como autarquias, fundações públicas, tribunais de contas, câmaras municipais e assembleias legislativas.
( ) A administração pública indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, como autarquias e fundações públicas de direito público que são criadas ou autorizadas por lei específica.
( ) Sociedades de economia mista na administração indireta podem explorar atividade econômica sem submissão a controle da administração direta, priorizando regime de direito privado completo para flexibilidade operacional, dispensando fiscalização de finalidade pública.
As afirmativas são, respectivamente,
A) F – V – F.
B) V – V – F.
C) F – V – V.
D) F – F – V.
E) V – F – V.
Gabarito: alternativa A. A sequência correta para as afirmativas é (F), (V), (F). Analisemos:
Abaixo, os motivos para cada classificação:
A primeira assertiva está incorreta por dois motivos: dizer que Tribunais de Contas, Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas possuem personalidade jurídica própria e que fazem parte da Administração Pública Indireta. Eles são órgãos públicos desprovidos de personalidade jurídica própria e não pertencem à estrutura da Administração Indireta.
Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas são órgãos da Administração Pública Direta, integrando a estrutura do Poder Legislativo.
Já o Tribunal de Contas (TCU, TCEs, TCMs) é um órgão autônomo e independente, não pertencendo estruturalmente a nenhum dos três poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário). Ele atua no controle externo da Administração Pública, auxiliando o Poder Legislativo na fiscalização das contas públicas, mas possui independência técnica e administrativa.
A Administração Indireta, como já vimos, é composta exclusivamente por Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A segunda assertiva está verdadeira. De fato, as entidade que compõem a Administração Pública Indireta possuem autonomia e personalidade jurídica distinta do ente federado que as criou. E, conforme a Carta da República, autarquias são criadas por Lei, enquanto a criação de fundações é autorizada por Lei:
Art. 37 (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A terceira assertiva é falsa, por dizer que as Sociedades de Economia Mista dispensam fiscalização de finalidade pública. Embora gozem de regime majoritariamente de direito privado, elas estão obrigatoriamente sujeitas ao controle finalístico (supervisão ministerial) da Administração Direta e à fiscalização do Tribunal de Contas. As Sociedades de Economia Mista, portanto, não podem dispensar a fiscalização de finalidade pública, pois integram a estrutura do Estado.
Para saber mais:
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. (...)
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Quanto à finalidade
Se a finalidade é tipicamente estatal e pública, usa-se a criação direta por Lei (autarquia).
Se a finalidade envolve exploração econômica ou atividades que seguem regimes privados, usa-se a autorização por lei (empresa pública ou sociedade de economia mista), exigindo que o Executivo complete o processo burocrático de criação
Natureza das Fundações de Direito Público
De acordo com o entendimento doutrinário e a organização administrativa, as fundações podem ter duas naturezas:
Fundações Públicas de Direito Público: São também chamadas de "autarquias fundacionais". Por terem personalidade de direito público, elas seguem o mesmo regime das autarquias.
Fundações Públicas de Direito Privado: São entidades que, embora criadas pelo Estado, operam sob um regime predominantemente privado (com derrogações de direito público).
Ao mencionar especificamente as "fundações públicas de direito público", o enunciado as equipara corretamente às autarquias, que são os exemplos clássicos de entes da administração indireta que desempenham atividades típicas de Estado.
O mecanismo de "Criadas ou Autorizadas"
Reforçando: A frase "que são criadas ou autorizadas por lei específica" está correta porque abrange os dois regimes de nascimento das entidades na Administração Indireta:
Criadas por lei: Aplica-se às entidades de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público). A própria lei, ao ser publicada, já institui a entidade.
Autorizadas por lei: Aplica-se às entidades de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado). A lei apenas dá a permissão para que o Executivo as crie posteriormente via registro.
Reiterando, portanto, o item está correto ao dizer que o grupo (composto por autarquias e fundações de direito público) faz parte da administração indireta e que o processo legal envolve a criação ou autorização por lei específica, respeitando o Princípio da Especialidade (foco em atividades técnicas específicas) e da Descentralização.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Susy Gala.)
sexta-feira, 1 de maio de 2026
LEI Nº 9.784/1999 E PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - TREINANDO PARA PROVA
(Quadrix - 2026 - CRF-PR - Assistente Administrativo) O recurso administrativo é um importante instrumento de promoção da cidadania e reflete a evolução das relações com o Estado, ao permitir uma relação mais transparente, justa e mesmo eficiente entre a Administração Pública e os administrados. Com base nessa informação e na Lei nº 9.784/1999, julgue o item a seguir.
Para que o pedido de anulação de ato administrativo seja levado ao Poder Judiciário, é imprescindível que o interessado esgote, primeiramente, os recursos na esfera administrativa.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. O Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, previsto na Constituição Federal de 1988, garante que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito:
Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
Ou seja, caso o interessado ache que está sendo lesado, dependendo da circunstância, pode procurar diretamente o Judiciário.
Não obstante isso, importante lembrar sobre a chamada Autotutela, que permite à Administração Pública anular seus próprios atos ilegais.
A este respeito, vejamos o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal:
Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A título de curiosidade: imprescindível = indispensável
(As imagens acima foram copiadas do link Michelle X.)
quarta-feira, 29 de abril de 2026
INFORMATIVO Nº 1005 DO STF. DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITO AO ESQUECIMENTO
Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 1005, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de Direito Constitucional. Tema Direitos e Garantias Fundamentais, tópico Direito ao Esquecimento. Informativo relativamente recente, divulgado em 19 de fevereiro de 2021. Já caiu em concurso...
DIREITO CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Direito ao esquecimento - RE 1010606/RJ (Tema 786 RG)
Tese fixada:
“É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais – especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral – e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.
Resumo:
O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado “direito ao esquecimento”, entendido como a pretensão apta a impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante. A previsão ou aplicação de um “direito ao esquecimento” afrontaria a liberdade de expressão.
O “direito ao esquecimento” caracteriza restrição excessiva e peremptória às liberdades de expressão e de manifestação de pensamento e ao direito que todo cidadão tem de se manter informado a respeito de fatos relevantes da história social, bem como equivale a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão, compreensão que não se compatibiliza com a ideia de unidade da Constituição.
O ordenamento jurídico brasileiro está repleto de previsões constitucionais e legais voltadas à proteção da personalidade, com repertório jurídico suficiente a que esta norma fundamental se efetive em consagração à dignidade humana. Em todas essas situações legalmente definidas, é cabível a restrição, em alguma medida, à liberdade de expressão, sempre que afetados outros direitos fundamentais, mas não como decorrência de um pretenso e prévio direito de ver dissociados fatos ou dados por alegada descontextualização das informações em que inseridos, por força da passagem do tempo.
A existência de um comando jurídico que eleja a passagem do tempo como restrição à divulgação de informação verdadeira, licitamente obtida e com adequado tratamento dos dados nela inseridos, precisaria estar prevista, de modo pontual, em lei.
Ademais, a ordem constitucional ampara a honra, a privacidade e os direitos da personalidade, bem como, oferece, pela via da responsabilização, proteção contra informações inverídicas, ilicitamente obtidas ou decorrentes do abuso no exercício da liberdade de expressão, com reflexos no âmbito penal e cível.
Com base nesse entendimento, o Plenário, ao apreciar o Tema 786 da repercussão geral, por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário e indeferiu o pedido de reparação de danos formulado contra a recorrida. Vencidos, parcialmente, os ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
RE 1010606/RJ, relator Min. Dias Toffoli, julgamento finalizado em 11.2.2021
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DECISÃO CITRA PETITA, ERROR IN PROCEDENDO E NULIDADE ABSOLUTA INSANÁVEL
Processo da Justiça do Trabalho para análise e consulta processual. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista: RR – 113400-56.2012.5.21.0003. Orgão Judicante: 2ª Turma. Relatora: Delaide Miranda Arantes. Julgamento: 31/05/2017. Publicação: 09/06/2017.
ACÓRDÃO
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Constatada possível violação do art. 460 do CPC/73, é de se prover o agravo. Agravo provido.
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Demonstrada possível violação do art. 460 do CPC/73, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
III – RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA CITRA PETITA. ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO RECLAMANTE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. No caso concreto, o próprio Tribunal Regional de origem reconheceu que a sentença fora citra petita, pois esta não apreciou o pedido de pagamento de 3 horas extras em viagem no caso de pernoite fora da base do empregado. No entanto, não obstante a interposição de recurso ordinário pelo reclamante, o Tribunal Regional não julgou a matéria por entender que houve preclusão da matéria em razão da ausência de oposição de embargos de declaração. Segundo o princípio da adstrição ou da congruência, deve haver necessária correlação entre o pedido/causa de pedir e o provimento judicial (arts. 128 e 460 do CPC/73 e arts. 141 e 492 do CPC/2015), sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita. A decisão citra petita é vício processual (error in procedendo) que gera nulidade absoluta insanável, matéria de ordem pública (arts. 267, § 3º e 301, § 4º, do CPC/73 e arts. 485, § 3º e 337, § 5º do CPC/2015), que pode e deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo de se falar em preclusão. Assim, ao Tribunal Regional competiria declarar de ofício a nulidade da sentença citra petita, ou, com base no art. 515, §§ 1.º e 3º, do CPC/73 (art. 1013, § 3º, III, do CPC/2015), entendendo que a causa está madura, deixar de pronunciar a nulidade e prosseguir no julgamento do pedido faltante, sem que se fale em supressão de instância. Portanto, a análise do pedido faltante, pela Corte de origem, não estava condicionada a prévia oposição de embargos de declaração pelo reclamante, a fim de que fosse corrigida a omissão da sentença, razão pela qual há de se afastar a preclusão temporal reconhecida pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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segunda-feira, 27 de abril de 2026
LEI Nº 9.784/1999: RECURSO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO DE CONCURSO
(Quadrix - 2026 - CRF-PR - Assistente Administrativo) O recurso administrativo é um importante instrumento de promoção da cidadania e reflete a evolução das relações com o Estado, ao permitir uma relação mais transparente, justa e mesmo eficiente entre a Administração Pública e os administrados. Com base nessa informação e na Lei nº 9.784/1999, julgue o item a seguir.
O recurso administrativo tramitará, como regra geral, em no máximo, três instâncias administrativas.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. O enunciado está em perfeita consonância com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ao tratar DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO. Verbis:
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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