(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Processual) Considerando as normas constitucionais sobre as funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.
Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Certo ( )
Errado ( )
GABARITO: Errado. Na verdade, no rol exemplificativo das funções institucionais do Ministério Público, não está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública.
Vejamos o que dispõe a Carta da República de 1988:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Para fins didáticos, e para melhor compreensão, analisaremos as duas funções mencionadas acima:
O MP promove privativamente a ação penal pública. Isso significa dizer que o Ministério Público é o “dominus litis” (dono da ação penal; senhor da lide; dono da causa), porque possui a competência privativa para apresentar a denúncia numa ação penal pública.
Por outro lado, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é competência concorrente, uma vez que existem outros colegitimados.
Nesse sentido, o art. 129, § 1º, define que a legitimação do parquet para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei:
§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
Nessa eu me confundi...
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)