sexta-feira, 10 de novembro de 2023

CARGOS DISPUTADOS EM CADA ELEIÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) São realizadas simultaneamente eleições para os cargos de

A) presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e prefeitos.

B) senador, prefeito e deputado estadual.

C) deputado estadual, deputado federal e vereador.

D) presidente da República, senador e deputado estadual. 

E) vereador, governador e senador.


Gabarito: alternativa D. Questão relativamente fácil, mas que ainda causa dúvidas em muitos candidatos. O assunto, a propósito, é basicão para quem inicia os estudos em Direito Eleitoral. Se você vai fazer concurso nesta área, deve ter este assunto "na ponta da língua". 

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), temos:

Art. 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. 

Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições

I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital

II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

Dessa feita:

A) Falsa, porque as eleições para os cargos de prefeitos não são realizadas simultaneamente com as de presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal.

B) Errada, porque o pleito eleitoral para escolha dos cargos de senador e deputado estadual não acontece simultaneamente com o de prefeito. 

C) Incorreta, haja vista as eleições para os cargos de deputado (estadual e federal) não se realizarem concomitantemente com o de vereador.

D) VERDADEIRA, devendo ser assinalada. De fato, as eleições para escolha dos cargos de presidente da República, senador e deputado estadual ocorrem de maneira simultânea (Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, I).  

E) Incorreta, pois o pleito eleitoral para escolha do cargo de vereador, não acontece simultaneamente para os cargos de governador e senador.

Vale salientar que no Brasil contamos com dois blocos de eleições, as quais se realizam alternadamente de dois em dois anos:

ELEIÇÕES MUNICIPAIS, para os cargos de PREFEITO e VICE-PREFEITO e VEREADOR;

ELEIÇÕES GERAIS, para os cargos de PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, GOVERNADOR e VICE-GOVERNADOR DE ESTADO e DO DISTRITO FEDERAL, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL e DEPUTADO DISTRITAL. 

(A imagem acima foi copiada do link Carta Capital.) 

VOTO: FACULTATIVIDADE E OBRIGATORIEDADE - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2007 - TRE-TO - Técnico Judiciário - Higiene Dental) No Brasil, o voto é facultativo para os analfabetos, para os maiores de 60 anos de idade e também para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.

A afirmação acima está

A) certa.

B) errada, pois o voto para os analfabetos é obrigatório.

C) errada, pois os analfabetos não têm direito de votar.

D) errada, pois o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 e menores de 70 anos de idade. 

E) errada, pois o voto não é facultativo para os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos de idade, mas apenas o alistamento como eleitor.


GABARTO: LETRA D. A questão, aparentemente, parece fácil. Mas a maneira como o examinador colocou o enunciado, pode causar dúvidas no candidato. A respeito da matéria a Carta da República assim dispõe:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

[...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

À luz do acima explanado, temos:

A) Falsa, haja vista o voto ser facultativo para os maiores de 70 (setenta) anos, e não para os maiores de 60 (sessenta) anos;

B) Errada, pois o voto para os analfabetos é facultativo.  

C) Incorreta, porque os analfabetos têm direito de votar. Possuem, portanto, capacidade eleitoral ativa. Só não detêm a chamada capacidade eleitoral passiva (ser votado).

D) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, o voto é obrigatório para os cidadãos maiores de 60 (sessenta) e menores de 70 (setenta) anos de idade. Acima dos setenta anos, é que é facultativo. 

E) Falsa, uma vez que o voto e o alistamento eleitoral são facultativos para os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos de idade. 

A título de curiosidade: de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), jovens que completaram 15 (quinze) anos de idade já podem tirar o título de eleitor. O alistamento eleitoral, portanto, é permitido para essa idade. Todavia, somente ao completar 16 (dezesseis) anos o eleitor(a) poderá votar. 

(A imagem acima foi copiada do link TSE.) 

ATOS ADMINISTRATIVOS: ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2023 - CORE-RS - Advogado) Sobre revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, o direito da administração de anular e revogar seus próprios atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários 

A) prescreve em 3 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, a exceção das situações flagrantemente inconstitucionais, que não se convalidam com o mero decurso do tempo. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento. 

B) decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, a exceção das situações flagrantemente inconstitucionais, que não se convalidam com o mero decurso do tempo. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

C) ainda que digam respeito a situações flagrantemente inconstitucionais, decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, em razão da preservação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do último pagamento. 

D) ainda que digam respeito a situações flagrantemente inconstitucionais, prescreve em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, em razão da preservação dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 


Gabarito: opção B. É o que dispõe a Lei que Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999):

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

Também merece ser citada a Súmula 473 do STF:

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

Como visto, a Administração Pública Federal tem o prazo de 5 (CINCO) ANOS para proceder à ANULAÇÃO dos atos administrativos com efeitos favoráveis ao destinatário, desde que não haja má-fé. Tal anulação possui efeitos EX TUNC, ou seja, retroage, alcançando desde a origem do ato, desfazendo, em regra, todos os efeitos que o ato produziu desde que foi editado. 

Já a REVOGAÇÃO é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público. A competência para revogar é privativa da administração, através da chamada autotutela, e não depende de provocação, não sendo permitido ao Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo. Os efeitos da revogação não retroagem (EX NUNC) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).

1.  Prescrição para as ações de reparação civil:

1.   Particular X Estado: 05 anos;

2.   Estado X Agente: 03 anos.

Vejamos as demais alternativas:

A) Errada, porque decai em cinco anos, e não prescreve em três anos. Além do mais, em se tratando de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento, e não do último. (Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º).

C) Incorreta. Tratando-se de situações flagrantemente inconstitucionais, a administração pública pode exercer a qualquer tempo o direito de anular e revogar seus próprios atos administrativos. E, como visto alhures, no caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência será contado da percepção do primeiro pagamento, e não do último. (Lei nº 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º). 

D) Falsa. Como explicado alhures, decai (decadência) em cinco anos, e não prescreve (prescrição). Além disso, no caso de situações flagrantemente inconstitucionais, a administração pública pode exercer a qualquer tempo o direito de anular e revogar seus próprios atos administrativos.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)