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terça-feira, 16 de março de 2021

DIREITO CONSTITUCIONAL: NACIONALIDADE - "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/2009. PC/RN - Agente de Polícia) Marcos é brasileiro naturalizado, Norita é japonês residente no Brasil e Tadeu é brasileiro nato.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

a) Marcos não poderá ocupar o cargo de ministro do STJ.

b) Se Norita residir no Brasil por um ano ininterrupto e não tiver condenação penal, terá direito a requerer a nacionalidade brasileira.

c) Tadeu jamais perderá a nacionalidade brasileira.

d) Marcos poderá ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas.

e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.


Gabarito: "e". Tadeu é brasileiro nato, e nossa Constituição Federal assevera que nenhum brasileiro nato pode ser extraditado, já o naturalizado pode, em alguns casos. Vejamos: "Art. 5º. LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

A opção "a" está errada porque Marcos, que é naturalizado, pode, sim, ocupar o cargo de ministro do STJ. Ele não pode ocupar o cargo de ministro do STF, o qual é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12, § 3º, IV).

A alternativa "b" não está correta porque o prazo para o estrangeiro requerer a nacionalidade brasileira é de 15 (quinze) anos ininterruptos de residência em nosso país, e não um ano. O art. 12, II, 'b', ensina que são brasileiros naturalizados: "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

A letra "c" está errada porque o brasileiro nato pode perder a nacionalidade. Isso acontece quando adquirir outra nacionalidade, salvo em duas hipóteses: a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira; e, b) da imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (CF, art. 12, § 4º, II).

Já a "d" está não está correta porque Marcos é naturalizado, e o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato, nos moldes do art. 12, § 3º, 'VI", da CF. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

Coisas que todo cidadão, amante do direito ou concurseiro devem saber...

Presidenta da República e Vice: Dilma e Temer, ambos brasileiros natos. 
A Constituição Federal Brasileira fala em seu Artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Entretanto, em alguns casos e por conveniência, a própria lei pode fazer distinções (Art. 12, § 2º).

Uma dessas distinções ocorre por motivos de segurança nacional. Existem cargos na Administração Pública que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Estrangeiros ou brasileiros naturalizados não podem ocupar tais cargos. 

São privativos de brasileiro nato os cargos (Art. 12, § 3º):

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Presidente do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

O cargo de Ministro da Defesa foi inserido pela Emenda Constitucional nº 23, de 02 de setembro de 1999 e é o único cargo de ministro no Brasil cujo ocupante deve ser brasileiro nato.

O rol do Art. 12, § 3º é taxativo, ou seja, restrito. São apenas esses cargos e pronto! Também atente para o fato de os cargos dos incisos I, II, III e IV serem os mesmos da linha sucessória presidencial

E qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado? Isso, caro leitor, é assunto para outra conversa... 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)