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quinta-feira, 20 de junho de 2024

PROVA NO PROCESSO PENAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal) Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal, julgue o item abaixo, a respeito da prova.

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por meio de sistema de videoconferência.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O enunciado está em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). In verbis:

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. [...]             

§ 2º Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 8 de maio de 2024

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2021 - DEPEN - Cargo 8 - Agente Federal de Execução Penal) Com base na legislação especial, julgue o próximo item. 

Quando não mais interessarem à investigação, as armas de fogo apreendidas serão encaminhadas ao Ministério da Justiça para destruição.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: ERRADO. É o que prevê o Estatuto do Desarmamento (Lei n.° 10.820/2003), ao tratar da destruição das armas de fogo apreendidas e que não mais interessarem à persecução penal:  

Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 1 de maio de 2024

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 (II)


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 DISTRITO FEDERAL 

V O T O

[...] Dito isso, passo ao exame dos argumentos relativos à inconstitucionalidade formal da Lei 10.826/2003, em virtude da alegada “usurpação de atribuições de competência privativa do Presidente da República”, por violação ao art. 61, § 1º, II, a e e, da Constituição Federal.

Antes, porém, cumpre recordar que o diploma legal em questão resultou de complexo processo legislativo. Com efeito, segundo informa o Senador César Borges, em relatório publicado no Diário do Senado Federal, de 24 de julho de 2003, por meio do Ato Conjunto nº 1, de 2 de julho do mesmo ano, foi criada Comissão Especial Mista, com o objetivo de consolidar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratavam do registro, porte e tráfico de armas de fogo e munições, inserindo-se nesse esforço o PL 2.787-A, de 1997, da Câmara dos Deputados, ao qual vieram apensadas setenta proposições, inclusive o PL 1.073, de 1999, encaminhado pelo Executivo ao Legislativo, e os PLs 138, 298, 386 e 614, de 1999, 24, de 2002, 100 e 202, de 2003, originados na Câmara Alta.

Convém lembrar, também, previamente ao exame do alegado vício formal, que esta Suprema Corte, no julgamento da ADI 1.050-MC/RO, Relator o Ministro Celso de Mello, considerou válidas as emendas parlamentares, apostas a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Executivo, que: “(a) não importem em aumento de despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, §§ 3º e 4º, da Carta Política”.

Registro, ademais, por oportuno, que a Lei 10.826/2003 foi aprovada depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 32/2001, que suprimiu da iniciativa exclusiva do Presidente da República a estruturação e o estabelecimento de atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.

Tendo, pois, em consideração tais parâmetros, verifico que os dispositivos do texto legal impugnado não violam o art. 61, § 1º, II, a e e, da Carta Magna, porquanto não versam sobre criação de órgãos, cargos, funções ou empregos públicos, nem sobre a sua extinção, como também não desbordam do poder de apresentar ou emendar projetos de lei, que o texto constitucional atribui aos congressistas, o qual foi qualificado, na mencionada ADI 1.050-MC/RO, de “prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade parlamentar”.

Com efeito, a maior parte deles constitui mera reprodução de normas constantes da Lei 9.437/1997, de iniciativa do Executivo, revogada pela Lei 10.826/2003, ou são consentâneos com o que nela se dispunha. Quando tal não ocorre, consubstanciam preceitos que guardam afinidade lógica, isto é, mantêm relação de pertinência, com a Lei 9.437/1997 ou com o PL 1.073/1999, ambos encaminhados ao Congresso Nacional pela Presidência da República, no mais das vezes simplesmente explicitando prazos, procedimentos administrativos ou exigências burocráticas.6 Já outros foram introduzidos no texto por diplomas legais originados fora do âmbito congressual, a saber, as Leis 10.867/2004, 10.884/2004, 11.118/2005 e 11.191/2005.7 Os que não se encaixam nessas hipóteses, são prescrições normativas que, por seu próprio conteúdo, em nada interferem com a iniciativa do Presidente da República, prevista no art. 61, § 1º, II, a e e, da Constituição Federal.

Ressalto que a iniciativa em matéria criminal, processual e tributária, como se sabe, é de natureza concorrente, salvo, no último caso, quando se tratar de matéria orçamentária, cuja iniciativa é privativa do Executivo.9 Assim, a criação, modificação ou extensão de tipos penais e das respectivas sanções, bem como o estabelecimento de taxas ou a instituição de isenções pela Lei 10.826/2003, ainda que resultantes de emendas ou projetos de lei parlamentares, não padecem do vício de inconstitucionalidade formal.

Dito isso, procedo, agora, ao exame das alegações de inconstitucionalidade material.

Sustenta-se, no que concerne aos arts. 5º, §§ 1º e 3º, 10 e 29, que houve invasão da competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública e também ofensa ao princípio federativo, “principalmente em relação à emissão de autorização de porte de arma de fogo”.

Contrapondo-se ao argumento, a douta Procuradoria Geral da República defendeu a aplicação à espécie do princípio da predominância do interesse, ponderando que a “União não está invadindo o âmbito de normatividade de índole local, pois a matéria está além do interesse circunscrito de apenas uma unidade federada” (fl. 194).

Considero correto o entendimento do Ministério Público, que se harmoniza com a lição de José Afonso da Silva, para quem a Carta Magna vigente abandonou o conceito de “interesse local”, tradicionalmente abrigado nas constituições brasileiras, de difícil caracterização, substituindo-o pelo princípio da “predominância do interesse”, segundo o qual, na repartição de competências, “à União caberão aquelas matérias e questões de predominante interesse geral, nacional, ao passo que aos Estados tocarão as matérias e assuntos de predominante interesse regional, e aos Municípios conhecerem os assuntos de interesse local.

[...]

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 21 de abril de 2023

SEGURANÇA PÚBLICA NA CF/1988 - QUESTÃO PARA TREINAR

A Constituição Federal estabelece que a SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que NÃO contém um dos órgãos da SEGURANÇA PÚBLICA.

a) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares. 

b) Polícias Civis. 

c) Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

d) Guarda Nacional.

e) Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. 

Guarda Nacional: não faz parte do rol de órgãos que integram a segurança pública.


Gabarito: letra D. De fato, a Guarda Nacional (não confundir com Força Nacional) não integra o rol dos órgãos previstos na Carta da República que fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA. 

A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Tinha um efetivo permanente e responderia ao Ministério da Justiça. É considerada antecessora da atual Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

A principal diferença entre uma e outra, é que a Força Nacional de Segurança Pública é somente mobilizada para atuar em momentos de crise, mas também está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

São órgãos integrantes da segurança pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

Atentar para o fato de as polícias penais federal, estaduais e distrital terem sido incluídas no supracitado rol há bem pouco tempo, através da Emenda Constitucional nº 104, de 2019.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link História de Alagoas.) 

segunda-feira, 12 de abril de 2021

ARMAR A POPULAÇÃO É A SOLUÇÃO?

Para combater a criminalidade e a violência, universalizar o acesso às armas de fogo para a população civil, como o Governo Federal vem fazendo, é a melhor saída???


Hipócrita: "Bozo" defende o armamento da população, mas, quando foi assaltado, estava armado e ainda assim disse se sentir indefeso...


Em 2020 foram registradas quase 180 mil novas armas de fogo. Um aumento significativo de 91% em relação ao ano anterior.


A progressiva flexibilização de regras para posse e porte destes artefatos vem acontecendo desde 2019. Mas isto não tem diminuído a escalada no número de homicídios…


Em 2019 tivemos 41.730 homicídios no nosso país. Em 2020, foram 43.892 mortes violentas.


O principal “incentivador” deste processo de armamento da população é o Presidente brasileiro. Desde que assumiu o poder em 2019, foram 14 decretos, 15 portarias, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior e uma instrução normativa da Polícia Federal, tudo para facilitar o acesso a armas de fogo no País.


Na última leva de decretos presidenciais, tem um que autoriza a compra de até 60 armas de fogo por atiradores desportivos, sem necessidade de autorização especial do Exército, entra em vigor esta semana.


Mas, em 1995 quando ainda era deputado federal, ele foi assaltado. Levaram a motocicleta e a arma de fogo.


Em entrevista, ele disse: “Mesmo armado, me senti indefeso”.


Precisa falar mais alguma coisa?!


Como visto. Armar a população, não é a solução.


Só serve para aumentar o poder das milícias particulares, que são organizações criminosas que atuam à margem da lei sob o beneplácito de autoridades corruptas.



Fonte: BBC: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56075863#:~:text=Com%20isso%2C%20o%20Monitor%20da,5%25%20nos%20homic%C3%Addios%20do%20pa%C3%Ads.;


Conjur: https://www.conjur.com.br/2021-mar-09/souza-neto-adi-6119-posse-armas-fogo-brasil#:~:text=Em%202020%2C%20foram%20registradas%20179.771,ao%20ano%20anterior%20%5B1%5D.&text=As%20pesquisas%20ressaltam%2C%20em%20especial,arma%20de%20fogo%20no%20Brasil.;


E-farsas: https://www.e-farsas.com/recorte-de-jornal-antigo-mostra-que-bolsonaro-foi-assaltado.html;


Fantástico, reportagem exibida em 11/04/2021: https://www.youtube.com/watch?v=ZiDz1-VD9tI.


(A imagem acima foi copiada do link E-farsas.) 

terça-feira, 7 de maio de 2019

PAPAGAIO CAGUETA

Quando a gente pensa que já viu de tudo...



No Piauí um papagaio foi preso porque estava trabalhando para o tráfico. Isso mesmo, caro leitor, um papagaio ajudando traficantes. Pode um negócio desse?! 

A Polícia Militar do Estado do Piauí (PM/PI) durante operação para combater o tráfico de entorpecentes, descobriu um papagaio que avisava aos traficantes quando a polícia chegava. Segundo relatos, o papagaio falava:

- Mãe, a polícia!!! Mãe, a polícia!!! (curupaco) Mãe, a polícia!!!

A PM há tempos desconfiava que no local havia venda de drogas, mas nunca conseguia surpreender os traficantes porque alguém avisa a estes, que davam no pé. Só que um belo dia, a polícia foi mais rápida e conseguiu dar o flagrante. Segundo consta, os traficantes ficavam escondidos e treinaram o papagaio para avisar quando os 'homi' chegassem.  

O papagaio informante foi apreendido. Está, literalmente, engaiolado. Ele se encontra num local apropriado onde está sendo tratado devidamente e, depois que aprender a voar, será devolvido à natureza.    

É, minha gente, a criatividade do brasileiro, quando é para fazer coisa errada, vai longe... Fiquei imaginando o inocente do papagaio, repetindo: "Mãe, a polícia!!!" (risos)


Fonte: YouTube, 5min25seg


(A imagem acima foi copiada do link Freepik.)

terça-feira, 27 de novembro de 2018

DROGAS: LEGALIZAR OU NÃO LEGALIZAR, EIS A QUESTÃO (I)

Fragmento de artigo apresentado na disciplina Direito Penal IV, do curso Direito Bacharelado (noturno), da UFRN, semestre 2018.2

A Holanda reconhece: legalizar maconha foi um erro.

RESUMO: O presente trabalho pretende fazer uma reflexão no que concerne à legalização do uso de drogas no Brasil, como uma possível ferramenta para reduzir a violência e a criminalidade no nosso país. Não pretende dizer se legalizar é certo ou errado, mas, apresentando as experiências de outras nações que optaram por esse instituto, conduzir o leitor a uma conclusão própria. Diante disso, não tem como intenção exaurir o assunto, mas contribuir um pouco mais para matéria tão polêmica e, na maioria das vezes, tratada como tabu pelas pessoas, sejam da área da educação, do Direito, da saúde, da segurança pública etc. 

PALAVRAS CHAVE: Cartéis. Descriminalizar. Narcotraficantes. Tóxicos. Violência.

ABSTRACT: The present work intends to reflect on the legalization of drug use in Brazil, as a possible tool to reduce violence and crime in our country. It is not intended to say whether legalization is right or wrong, but, by presenting the experiences of other nations that have opted for this institute, lead the reader to its own conclusion. In view of this, it does not intend to exhaust the subject, but to contribute a little more to a matter so controversial and, most of the time, treated as taboo by people, whether in the area of education, law, health, public safety, etc. 

KEYWORDS: Cartels. Decriminalize. Narcotraficantes. Toxic. Violence.


(A imagem acima foi copiada do link Euro Dicas.)

BIBLIOGRAFIA: 
A Holanda reconhece: legalizar maconha foi erro. Disponível em:  <https://adeilsonfilosofo.jusbrasil.com.br/noticias/239200069/a-holandareconhece-legalizar-maconha-foi-erro>. Acesso em 09/11/2018; 
Amsterdão. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Amesterd%C3%A3o>. Acesso em 07/11/2018;  
BRASIL. Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006. Lei de Drogas. Brasília, 23 ago. 2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20042006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em 25/08/2018;  
Cartel                      de                     Sinaloa.                     Disponível                      em:<https://pt.wikipedia.org/wiki/Cartel_de_Sinaloa>. Acesso em 01/09/2018; 
Debate: descriminalizar as drogas ajuda no combate à criminalidade? Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2017/03/debate-descriminalizar-as-drogas-ajudano-combate-a-criminalidade.11585>. Acesso em 01/11/2018; 
Drogas e Violência: a realidade nos países que legalizaram. Disponível em: <http://www.vermelho.org.br/noticia/270659-1>. Acesso em 06/11/2018; 
Legalização da maconha não diminuiu tráfico no Uruguai. Disponível em: <https://g1.globo.com/mundo/noticia/legalizacao-da-maconha-nao-diminuiutrafico-no-uruguai.ghtml>. Acesso em 03/10/2018; 
Narcos. Temporadas 1, 2 e 3. Seriado disponível na Netflix; 
Por que o sindicato da polícia da Holanda afirma que o país está virando um 'narcoestado'? Disponível em
<https://www.bbc.com/portuguese/internacional-43247861>            Acesso          em 07/11/2018; 
Quatorze anos após descriminalizar todas as drogas, é assim que
Portugal              está             no              momento.              Disponível              em:
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A Guerra ao Crime e os Crimes da Guerra: uma crítica descolonial às políticas beligerantes no sistema de justiça criminal brasileiro. 1ª Ed. – Florianópolis: Empório do Direito, 2016. 460 p.;
Tropa de Elite. Filme disponível na Netflix.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

“A polícia, quando está perto incomoda. Se está longe, faz falta…”



Autor desconhecido.

Apesar das denúncias de corrupção, truculência, violação aos direitos humanos e corporativismo, as forças de segurança pública ainda representam a tênue linha que separa a sociedade organizada da barbárie.

Eu, que já fui policial militar, sei mais do que ninguém da podridão que contamina nossas forças policiais. Mas também sei que ainda existem agentes honestos, sonhadores, talvez, que acreditam na sua nobre missão de prover proteção à sociedade, mesmo trabalhando sem equipamentos apropriados e com viaturas sucateadas...   


(A imagem acima foi copiada do link Jornal Imparcial.)

sexta-feira, 10 de julho de 2009

QUEM PRECISA DA POLÍCIA?

Situação inusitada, que demonstra como a sociedade é hipócrita com a polícia.

Parece que os moradores da comunidade Heliópolis - São Paulo, capital - não precisam da polícia. Na noite do dia 08-07-09 (quarta-feira) dois policiais militares, cada um pilotando uma moto da PM-SP, perseguiam dois suspeitos, também de motocicletas, e entraram na favela de Heliópolis. Houve troca de tiros e uma das vítimas foi uma menina de oito anos de idade, moradora da favela, que brincava na calçada de casa. 

Os PMs conseguiram prender os suspeitos, sendo que um destes estava de posse de uma arma de fogo. Questão resolvida, certo? Errado. Os moradores cercaram os dois policiais e, acusando-os de terem - apenas estes - efetuado os disparos, tomaram as chaves das motos dos dois policiais e liberaram os suspeitos. Não se dando por satisfeitos, os moradores ainda danificaram as motos da polícia e agrediram os dois praças. A situação só não ficou pior para os dois combatentes porque chegou reforço de outras viaturas, que os escoltaram em segurança para fora da comunidade.

O caso serve para ilustrar a total falta de apoio que as polícias no Brasil têm da sociedade civil. Mesmo sem terem provas concretas, afinal, um dos suspeitos também estava armado, os moradores de Heliópolis saíram acusando a polícia militar como se esta fosse o bandido da história. A população também se auto-investiu o direito de querer fazer justiça com as próprias mãos - contra os PMs, porque os bandidos foram soltos pelos moradores.

Estamos chegando a um ponto tal de descrédito dos órgãos de segurança pública que as pessoas acham que todo policial é bandido. Esquecemo-nos que os profissionais da segurança também são pais, mães, têm suas famílias e sofrem com as carências de um sistema que não os oferece as mínimas condições de trabalho.

É muito fácil botar a cara na TV, acusar a polícia de agressora e imputar-lhe a culpa por toda a violência que nos deparamos no dia-a-dia. Agora, eu gostaria de saber se essas pessoas que denigrem a imagem da corporação e defendem bandido teriam coragem de vestir uma farda e arriscar a vida por um salário de fome. 

Sempre vemos grupos de direitos humanos (nada contra eles) defenderem a liberação de presos em cadeias superlotadas. Só não vejo esses mesmos grupos de direitos humanos defenderem os agentes militares sequelados no cumprimento do dever, ou os órfãos e viúvas dos policiais mortos em serviço.

A sociedade precisa deixar de ter aquela visão romântica do crime. Bandido não é herói. Ele é inimigo da democracia, do Estado de Direito e do trabalhador honesto que sofre para ganhar a vida.

A ditadura já acabou. Os militares trabalham hoje para que as pessoas tenham a oportunidade de gozarem seus direitos, liberdades e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal . 

Apesar de ser consciente da existência de muitos colegas de farda que envergonham a classe, fico triste quando vejo a população se voltar contra a polícia. Ora, em todos os locais de trabalho existe o bom e o mau funcionário. Infelizmente a sociedade não pensa assim. Se policial Joãozinho é pego fazendo extorsão, no jornal sai que A POLÍCIA está extorquindo.

Para encerrar, quero dizer que a polícia tem suas carências e dificuldades, sim. Como todo trabalhador, estamos suscetíveis a erros. Mas se você ainda não se deu conta da importância de nós, policiais, tente se imaginar num mundo sem polícia. Quem arriscaria a própria vida para te defender enquanto estás a dormir?

terça-feira, 2 de junho de 2009

DESABAFO DE UM POLICIAL

Por que a mídia fala tão mal da polícia...

Todos os dias nos telejornais da cidade de Natal são noticiados casos de abusos de poder, corrupção, violência e outros crimes praticados por policiais. Os programas de TV exibidos na hora do almoço - momento em que se tem maior audiência - estão repletos de furos de reportagens, enquetes, reportagens especiais e outra gama de notícias que sempre falam mal da polícia.

Os apresentadores, muito deles sem diploma universitário, abrem a boca para dar opiniões e tecerem comentários a respeito da segurança pública como se fossem profundos conhecedores dessa área. Sou suspeito de falar, mas gostaria de expor aos que lerem estas linhas minha total indignação, e por que não dizer, revolta, a esses profissionais que se auto-intitulam defensores da opinião pública e porta-vozes dos anseios de uma população reprimida pelas forças policiais.

Questiono-me por que tais programas utilizam-se de tanto sensacionalismo para falarem mal de quem tem a obrigação e o dever legal de combater a criminalidade. Por que alguns apresentadores denigrem tanto a imagem dos profissionais que trabalham na segurança pública?

Será alguma espécie de revolta por já terem sofrido algum constrangimento? Será que é alguma mágoa por não terem conseguido ingressar na carreira policial? Ou será que é pura falta de não ter o que noticiar?

O mais interessante é que o trabalho certo que a corporação faz ninguém sabe. Se um PM ou um policial civil cometem abusos nas suas respectivas funções, não é noticiado que fulano ou beltrano fizeram algo de errado. O que sai na mídia é que a polícia agiu de maneira inadequada. Quando há prisão de ladrões, traficantes, assassinos e outas espécies de criminosos, os telejornais pouco mostram. Claro, isso não dá audiência, tampouco vende notícia. Parece que nossos profissionais da comunicação querem jogar a opinião pública contra os policiais. Querem deixar na população a falsa imagem que a polícia é a vilã da história.

Todos os dias chovem denúncias no rádio, na TV, nos jornais e até em revistas locais contra as polícias. Entretanto ninguém dá atenção às reclamações e pedidos que os integrantes dessas forças fazem, como melhores salários, melhor plano de carreira, viaturas e equipamentos que ofereçam dignas condições de trabalho, dentre outras.

As polícias militar e civil, apesar do total descaso e abandono por parte das autoridades, desempenham, sim, seu dever de combater a criminalidade e zelar pela segurança pública. Nós policiais juramos defender - com o sacrifício da própria vida, se for preciso - a sociedade. Isso inclui, também, aqueles que por algum motivo não simpatizam conosco.

Para os quadrúpedes pensantes que se auto-intitulam comunicadores queria dizer, em nome de todos os policiais, que mesmo falando mal da gente, continuaremos zelando pela segurança e pelo direito constitucional à liberdade de expressão que vocês têm - mesmo que seja para falar asneiras.


(Imagem: arquivo pessoal.)