terça-feira, 7 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (X)


12 Não trair o projeto inicial (II) - 11 Aarão disse a Moisés: "Por favor, meu senhor! Não peça contas da culpa pelos pecados que tivemos a loucura de cometer e da qual somos culpados.

12 Não deixe que Maria permaneça como um aborto que já sai do ventre da mãe com a carne meio carcomida",

13 Moisés suplicou a Javé: "Por favor, concede-lhe a cura!"

14 Então Javé disse a Moisés: "Se o pai dela lhe tivesse cuspido na cara, ela ficaria difamada por sete dias. Pois então, que ela fique isolada por sete dias, fora do acampamento, e só depois seja admitida novamente".

15 Isolaram Maria durante sete dias fora do acampamento, e o povo não partiu antes que ela voltasse.

16 Depois partiram de Currais e foram acampar no deserto de Farã.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 12, versículo 11 a 16 (Nm. 12, 11 - 16).

Explicando Números 12, 01 - 16.

DEUS revela seu projeto aos profetas, que são homens capazes de ler nos acontecimentos a ação de DEUS, e que dirigem o povo para a liberdade e a vida. Moisés foi o profeta por excelência que discerniu e manifestou, pela palavra e ação, esse projeto divino. Por isso, ele se tornou o modelo de toda atividade profética. Nenhum profeta poderá contradizer a proposta de DEUS, manifestada através de Moisés, sob pena de retardar a caminhada do povo para a vida. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 164.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

PROCEDIMENTOS ELEITORAIS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-PR - Analista Judiciário - Analise de Sistemas) Julgue o próximo item de acordo com procedimentos eleitorais estabelecidos na Lei n.º 9.504/1997.

Durante a votação na urna eletrônica, quando o eleitor digita o número do partido, aparecem na tela o nome, a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária.

(   ) Certo

(   ) Errado


Gabarito: ERRADO. Essa questão gerou polêmica e foi alvo de grande reclamação. Muita gente, inclusive, disse que ela deveria ter sido anulada... Mas, depois de ler e reler algumas vezes, dá para perceber o erro. (Infelizmente, nem sempre na hora da prova dispomos de tempo.)

Repare que o enunciado fala em digitar o número do partido, logo, estamos diante do Sistema Proporcional, válido para a eleição dos cargos de deputado federal, estadual e distrital e para vereador. Neste sistema, o voto do(a) eleitor(a) vai para o partido; assim, quando digitamos o número do partido não aparece a foto do candidato...

O erro da questão, portanto, é afirmar que aparecerá a foto e o nome do candidato ao se digitar o número do partido. O voto de legenda, como também é conhecida esta prática, é utilizado quando o eleitor não escolhe um candidato específico, mas se identifica com as propostas/planos de governo do partido político.

A esse respeito, vejamos o que diz a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): 

Art. 59. [...] § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE - 2009 - AGU - Advogado da União) Suponha que um empregado trabalhe, desde 20/10/2006, como auxiliar do zelador, em um condomínio com 72 apartamentos, coletando o lixo de 36 apartamentos localizados na entrada A, sem que lhe sejam fornecidas botas nem luvas especiais. Nessa situação, o empregado não tem direito à percepção do adicional de insalubridade. 

Certo     (  )

Errado   (  ) 


Gabarito: Certo. A assertiva reflete o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 4, da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, e na Súmula nº 448, do TST:

SDI-I - OJ nº 4: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. 

*            *            * 

Súmula nº 448 do TST: ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

Questão excelente, que enganou muita gente...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2023 - DPE-SP - Oficial de Defensoria) A revogação do ato administrativo

A) ocorre ou por motivos de legalidade, ou por motivos de conveniência e oportunidade.

B) pode ser realizada pelo Judiciário ou pela própria Administração.

C) opera efeitos ex tunc

D) pode ter caráter temporário, já que se admite a revogação da revogação, que terá automaticamente o efeito de repristinar o ato revogado.

E) não pode incidir sobre os denominados meros atos administrativos.


GABARITO: alternativa E. Vejamos de maneira detalhada cada um dos itens:

A) ERRADA. Ocorre por motivos de conveniência e oportunidade. De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o instituto da revogação consiste no “ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade”. Destarte, falar que pode ocorrer por motivos de legalidade não condiz com tal instituto.

B) INCORRETA. Segundo leciona Marcelo Alexandrino, a competência para revogação é “privativa da administração que praticou o ato que está sendo revogado”. Ex.: se a “Autarquia X” praticou determinado ato, não poderia a “Autarquia Z” revogá-lo.

Com relação aos chamados atos complexos (os quais resultam da formação das vontades de dois ou mais órgãos), por questão de simetria, a revogação depende, novamente, da manifestação de ambos os órgãos. Ou seja, a revogação de ato complexo é também um ato complexo.

Já o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, não pode revogar atos administrativos. Uma vez que a revogação é ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o juízo de mérito do administrador público.

C) FALSA. Diferentemente da anulação, que opera efeitos ex tunc, a revogação não retroage (efeitos ex nunc) ao momento da prática do ato. A revogação opera efeitos prospectivos, de sorte que são preservados os efeitos produzidos pelo ato até sua revogação: 

Revogação → não retroage (ex nunc)

Anulação → retroage (ex tunc)

D) ERRADA. Essa é mais complicadinha... Trata do instituto da repristinação. Vejamos, de modo simplificado, como a situação problema foi apresentada:

1º) foi editado um ato A

2º) foi editado um ato B, que revogou o ato A

3º) foi editado um ato C, que revogou o ato B

Assim, surge a dúvida: após a revogação (pelo ato C) do ato revogador (ato B), o ato original (ato A) voltará a produzir efeitos? Ou seja: poderia se restaurar (repristinar) o ato A?

Segundo ensina Carvalho Filho, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), autoriza “ressuscitar” o ato A, contanto que o ato C expressamente disponha nesse sentido. Ou seja, a repristinação não poderia ocorrer automaticamente, mas apenas se prevista de forma expressa.

E) CORRETA, devendo ser assinalada. Ora, o poder de revogação da Administração Pública, legitimado pelo poder discricionário, não é ilimitado. Certos atos, seja em virtude da sua natureza ou pelos efeitos por ele já produzidos, não podem ser mudados. São, portanto, insuscetíveis de modificação por parte da Administração, fundada nos critérios de conveniência ou oportunidade. Chamados tais atos de atos irrevogáveis, resultantes das limitações do poder de revogar. 

São insuscetíveis de revogação os atos: 

Consumados, pois já exauriram seus efeitos;

Vinculados, porque nestes o administrador não possui liberdade de atuação;

Que geraram direito adquirido, porque tem assento como garantia constitucional (CF/1988, art. 5º, XXXVI);

Que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

Sob reapreciação de autoridade superior;

Meros atos administrativos, porque são aqueles que têm em seu conteúdo uma declaração de opinião, desejo ou conhecimento (atestados, certidões).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)