Mais dicas da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuaremos falando da conduta ética.
DAS CONDUTAS
Art. 4º São compromissos de conduta ética: (...)
X. desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais;
XI. utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, observando as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra a moralidade administrativa;
XII. zelar pela imagem institucional, agindo com cautela em suas manifestações públicas, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento;
XIII. tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando as características individuais de cada um, sobretudo as possíveis limitações pessoais;
XIV. zelar pela eficiência no serviço público, notadamente pelo cumprimento de prazos estabelecidos para prestação de informações ao setor ou à unidade demandante ou justificar a necessidade de sua prorrogação;
XV. empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, buscando capacitações adequadas e regulares, bem como disseminar o conhecimento obtido em treinamentos profissionais;
XVI. assegurar aos interessados o acesso às suas próprias informações pessoais ou a agentes públicos legalmente autorizados;
XVII. manter o sigilo de informações de natureza confidencial obtidas em função do desempenho das atividades laborativas, inclusive no que digam respeito a questões afetas à saúde;
XVIII. realizar adequadamente as avaliações de desempenho dos servidores, os quais deverão ser ouvidos, inserindo informações relevantes para o histórico funcional do servidor;
XIX. cientificar, previamente, sobre as situações que envolvam a designação e a exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança;
XX. exercer suas atribuições administrativas, jurídicas e técnicas com rigor técnico e moral, obedecendo também as normas deontológicas e específicas das respectivas profissões.
Fonte: Biblioteca MPF.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
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