domingo, 21 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (VIII)


19 Um povo santo como o seu DEUS (III) - 19 "Observem os meus estatutos.

Não emparelhe no seu rebanho dois animais de espécie diferente. Não semeie no seu campo duas espécies diferentes de sementes. Não use roupa de duas espécies de tecido.

20 O homem que se unir a uma mulher que é escrava concubina de outro homem, sem que ela tenha sido resgatada nem alforriada, pagará uma multa. Eles não serão mortos, pois a mulher não era livre.

21 Oferecerá a Javé, na entrada da tenda da reunião, um cordeiro como sacrifício de reparação.

22 Com o cordeiro do sacrifício de reparação, o sacerdote fará sobre o homem o rito de sacrifício pelo pecado, diante de Javé, e o pecado dele será perdoado.

23 Quando vocês tiverem entrado na terra e tiverem plantado árvores frutíferas, considerem os frutos como incircuncisos. Durante três anos vocês os considerem como coisa incircuncisa, e não os comam.

24 No quarto ano, todos os frutos serão consagrados a Javé como dom festivo.

25 E no quinto ano, vocês poderão comer os frutos dessas árvores. Desse modo, elas continuarão a dar frutos para vocês. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

26 Não comam nada com sangue. Não pratiquem adivinhações nem magia.

27 Não cortem as pontas dos cabelos em redondo e não aparem a barba".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 19 a 27 (Lv. 19, 19 - 27).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ANUALIDADE OU ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto) Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “É absoluta, plena ou de eficácia total, e de aplicabilidade imediata, sem quaisquer exceções, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral”.

PORQUE

II. “ O princípio foi pensado pelo constituinte com o propósito de impedir mudanças repentinas, de última hora, no processo de escolha dos agentes políticos que emergem das eleições.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

A) A segunda afirmativa é falsa e a primeira verdadeira.

B) A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.

C) As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

D) As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira. 

Gabarito: opção B


A alternativa I é FALSA. O princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral não têm eficácia absoluta, comportando sim exceções. Ora, se a alteração romper a igualdade de participação no processo eleitoral, aplica-se o princípio da anualidade. Por outro lado, se tratar de normas meramente instrumentais, auxiliares do processo e que não possuam o condão de interferir no equilíbrio das eleições, não são abrangidas pelo princípio em epígrafe. 

Na visão da jurisprudência, só haveria comprometimento do principio da anualidade quando presentes os seguintes requisitos (ADI 3.741; RE 633.703):

1) ocorrer rompimento de igualdade de participação de partidos e candidatos no processo eleitoral;

2) deformação que afetasse a normalidade das eleições;

3) introdução de fator de perturbação do pleito; e,

4) propósito casuístico.

A alternativa II é VERDADEIRA. De fato, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral visa proteger as “regras do jogo”, ou seja, evitar que as normas referentes ao processo eleitoral não sejam modificadas perto da disputa eleitoral. Com isso, preserva-se tanto a igualdade de participação no pleito quanto a própria segurança jurídica. 

Mesmo diante de divergências, é perfeitamente possível se afirmar que a jurisprudência majoritária, embora não pacífica, adotada pelo TSE na consulta 1041 e pelo STF nas ADins 3345, 3365, 3741 e 3742 e 3743, é no sentido de que o objetivo do princípio supra mencionado é evitar a desigualdade e a deformidade das eleições. (Sinopse de Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto, vol. 40).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

FÉRIAS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESGRANRIO - 2013 - LIQUIGÁS - Profissional Júnior - Direito) Carlos, funcionário de uma empresa do ramo de calçados, completou o seu período anual de trabalho, fazendo jus, então, às merecidas férias. Dirigiu-se ao Departamento de Recursos Humanos, onde a gerente lhe apresentou uma planilha com a anotação das faltas ao trabalho no ano aquisitivo. Lá constava um dia para visitar uma irmã em Barbacena; dois dias para acompanhar sua mãe ao dentista e onze dias de licença médica, pelo INSS.

Após esse levantamento, consoante a legislação celetista, a quantos dias de férias Carlos teria direito?

A) 30

B) 24

C) 18

D) 16

E) 14


Gabarito: alternativa A. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será considerada falta ao serviço a licença médica atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda de acordo com o enunciado, as outras ausências do funcionário totalizaram 3 (três) faltas. Dessa forma, como o próprio diploma celetista dispõe, será de 30 (trinta) dias as férias do empregado que não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

👆 Obs. 1: Caso tenha mais de 32 (trinta e duas) faltas, o empregado perde o direito ao gozo de férias, devendo aguardar completar novo período aquisitivo.

👆 Obs. 2: Percebam também que os dias corridos pulam de 6 em 6 (30, 24, 18 e 12). Já as faltas de 8 em 8 (6 a 14; 15 a 23; e 24 a 32).

De acordo com a CLT, não será considerada falta aos serviço para efeitos de fruição do direito de férias pelo empregado:

Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:  

I - nos casos referidos no art. 473;  

II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; 

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; 

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; 

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e 

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

A título de curiosidade, vale mencionar a Súmula nº 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST - Súmula nº 46: ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

AUSÊNCIAS LEGAIS DO EMPREGADO AO SERVIÇO - CLT: ART. 473

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


As chamadas faltas justificadas ou ausências legais estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473. O diploma trabalhista afirma que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em doze situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento no serviço militar.

Na prática, isso significa dizer que o obreiro pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Contudo, para que a falta seja abonada, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei. Portanto, é fundamental que o profissional certifique-se de solicitar os devidos comprovantes e documentos.

Vejamos, pois, os doze tipos de faltas justificadas conforme a CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (contado a partir da data de nascimento do filho)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); (tempo indeterminado)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; (tempo indeterminado)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; 

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

UFIR, QUE DANADO É ISSO?

Conheça esse indexador, utilizado como medida de valor e parâmetro de atualização monetária


A Unidade Fiscal de Referência, mais conhecida como Ufir, foi um indexador utilizado como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

Criado em 1991, em substituição ao extinto Bônus do Tesouro Nacional (BTN), a Ufir foi extinta por medida provisória em 2000. Todavia, continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o Poder Público em geral.

O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. A LEI DE SANTIDADE (VII)


19 Um povo santo como o seu DEUS (II) - 9 "Quando vocês fizerem a colheita da lavoura nos seus terrenos, não colham até o limite do campo; não voltem para colher o trigo que ficou para trás, 10 nem as uvas que ficaram no pé; também não recolham as uvas caídas no chão: deixem tudo isso para o pobre e o imigrante. Eu sou Javé, o DEUS de vocês. 

11 Ninguém de vocês roube, nem use de falsidade e não engane ninguém do seu povo. 

12 Não jurem falsamente pelo meu nome, porque vocês estariam profanando o nome do seu DEUS. Eu sou Javé.

13 Não oprima o seu próximo, nem o explore, e que o salário do operário não fique com você até o dia seguinte. 

14 Não amaldiçoe o surdo, nem coloque obstáculos diante do cego: tema o seu DEUS. Eu sou Javé.

15 Não cometam injustiças no julgamento. Não seja parcial para favorecer o pobre ou para agradar o rico: julgue com justiça os seus concidadãos.

16 Não espalhe boatos, nem levante falso testemunho contra a vida do seu próximo. Eu sou Javé.

17 Não guarde ódio contra o seu irmão. Repreenda abertamente o seu concidadão, e assim você não carregará o pecado dele.

18 Não seja vingativo, nem guarde rancor contra seus concidadãos. Ame o seu próximo como a si mesmo. Eu sou Javé".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 09 a 18 (Lv. 19, 09 - 18).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DIREITOS POLÍTICOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária)  É regra constitucional relativa aos direitos políticos:

A) a perda, a suspensão e a cassação dos direitos políticos são expressamente vedadas.

B) a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua publicação e vigência.

C) dentre os maiores de idade, só os maiores de 70 anos gozam da não obrigatoriedade de votar.

D) só o brasileiro nato pode ser Deputado Federal ou Senador da República.

E) todos os militares são alistáveis, mas, por impedimento constitucional, são inelegíveis.

O militar alistável é elegível, atendidas algumas condições expressas do texto constitucional.


GABARITO: LETRA B. Analisemos cada assertiva, à luz do texto constitucional:

A) Falsa. Somente a cassação dos direitos políticos é vedada:

Art. 15º. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

B) VERDADEIRA, devendo ser assinalada: 

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

C) Errada. O voto também é facultativo para os analfabetos. 

Art. 14º [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; 

II - facultativos para

a) os analfabetos

b) os maiores de setenta anos

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

D) Incorreta. O brasileiro naturalizado pode tanto ser Deputado Federal, como Senador da República. O que não pode é ocupar a presidência da Câmara ou do Senado. Os cargos privativos de brasileiro nato são: 

Art. 12 [...] I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

E) Errada. Nem todos os militares são alistáveis. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, por exemplo, não podem alistar-se como eleitores:

Art. 14 [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

Além disso, o militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições expressas: 

Art. 14 [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO PARA PRATICAR

A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, estabelece em seu artigo 5º, caput,  todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sob determinados termos.

A esse respeito, marque a alternativa INCORRETA.

a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

b) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

c) É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. 

d) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, em todos os casos, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


Gabarito: alternativa E. O erro está em dizer que é em todos os casos. De acordo com disposição expressa do art. 5º, da CF/1988, temos uma exceção para as comunicações telefônicas, e tem que ser por ordem judicial (emanada por Juiz de Direito; se for outra autoridade, como Delegado de Polícia, não vale):

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Os demais quesitos do enunciado estão corretos, nos moldes do art. 5º, CF. Vejamos:

a) inciso IV;

b) inciso XI;

c) inciso XIII;  

d) inciso X.

(A imagem acima foi copiada do link Bebendo Direito.)