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sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(Consulplan - 2020 - Prefeitura de Formiga - MG - Advogado - Público) Analise a assertiva a seguir: “Equiparam-se aos brasileiros, para fins da nacionalização do trabalho, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no país há mais de cinco anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses”. Nos termos da legislação brasileira, a assertiva é:

A) Verdadeira, estando implicitamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

B) Verdadeira, estando expressamente prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.

C) Falsa, pois, para fins de nacionalização, apenas os portugueses equiparam-se aos brasileiros.

D) Falsa, sendo exigida aos estrangeiros, não portugueses, a residência no país há mais de dez anos.  

Gabarito: opção D.


A resposta para o enunciado tem previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no capítulo que trata da Nacionalização do Trabalho. Verbis:

Art. 353 - Equiparam-se aos brasileiros, para os fins deste Capítulo, ressalvado o exercício de profissões reservadas aos brasileiros natos ou aos brasileiros em geral, os estrangeiros que, residindo no País há mais de dez anos, tenham cônjuge ou filho brasileiro, e os portugueses.

DICA: NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO de estrangeiros (não portugueses): residir no país há mais de 10 anos (CLT, art. 353).

NATURALIZAÇÃO de estrangeiros (não portugueses) - residir no país há mais de 15 anos (CF/1988):

Art. 12. São brasileiros: [...]

II - naturalizados: 

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 21 de maio de 2023

DIREITOS POLÍTICOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária)  É regra constitucional relativa aos direitos políticos:

A) a perda, a suspensão e a cassação dos direitos políticos são expressamente vedadas.

B) a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua publicação e vigência.

C) dentre os maiores de idade, só os maiores de 70 anos gozam da não obrigatoriedade de votar.

D) só o brasileiro nato pode ser Deputado Federal ou Senador da República.

E) todos os militares são alistáveis, mas, por impedimento constitucional, são inelegíveis.

O militar alistável é elegível, atendidas algumas condições expressas do texto constitucional.


GABARITO: LETRA B. Analisemos cada assertiva, à luz do texto constitucional:

A) Falsa. Somente a cassação dos direitos políticos é vedada:

Art. 15º. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

B) VERDADEIRA, devendo ser assinalada: 

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

C) Errada. O voto também é facultativo para os analfabetos. 

Art. 14º [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; 

II - facultativos para

a) os analfabetos

b) os maiores de setenta anos

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

D) Incorreta. O brasileiro naturalizado pode tanto ser Deputado Federal, como Senador da República. O que não pode é ocupar a presidência da Câmara ou do Senado. Os cargos privativos de brasileiro nato são: 

Art. 12 [...] I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

E) Errada. Nem todos os militares são alistáveis. Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, por exemplo, não podem alistar-se como eleitores:

Art. 14 [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. 

Além disso, o militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições expressas: 

Art. 14 [...] § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 12 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (X)

(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Doralice, brasileira, funcionária de uma empresa italiana situada em Roma (Itália), conheceu Rocco, italiano, e com ele se casa. Em Milão, em 1998, nasceu Giuseppe, filho do casal, sendo registrado unicamente em repartição pública italiana. Porém, recentemente, Giuseppe, que sempre demonstrou grande afinidade com a cultura brasileira, externou a seus pais e amigos duas ambições: adquirir a nacionalidade brasileira e integrar os quadros do Itamarati, na condição de diplomata brasileiro. Ele procura, então, um escritório de advocacia no Brasil para conhecer as condições necessárias para atingir seus objetivos.  

De acordo com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, Giuseppe

A) poderá exercer qualquer cargo público no âmbito da República Federativa do Brasil, uma vez que, por ser filho de pessoa detentora da nacionalidade brasileira, já possui a condição de brasileiro nato. 

B) poderá atingir o seu objetivo de ser um diplomata brasileiro caso lhe seja reconhecida a condição de brasileiro nato, status que somente será alcançado se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira. 

C) poderá adquirir a nacionalidade brasileira na condição de brasileiro naturalizado e, assim, seguir a carreira diplomática, pois a Constituição veda qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.  

D) não poderá seguir a carreira diplomática pela República Federativa do Brasil, já que sua situação concreta apenas lhe oferece a possibilidade de adquirir a nacionalidade brasileira pela via da naturalização.


Gabarito: Alternativa B. Nessa questão, o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato sobre nacionalidade. A resposta a este enunciado encontramos no art. 12, da Carta da República. É imperativo que o candidato leia todo este artigo.

Como já falamos deste assunto aqui no Oficina de Ideias 54, vamos direto ao ponto. A fundamentação constitucional encontramos no art. 12, inciso I, alínea c e § 3º, inciso V, da CF. Verbis

Art. 12. São brasileiros:  

I - natos:  

[...]

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

[...]

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:  

[...]

V - da carreira diplomática;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 16 de março de 2021

DIREITO CONSTITUCIONAL: NACIONALIDADE - "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2009. PC/RN - Agente de Polícia) Marcos é brasileiro naturalizado, Norita é japonês residente no Brasil e Tadeu é brasileiro nato.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

a) Marcos não poderá ocupar o cargo de ministro do STJ.

b) Se Norita residir no Brasil por um ano ininterrupto e não tiver condenação penal, terá direito a requerer a nacionalidade brasileira.

c) Tadeu jamais perderá a nacionalidade brasileira.

d) Marcos poderá ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas.

e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.


Gabarito: "e". Tadeu é brasileiro nato, e nossa Constituição Federal assevera que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado, já o naturalizado pode, em alguns casos. Vejamos: "Art. 5º. LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

A opção "a" está errada porque Marcos, que é naturalizado, pode, sim, ocupar o cargo de ministro do STJ. Ele não pode ocupar o cargo de ministro do STF, o qual é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, IV).

A alternativa "b" não está correta porque o prazo para o estrangeiro requerer a nacionalidade brasileira é de 15 (quinze) anos ininterruptos de residência em nosso país, e não um ano. O art. 12, II, 'b', ensina que são brasileiros naturalizados: "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

A letra "c" está errada porque o brasileiro nato pode perder a nacionalidade. Isso acontece quando adquirir outra nacionalidade, salvo em duas hipóteses: a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira; e, b) da imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (CF, art. 12, § 4º, II).

Já a "d" está não está correta porque Marcos é naturalizado, e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos moldes do art. 12, § 3º, 'VI", da CF. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 17 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (IV) - PERDA DA NACIONALIDADE

Mais dicas de Direito Constitucional para cidadãos e concurseiros de plantão

Geralmente são apátridas: crianças nascidas de pais refugiados em outro país.

A Constituição Federal, em seu artigo 12, § 4º assevera que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de  direitos civis.

Só lembrando que o Decreto nº 3.453/2000, delega ao Ministro de Estado da Justiça a competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira, na forma deste artigo, sendo vedada a subdelegação.

No caso de a pessoa ficar com mais de uma nacionalidade é conhecida como polipátrida, ou seja, cria vínculo jurídico com mais de um Estado (país).

Já quando o cara não tem nenhuma nacionalidade, é conhecido como apátrida ou heimatlo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 12 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (III) - BRASILEIROS NATURALIZADOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com o Capítulo III, art. 12, II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados (naturalidade adquirida ou secundária):

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa (naturalização ordinária) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

A questão especial dos portugueses: aos portugueses com residência permanente (quase nacionalidade ou português equiparado) no País (atentar que a CF não fala em tempo), se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos nesta Constituição.

A lei também não poderá estabelecer qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos nesta Constituição


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)