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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - COMO CAI EM CONCURSO

(ADVISE - 2023 - Prefeitura de Lagoa do Carro - PE - Advogado) A Constituição Federal de 1988 estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de:

A) 21 (vinte e um) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

B) 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

C) 18 (dezoito) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

D) 25 (vinte e cinco) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

E) 10 (dez) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


Gabarito: letra B. Analisemos o enunciado à luz do que dispõe a Constituição Federal:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: […]

§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Ainda com relação ao prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), vale salientar que, de acordo com jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 

o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, mesmo tendo natureza decadencial, prorroga–se para o primeiro dia útil seguinte, se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal’. (Ac. de 25.11.2021 no AgR-RO-El nº 060000130, rel. Min. Carlos Horbach.)

“[...] Ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Art. 14, § 10, da CF/88. Prazo decadencial. Natureza de direito material. Termo ad quem. Prorrogação. Primeiro dia útil seguinte ao recesso forense. Inaplicabilidade do art. 220 do CPC/2015. [...] 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial de 15 dias para a propositura da AIME a que alude o art. 14, § 10, da CF/88, de cunho material, submete–se às seguintes regras: a) se o termo ad quem coincidir com feriado ou período em que não haja expediente, prorroga–se para o primeiro dia útil posterior; b) não está sujeito à disciplina do art. 220 do CPC/2015, segundo o qual, ‘suspende–se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive´. 3. Na espécie, conforme o aresto a quo, a diplomação ocorreu em 15/12/2016, iniciando–se o prazo para o manejo da AIME em 16/12/2016 e encerrando–se em 30/12/2016. Como a data final coincidiu com o recesso judiciário a que alude o art. 62, I, da Lei 5.010/66, prorrogou–se para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 9/1/2017. Contudo, ajuizou–se a ação apenas em 19/1/2017, dez dias depois do termo ad quem , operando–se a decadência. [...]” (Ac. de 20.8.2020 no AgR-REspe nº 1329, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - QUESTÃO PARA PRATICAR

(FGV - 2023 - TJ-RN - Oficial de Justiça - Judiciária – Direito) No ano corrente, a sociedade Delta pagou propina, no montante de cem mil reais, para que Aurimar, analista judiciário de certo Tribunal de Justiça, praticasse, dolosamente, ato irregular a fim de beneficiá-la nos autos de determinado processo.

Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, e na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), é correto afirmar que a responsabilização da sociedade Delta:

A) por improbidade administrativa independe da caracterização de tal ilícito por Aurimar;

B) com base na Lei Anticorrupção, pode ser administrativa ou civil;

C) depende da responsabilização dos administradores no âmbito da Lei Anticorrupção;

D) submete-se apenas à Lei de Improbidade Administrativa, que deve prevalecer sobre a Lei Anticorrupção;

E) eximirá seus dirigentes de responsabilização, se houver o sancionamento da pessoa jurídica com base na Lei Anticorrupção.   


Gabarito: alternativa b. De pronto, vale destacar que tanto a sociedade Delta quanto Arimar, infringiram a Lei de Improbidade Administrativa - LIA, concorrendo para a prática do seguinte ato ímprobo:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

Acontece que, a responsabilidade da Sociedade Delta está delimitada pelos ganhos auferidos pela mesma, os quais apenas poderão acontecer caso o agente administrativo atue nesse sentido. Não sem razão a própria LIA estabelece:

Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.  

Feitos tais esclarecimentos, vamos à análise do enunciado.

LETRA A: ERRADA. A responsabilização da Sociedade Delta depende da caracterização de tal ilícito por Aurimar. É o que se extrai da Lei 12.846/13:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

LETRA B: CORRETA. De fato, com base na Lei Anticorrupção, a responsabilização da sociedade Delta pode ser administrativa ou civil:

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

LETRA C: ERRADA, pois independe da responsabilização dos administradores no âmbito da Lei Anticorrupção:

Art. 3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

§ 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.

LETRA D: ERRADA. Não se submete apenas à LIA, e esta não deve prevalecer sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013);

Lei 8.429/92 (LIA) 

Art. 3º, [...]

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.           

CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE A LEI DE IMPROBIDADE NÃO PREVALECE SOBRE A LEI ANTICORRUPÇÃO.

LETRA E: ERRADA. OS DIRIGENTES PODEM SIM SER RESPONSABILIZADOS. 

Lei 8.429/92 (LIA)

Art. 3º, [...]

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          

Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção)

Art. 3º, [...]

§ 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 3 de junho de 2023

IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - QUESTÃO DE PROVA

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Contador) Assinale a alternativa CORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral: 

A) até a diplomação.

B) no prazo de dez dias, contados da diplomação.  

C) no prazo de quinze dias, contados da diplomação.  

D) no prazo de vinte dias, contados da diplomação. 


Gabarito: alternativa C. Questão simples e direta, que exige do candidato conhecimento do texto constitucional:

Art. 14 [...] § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 18 de maio de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 19, 1 - 29

Leia também GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XI) e GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XII).  


O relato de Gênesis 19, 1 - 29 é uma história que procura explicar a destruição e, porque não dizer, aniquilação total, de duas cidades vizinhas ao Mar Morto: Sodoma e Gomorra.

Sobressai aqui a justiça de DEUS, que ouve o clamor dos oprimidos (v. 13).

Ao longo da história, as cidades de Sodoma e Gomorra se tornarão o símbolo da corrupção e da injustiça (Is 1, 9 - 10); Jr 49, 18; Mt 11, 23 etc.).

Quanto a Ló, ele é salvo e poupado, juntamente com a família (as duas filhas) porque observou a chamada lei da hospitalidade, uma das mais importantes no mundo oriental.

Curiosidade. Há quem acredite que as cidades de Sodoma e Gomorra foram destruídas pela queda de um asteroide. Outros teóricos defendem que as cidades foram alvo das explosões de bombas atômicas, dada a magnitude da destruição, onde as mesmas foram, literalmente, reduzidas a cinzas.   

Especulações à parte, o fato é que Sodoma e Gomorra continuam nos surpreendendo, encantando e alimentando nosso imaginário, mesmo após milhares de anos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 31.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

segunda-feira, 29 de março de 2021

ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS EXERCIDAS PELOS INTEGRANTES DA CARREIRA DO MPF (I)

Os integrantes da carreira do Ministério Público Federal (procuradores) atuam nas seguintes áreas: combate à corrupção; criminal; consumidor e ordem econômica; comunidades tradicionais e populações indígenas; controle externo da atividade policial e sistema prisional; cooperação jurídica internacional; direitos do cidadãos; direitos sociais; fiscalização de atos administrativos em geral; meio ambiente; e, patrimônio cultural.

As atividades/competências exercidas pelos integrantes da carreira do MPF estão definidas pela CF/1988, arts. 127 e seguintes e, subsidiariamente, nos artigos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar nº 75/1993). 

De acordo com o art. 129 da Constituição Federal, são funções institucionais do Ministério Público, aplicáveis, portanto, no que couber, ao MPF:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

§ 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 28 mar. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 17 de agosto de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VIII)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS



6 O justo preserva a vida - 9 Eis a história de Noé. Noé era um homem justo, íntegro entre seus contemporâneos, e andava com DEUS. 10 Noé gerou três filhos: Sem, Cam e Jafé.

11 A terra se corrompera diante de DEUS e estava cheia de violência. 12 DEUS viu a terra corrompida, porque todo homem da terra tinha se corrompido em seu comportamento.

13 Então DEUS disse a Noé: "Para mim, chegou o fim de todos os homens, porque a terra está cheia de violência por causa deles. Vou destruí-los junto com a terra. 14 Faça para você uma arca de madeira resinosa: divida em compartimentos e calafete com piche, por dentro e por fora. 15 A arca deverá ter as seguintes dimensões: 150 (cento e cinquenta) metros de comprimento, 25 (vinte e cinco) de largura e (15) quinze de altura. 16 No alto da arca, faça uma claraboia de meio metro, como arremate. Faça a entrada da arca pelo lado; e faça a arca em 3 (três) andares superpostos.

17 Eu vou mandar o dilúvio sobre a terra, para exterminar todo ser vivo que respira debaixo do céu: tudo o que há na terra vai perecer. 18 Mas com você eu vou estabelecer a minha aliança, e você entrará na arca com sua mulher, seus filhos e as mulheres de seus filhos e as mulheres de seus filhos.

19 Tome um casal de cada ser vivo, isto é, macho e fêmea, e coloque-os na arca, para que conservem a vida juntamente com você. 20 De cada espécie de aves, de cada espécie de animais, de cada espécie de todos os répteis da terra, tome com você um casal, para os conservar vivos.

21 Quanto a você, ajunte e armazene todo tipo de alimento; isso vai servir de alimento para você e para eles". 22 E Noé fez tudo como DEUS havia mandado.

7 1 Javé disse a Noé: "Entre na arca com toda sua família, porque você é o único justo que encontrei nesta geração. 2 Tome sete pares, o macho e a fêmea, de todos os animais puros; tome um casal, o macho e a fêmea, dos animais que não são puros; 3 e tome também sete pares, macho e fêmea, das aves do céu, para perpetuarem a espécie sobre a terra.

4 Porque eu, daqui a sete dias, farei chover sobre a terra durante quarenta dias e quarenta noites, e eliminarei da face da terra todos os seres que eu fiz". 5 E Noé fez tudo como Javé tinha mandado   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 6, versículo 9 a capítulo 7, versículo 5 (Gn. 6, 9 - 7, 5).



Explicando Gn. 6, 9 - 7, 5:

Inspirada nas inundações periódicas dos grandes rios, a narrativa do dilúvio é típica das antigas culturas médio-orientais. Os autores bíblicos a utilizaram por causa do seu significado simbólico: o dilúvio é uma volta ao caos primitivo (compare Gn 1, 6 - 30 com 6, 17 e 7, 18 - 24). 

Contudo, qual é o dilúvio que acontece na história? São os acontecimentos catastróficos gerados pela auto-suficiência, que chega a formas tão extremadas que produz o caos na natureza e no mundo humano.

O texto é também uma apologia do justo: este sabe discernir a catástrofe e tomar uma atitude para sobreviver e preservar a vida. É através do justo que a história continua.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), pp. 19 - 20.

(A imagem acima foi copiada do link Arte Cultural.)

domingo, 16 de agosto de 2020

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (VII)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

Quem eram os nefilins? Os gigantes da Bíblia
Os gigantes que habitavam a terra: nasceram da união entre os filhos de DEUS e as filhas dos homens. 

6 O auge da corrupção - 1 Quando os homens se multiplicaram sobre a terra e geraram filhas, 2 os filhos de DEUS viram que as filhas dos homens eram belas, e escolheram como esposas todas aquelas que lhes agradaram. 

3 Javé disse: "Meu sopro de vida não permanecerá para sempre no homem, pois ele é carne, e não viverá mais do que 120 (cento e vinte) anos".

4 Nesse tempo - isto é, enquanto os filhos de DEUS se uniram com as filhas dos homens e geraram filhos - os gigantes habitavam a terra. Esses foram os heróis famosos dos tempos antigos.

5 Javé viu que a maldade do homem crescia na terra e que todo projeto do coração humano era sempre mau. 6 Então Javé se arrependeu de ter feito o homem sobre a terra, e seu coração ficou magoado.

7 E Javé disse: "Vou exterminar da face da terra os homens que criei, e junto também os animais, os répteis e as aves do céu, porque me arrependo de os ter feito". 8 Noé, porém, encontrou graça aos olhos de Javé.     


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 6, versículos 1 a 8 (Gn. 6, 1-8).


Explicando Gn. 6, 1 - 8:

A auto-suficiência chega ao máximo da pretensão: o homem começa a considerar-se um deus ou semi-deus, projetando uma super-humanidade independente do projeto original de DEUS. Vendo sua criação desfigurada, Javé decide exterminá-la. 

Tudo perdido? Não. A história vai continuar através de Noé, o homem justo. 


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 19.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 8 de julho de 2020

HOMEM PRIMATA BRASILEIRO

Charge: 'Mata, desmata e mamata'

Charge que resume, com estupendos brilhantismo, criatividade e inteligência, a mentalidade do atual chefe máximo do Poder Executivo Federal brasileiro. 


(A imagem acima foi copiada do link Diário do Centro do Mundo.)

terça-feira, 19 de maio de 2020

"A maior corrupção se acha onde a maior pobreza está ao lado da maior riqueza".

José Bonifácio de Andrada e Silva – Wikipédia, a enciclopédia livre

José Bonifácio de Andrada e Silva (1763 - 1838): estadista, poeta e naturalista luso-brasileiro. Conhecido pelo epíteto de Patriarca da Independência, por seu papel decisivo no processo de Independência do Brasil, José Bonifácio ficou responsável pela educação e formação de D. Pedro II. Isso se deu quando D. Pedro I abdicou em nome de D. Pedro II que, na época, era criança.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 3 de julho de 2019

LADRÃO E CORRUPTO

Audiência termina após Moro ser chamado de ladrão e corrupto

Resultado de imagem para moro é xingado
Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ) para Moro: "É o que o senhor é, um juiz que se corrompeu, (...), um juiz ladrão".

O Ministro da Justiça, Sérgio Moro, compareceu recentemente a uma audiência na Câmara dos Deputados para dar explicações a respeito dos vazamentos de conversas pelo The Intercept Brasil.

A audiência na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi encerrada após tumulto entre parlamentares da oposição e da situação. 

A confusão teve início após o deputado federal Glauber Braga (PSOL/RJ) chamar Moro de ladrão e corrupto: "Da história, o senhor não pode se esconder. O senhor vai estar nos livros de história como um juiz que se corrompeu, como um juiz ladrão. (...) É o que o senhor é, um juiz que se corrompeu, (...), um juiz ladrão"

As palavras do nobre deputado podem ter parecido duras, para algumas pessoas. Mas, a julgar pelos acontecimentos recentes, foram apropriadas e representam a opinião (desabafo!!!) de milhões de cidadãos brasileiros.


(A imagem acima foi copiada do link Blog do Esmael.)

quarta-feira, 26 de abril de 2017

"Se num ambiente todo mundo faz a coisa errada e só você faz a coisa certa, você acaba sendo o errado da história".


Conclusão a que cheguei quando eu era da polícia, e que me fez sair da corporação. Nem precisa comentar... Quem conhece minha história e o dia-a-dia de um policial, vai entender o que estou querendo dizer.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 10 de abril de 2017

"Como é que eu vou ajudar você se você não me ajudar..."

Corrupção policial: acontece nos filmes, acontece na vida real.
Resposta de um sargento da polícia quando eu solicitei para permutar o serviço com outro colega. Eu tinha prova na faculdade, mas o danado do sargento ainda queria receber dinheiro...

Esse foi um dos motivos que me fizeram sair da corporação. E olha que eu sempre procurei falar bem da polícia. Mas quando se trabalha num ambiente em que não se é valorizado, a corrupção é endêmica e parte dos altos escalões (da PM e do Governo), a sociedade não te respeita, os companheiro não se valorizam, e seus amigos de faculdade acham que você é corrupto também, "velho", está na hora de cair fora.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 7 de novembro de 2016

TEXTO "A POLÍTICA COMO VOCAÇÃO", DE MAX WEBER (II)

Continuação do texto "A Política Como Vocação", de Max Weber (WEBER, Max. A Política como vocação. In: ______. Ensaios de sociologia. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1982. p. 55-64; 79-89.).

"Durante esse processo de expropriação política, (...), surgiram os “políticos profissionais”. (...) Esses homens que, ao contrário do líder carismático, não queriam ser senhores, mas que se colocavam a serviço dos senhores políticos. Na luta da expropriação, eles se colocavam à disposição dos príncipes e, administrando-lhes as políticas, ganhavam, de um lado, a vida e, do outro, um conteúdo de vida ideal. (...) somente no Ocidente encontramos esse tipo de político profissional a serviço de outros poderes além do príncipe".  p. 59

"Há dois modos principais pelos quais alguém pode fazer da política a sua vocação: viver “para” a política, ou viver “da” política. (...) Quem vive “para” a política faz dela a sua vida, num sentido interior. Desfruta a posse pura e simples do poder que exerce, ou alimenta seu equilíbrio interior, seu sentimento íntimo, pela consciência de que sua vida tem sentido a serviço de uma “causa”. (...) Quem luta para fazer da política uma fonte de renda permanente, vive “da” política como vocação".  p. 60

"A burocracia moderna, no interesse da integridade, desenvolveu um elevado senso de honra estamental, sem o qual haveria fatalmente o perigo de uma corrupção terrível e de um vulgar espírito interesseiro. E, sem essa integridade, até mesmo as funções puramente técnicas do aparato estatal seriam postas em risco".  p. 62 

"O aparecimento dos “políticos destacados” se fez juntamente com a ascendência de um funcionalismo especializado (...) esses conselheiros realmente decisivos dos príncipes existiram em todas as épocas e em todo o mundo. No Oriente, a necessidade de afastar do Sultão a responsabilidade pessoal pelo êxito do Governo criou a figura típica do “Grão-Vizir”. No Ocidente, (...) a diplomacia tornou-se a princípio uma arte cultivada conscientemente na época de Carlos V, no tempo de Maquiavel. (...) Os adeptos dessa arte, em geral educados humanisticamente (...). Além dos funcionários e das autoridades mais elevadas, o príncipe cercava-se de pessoas de confiança puramente pessoal – o Gabinete – e através delas tomava suas decisões (...). O monarca, por sua vez, interessava-se em poder nomear os ministros entre os servidores dedicados, à sua discrição".  p. 63

"O desenvolvimento da política numa organização que exigia o treinamento na luta pelo poder (...), determinou a separação dos funcionários públicos em duas categorias que, porém, não são rigidamente separadas, embora sejam distintas. Essas categorias são os funcionários “administrativos”, de um lado, e os funcionários “políticos”, de outro".  p. 64

"(...) a carreira política proporciona uma sensação de poder. Saber que influencia homens, que participa no poder sobre eles, e, acima de tudo, o sentimento de que tem na mão uma fibra nervosa de acontecimentos historicamente importantes, pode elevar o político profissional acima da rotina cotidiana, mesmo quando ele ocupa posições formalmente modestas".   p. 80

"Podemos dizer que três qualidades destacadas são decisivas para o político: paixão, senso de responsabilidade e senso de proporções".  p. 80

"O político pode servir a finalidades nacionais, humanitárias, éticas, sociais, culturais, mundanas ou religiosas. O político pode ser mantido por uma forte crença  no “progresso” (...) ou pode rejeitar friamente esse tipo de crença. Pode pretender estar a serviço de uma ideia ou, rejeitando isso em princípio, pode desejar servir a finalidades externas da vida cotidiana. Alguma forma de fé, porém, deve sempre existir. Se assim não for, é absolutamente certo que a maldição da indignidade da criatura superará até os êxitos políticos externamente mais fortes".   p. 81

"O meio decisivo para a política é a violência".   p. 84

"A ética dos fins últimos evidentemente se desfaz na questão da justificação dos meios pelos fins".  p. 84

"Quem contrata meios violentos para qualquer fim – e todo político o faz – fica exposto às suas consequencias específicas. (...) Quem deseja estabelecer a justiça absoluta na Terra, pela força, necessita de adeptos, de uma “máquina” humana. Deve proporcionar os prêmios necessários, internos e externos, a recompensa celestial ou material, a essa “máquina”, ou ela não funcionará".   p. 86

"Quem deseja dedicar-se à política, e especialmente à política como vocação, tem de compreender esses paradoxos éticos. Deve saber que é responsável pelo que vier a ser sob o impacto de tais paradoxos. Repito: tal pessoa se coloca à mercê de forças diabólicas envoltas na violência. Os grandes virtuosi do amor acósmico da humanidade e bondade, sejam de Nazaré ou Assis, ou dos castelos reais da Índia, não operaram com os meios políticos da violência. Seu reino “não era deste mundo”, e não obstante eles trabalharam e ainda trabalham neste mundo".    p. 87

"A política é feita, sem dúvida, com a cabeça, mas certamente não é feita apenas com a cabeça".  p. 88


(A imagem acima foi copiada do link E-Mancipação.)

domingo, 30 de outubro de 2011

COISAS QUE NÃO SÃO NOVIDADE...

Alguns assuntos se repetem todos os anos...

Essa semana foi descoberto que 14 questões do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, vazaram antes da aplicação da prova. O caso está sendo investigado pelos órgão competentes e organizadores do ENEM, mas o fato, por si só, já faz cair por terra a credibilidade do exame.

Também essa semana a dupla sertaneja Zezé di Camargo e Luciano anunciaram, pela enésima vez, que vão se separar. 

Os dois exemplos acima citados fazem parte de um conjunto de eventos que se repetem anualmente no Brasil. Quem acompanha os noticiários deve está cansado de ouvir, todos os anos temos enchentes em São Paulo, crimes que causam indignação no Rio de Janeiro, suspeitas - apenas suspeitas? - de corrupção em Brasília... E agora, somando-se à lista, temos as fraudes no ENEM e o anúncio de separação do Zezé e do Luciano.

Podem esperar, caros leitores, no ano que vem as mesmas notícias. Não se espantem se ouvirem falar, em 2012, de crimes, enchentes, corrupção, fraude no ENEM e separação de dupla sertaneja.    

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 20 de fevereiro de 2011

CURIOSIDADES DE UM PAÍS DISTANTE

Um motorista do Senado Brasileiro ganha mais para dirigir um automóvel do que um oficial da Marinha do Brasil para pilotar uma fragata (navio de guerra)...

Um ascensorista da Câmara Federal ganha mais para ficar apertando os botões de ‘sobe e desce’ dos elevadores da casa do que um oficial da Força Aérea Brasileira, que pilota um Mirage (avião caça)...

O responsável pela garagem do Senado Federal ganha mais que um oficial-general do Exército Brasileiro, que comanda uma Região Militar com milhares de ‘combatentes’...

Um diretor ‘sem diretoria’ do Senado, cujo título é só para justificar o salário, ganha o dobro do que ganha um professor universitário federal concursado, com mestrado, doutorado e trabalhos científicos apresentados no exterior...

Um assessor de 3º nível de um deputado, que também tem esse título para justificar seus ganhos estratosféricos, mas que não passa de um "aspone" ou um mero estafeta de correspondências, ganha mais que um cientista-pesquisador da Fundação Instituto Oswaldo Cruz, com muitos anos de formação, que dedica o seu tempo buscando curas e vacinas para salvar vidas...

O SUS paga a um médico por uma cirurgia cardíaca, com abertura de peito e tudo, a vergonhosa importância de R$ 70,00...

PRECISAMOS URGENTEMENTE DE UM CHOQUE DE MORALIDADE NOS TRÊS PODERES DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS, ACABANDO COM OS OPORTUNISMOS E CABIDES DE EMPREGO.

O DESCASO COM OS SERVIÇOS PÚBLICOS NÃO JUSTIFICAM O ATUAL NÚMERO DE SENADORES, DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E DE VEREADORES.

TEMOS QUE DAR FIM A ESSES "CURRAIS" ELEITORAIS, QUE TRANSFORMARAM O BRASIL NUMA OLIGARQUIA SEM ESCRÚPULOS, ONDE OS NEGÓCIOS PÚBLICOS SÃO GERIDOS POR UMA CORJA DE SEM-VERGONHAS QUE ROUBAM O NOSSO DINHEIRO DE MANEIRA DESAVERGONHADA.

O PAÍS DO FUTURO JAMAIS CHEGARÁ A ELE SEM QUE HAJA RESPONSABILIDADE SOCIAL E COM OS GASTOS PÚBLICOS.

NÃO PERDAMOS JAMAIS A CAPACIDADE DE NOS INDIGNAR. O PIOR DESSAS COISAS É ACEITARMOS CALADOS, COMO SE TUDO TIVESSE QUE SER ASSIM, OU QUE NADA TEM MAIS JEITO.

VALE A PENA TENTAR. REPUDIE ESSAS AÇÕES. CONVERSE E TENTE CONSCIENTIZAR SEUS AMIGOS E FAMILIARES. NÃO SE OMITA.


(Texto: autor desconhecido, com adaptações. A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54. )

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

UMA VEZ A CADA 365 DIAS

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte tomaram posse ontem na assembleia legislativa. Ao todo, 24 parlamentares iniciaram os trabalhos da casa. O ex-motorista de uma emissora local me confessou que essa é a única vez no ano em que podemos encontrar todos os parlamentares na assembleia. “Nos demais dias do ano eles estão resolvendo assuntos particulares importantes com o nosso dinheiro”, completou.
Que safados!... Ainda bem que em Aracoiaba não é assim. Ou será?...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

"FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO"

Parlamentares aumentam seus próprios salários

O ministro da fazenda, Guido Mantega, tinha dito em entrevista recente que 2011 – primeiro ano do governo Dilma – seria de austeridade e corte de despesas, principalmente com pessoal. Pois bem, como no Brasil sempre há um jeitinho para tudo, os parlamentares de todo o país apressaram-se em aumentar seus próprios salários.

O Congresso Nacional foi o primeiro, aumentando recentemente os ganhos dos congressistas em 62%. As Assembleias Legislativas nos Estados agora estão seguindo o mal exemplo. O aumento, lógico, vai causar uma despesa milionária para o país, e quem vai pagar a conta, mais uma vez somos nós, os contribuintes.

Segundo a Constituição Brasileira (Art 37, XI), o maior salário de um ocupante de cargo, emprego ou função pública, deve ser o de ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse salário é o teto do funcionalismo público e dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas municipal, estadual e federal. Isso quer dizer o seguinte: nenhum ocupante de cargo público pode ganhar mais do que um ministro do STF, nem mesmo o presidente da república.

Só que os senadores e deputados federais aumentaram seus vencimentos para cerca de R$ 26.700,00, equiparando-os aos de ministro do Supremo. A constituição também fala que o salário de um deputado estadual deve ser uma porcentagem do de federal, com isso, tem-se um fenômeno chamado “efeito cascata”. Quando aumenta os salários dos primeiros, os salários dos segundos também são elevados.

Em São Paulo, por exemplo, os deputados estaduais tiveram seus ganhos aumentados de R$ 12.384,37 para R$ 20.042,35. Já pensou!!! Mas antes disso, os parlamentares paulistas já tinham aumentado o salário do governador e de seus secretários. O governador vai ganhar agora mais de R$ 18.000,00 por mês.

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul também está estudando sua elevação salarial. Há rumores de que os novos vencimentos dos deputados gaúchos ultrapassem os vinte mil reais mensais. Já no Rio Grande do Norte os parlamentares encerraram a última sessão do ano aprovando uma matéria de suma importância: o aumento dos próprios salários. Que safados! Com o aumento, o impacto nos cofres públicos do RN no ano que vem será de aproximadamente R$ 2,5 milhões de reais - isso sem contar o décimo terceiro salário e as férias.

O mau exemplo de gastança e falta de comprometimento com o dinheiro público também foi seguido pelas assembleias de Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Pará, Santa Catarina... Até meados do ano que vem presume-se que os parlamentares de todos os estados, e os do Distrito Federal, já terão elevado os próprios salários.

Agora entendi por que aqui no Brasil os políticos brigam tanto para se perpetuarem no poder. Mas, como cidadão, o que me deixa indignado não é o fato de um político subir o próprio salário quando bem entende. O que me deixe puto de raiva, é um canalha desses ganhar mais de 50 salários mínimos por mês e ainda meter a mão em dinheiro público.

Isso, sim, é de lascar!!!