segunda-feira, 27 de abril de 2020

"O otimista pode errar, mas o pessimista já começa errando".

Juscelino Kubitschek de Oliveira (Diamantina, 12 de setembro de ...

Juscelino Kubitschek de Oliveira (1902 - 1976): médico, oficial da PM/MG e político brasileiro. Ocupou a presidência do Brasil de 1956 a 1961, período em que construiu Brasília, a nova capital da república. A construção de Brasília desencadeou um aumento exponencial nos gastos públicos, gerando uma inflação desenfreada. Por causa disso, existe uma anedota que diz: "Getúlio foi o pai dos pobres; Juscelino, o pai da inflação"... 

A morte de 'JK' até hoje é envolta em mistérios, o que dá margem para muitas 'teorias da conspiração', mas isso é assunto para outra conversa...


(A imagem acima foi copiada do link Portal Memória Brasileira.)

DIREITO CIVIL - PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO (II)

Continuando o assunto, analisaremos os arts. 1.526 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

My Big Fat Geek Wedding (2004)

A habilitação para o casamento será feita pessoalmente diante do oficial do Registro Civil, com a audiência do Ministério Público. Havendo, contudo, impugnação do oficial do Registro Civil, do Ministério Público ou de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz.

Se a documentação referente ao processo de habilitação para o casamento estiver em ordem, o oficial extrairá o edital, que se afixará pelo prazo de 15 (quinze) dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se tiver.

Importante: havendo urgência, a autoridade competente poderá dispensar a publicação.

Também é dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem levar à invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens. (Sobre os regimes de bens ver arts. 1.639 e seguintes do CC.)

Tanto os impedimentos, quanto as causas suspensivas, serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser conseguidas.

Ainda no que diz respeito aos impedimentos ou às causas suspensivas para o casamento, o oficial do registro dará aos nubentes ou a seus representantes nota da oposição, indicando os fundamentos, as provas e o nome de quem a ofereceu.

Neste caso, podem os nubentes requerer prazo razoável para fazer prova contrária aos fatos apresentados, e promover as respectivas ações civis e criminais contra o oponente de má-fé.

Depois de cumpridas todas as formalidades descritas alhures, e constatada a inexistência de fato impeditivo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação para o casamento.

Por fim, vale salientar que a eficácia da habilitação será de 90 (noventa) dias, prazo contado a partir da data em que foi extraído o certificado.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Imdb.)