1. A relação com DEUS (II)
12 Invocar o nome de Javé (II) - 10 "Vocês atravessarão o Jordão e habitarão na terra que Javé seu DEUS vai lhes dar como herança. Ele protegerá vocês de todos os inimigos vizinhos, para que vocês vivam tranquilos.
11 No lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido para fazer habitar o seu nome, aí é que vocês levarão tudo o que eu lhes ordenei: holocaustos, sacrifícios, dízimos, donativos e todas as ofertas escolhidas que tiverem prometido como voto a Javé.
12 Vocês farão uma festa diante de Javé seu DEUS, com seus filhos e filhas, escravos e escravas, e com o levita que vive nas cidades de vocês, porque ele não tem parte nem herança com vocês.
13 Preste atenção a si mesmo: Não ofereça seus holocaustos em qualquer lugar que você vê, 14 pois é só no lugar que Javé tiver escolhido numa de suas tribos que você deverá oferecer seus holocaustos; é aí que deverá colocar em prática tudo o que eu lhe ordeno.
15 Entretanto, quando você quiser, poderá imolar um animal e comer a carne dele em qualquer de suas cidades, conforme a bênção que Javé lhe tiver dado. Poderá comer tanto o puro como o impuro, assim como se come a gazela e o cervo. 16 Mas não poderá comer o sangue: derrame-o no chão como água.
17 Você não poderá comer, em suas cidades, o dízimo do trigo, do vinho novo e do óleo, nem os primogênitos de suas vacas e ovelhas, nem coisa alguma dos sacrifícios votivos que você tiver prometido, nem dos sacrifícios espontâneos, nem das ofertas voluntárias.
18 Você os comerá diante de Javé seu DEUS, somente no lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido, junto com seu filho e sua filha, seu servo e sua serva, e com o levita que vive em sua cidade. Por todo o sucesso de suas tarefas, você fará uma festa, diante de Javé seu DEUS.
19 Preste atenção a si mesmo: enquanto você viver na sua terra, nunca abandone o levita".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 10 a 19 (Dt. 12, 10 - 19).
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)