Outros bizus da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje falaremos das vedações.
DAS VEDAÇÕES
Art. 5º Aos servidores do MPU e da ESMPU é vedado:
I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;
II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;
III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;
IV. apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem;
V. adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;
VI. atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;
VII. utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular;
VIII. apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;
IX. manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.
Fonte: Biblioteca MPF.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)