segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

DIREITO CIVIL: DIREITO REAL À AQUISIÇÃO – DIREITOS DO PROMITENTE COMPRADOR (III)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


Diferença entre a promessa de compra e venda registrada e a não registrada

Existe, sim, diferença entre a promessa de compra e venda registrada e a não registrada. Quando se dá de forma registrada, este registro é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, adquirindo o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

Destaque-se ainda que, com a promessa de compra e venda registrada, são irretratáveis os compromissos de compra e venda, cessões e promessas de cessão e é atribuída o direito de adjudicação compulsória (art. 1.418, CC).

Outro efeito específico e único do registro, que não se dá na modalidade não registrada, é o de conferir direito real oponível a terceiros. Consequentemente, se os compromitentes se recusarem a outorgar a escritura definitiva, o compromissário poderá propor, para o cumprimento da obrigação, a ação de adjudicação compulsória, que tornará o rito sumaríssimo[1] 





[1] Requisitos da Promessa de Compra e Venda. Disponível em: <https://apartamentonaplanta.comunidades.net/requisitos-da-promessa-de-compra-e-venda>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"É melhor sofrermos uma injustiça do que praticá-la, pois, sendo justo, o tempo se encarregará de trazer à tona a verdade".

Ivan Teorilang (1951 - ): autor e poeta brasileiro.