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segunda-feira, 3 de novembro de 2025

CARREIRA DO MP - OUTRA DE PROVA

(ESAF - 2004 - MPU - Analista - Administração) A respeito da terminologia dos cargos do Ministério Público, à luz da organização administrativa do Ministério Público da União e da Constituição Federal, assinale a opção correta.

A) Procurador do Estado é membro do Ministério Público Estadual.

B) Procurador de Justiça é membro da primeira instância do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

C) Procurador-Geral do Estado é o chefe do Ministério Público Estadual.

D) Procurador do Trabalho é membro da terceira instância do Ministério Público do Trabalho.

E) Procurador da República é membro do Ministério Público Federal.


Gabarito: opção E, devendo ser assinalada. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU):

Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Procurador da República e o do último nível o de Subprocurador-Geral da República.

Na carreira do Ministério Público Federal (MPF), temos:

1ª Instância - Procurador da República.

2ª Instância - Procurador Regional da República.

3ª Instância - Subprocurador-Geral da República.

Chefe: Procurador Geral da República (MPU)


Analisemos as demais alternativas, à luz da LC nº 75/1993:  

a) ERRADA. O Procurador do Estado, como o próprio nome diz, é membro da Procuradoria do Estado. O membro do Ministério Público estadual é o Promotor de Justiça. Enquanto o procurador do Estado atua como "advogado" do ente federativo, o membro do parquet representa a sociedade e atua na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.

Um Procurador do Estado é o advogado público que representa judicial e extrajudicialmente o respectivo Estado, defendendo seus interesses e atuando em questões que afetam o interesse público. A carreira exige a formação em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Suas funções incluem atuar em processos judiciais (contencioso) e fornecer orientação jurídica para decisões administrativas (consultivo). 

b) INCORRETA. Procurador de Justiça é membro da segunda instância do MPDFT e está no topo da respectiva carreira. Quem está na primeira instância é o Promotor de Justiça Adjunto e o Promotor de Justiça:

Art. 154. A carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto.

Parágrafo único. O cargo inicial da carreira é o de Promotor de Justiça Adjunto e o último o de Procurador de Justiça.


c) FALSA. O Chefe dos MP's Estaduais e do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça. Verbis:

Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O Procurador-Geral do Estado é o Chefe da Procuradoria Geral do Estado, que é uma instituição vinculada ao respectivo Poder Executivo Estadual; não tem nada a ver com o MP.

d) ERRADA. O Procurador do Trabalho é membro da primeira instância do MPT, atuando nas Varas do Trabalho. O Procurador Regional do Trabalho atua nos Tribunais Regionais do Trabalho-TRT's (segunda instância). O Subprocurador-Geral do Trabalho, por seu turno, é o nível mais alto da carreira, com atuação em Brasília, junto ao Tribunal Superior do Trabalho-TST (terceira instância). 

Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

e) CORRETA.   Art. 44. A carreira do Ministério Público Federal é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República.


Adendo:

As Procuradorias dos Estados e do Municípios exercem a chamada Advocacia Pública; são os advogados dos respectivos entes defendendo os interesses dos mesmos. Estão vinculados, portanto ao Poder Executivo, não tendo relação com o Ministério Público (Federal ou Estadual). Apenas a terminologia dos cargos é parecida. 

A Advocacia Pública, bem como sua atuação, estão previstas na CF/1988, in verbis:

DA ADVOCACIA PÚBLICA

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Katrina Kaif.) 

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Ressalvados os membros do MPDFT, os membros do MPU que integravam a carreira na data da promulgação da CF podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na OAB.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Preliminarmente, é importante ressaltar que o exercício da advocacia é vedado ao membro do Ministério Público:  

Vejamos o que diz Constituição:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) 

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer a advocacia;

Já segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...) 

II - exercer a advocacia;

De fato, ressalvados os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os membros do Ministério Público da União (MPU) que integravam a carreira na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 podem exercer a advocacia, desde que estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF/88, em seu Art. 29, § 3º, diz que os membros do MPU poderão exercer a advocacia antes da data da promulgação da CF/88, desde que inscritos na OAB. 


Já aos membros do MPDFT, por seu turno, a vedação é absoluta, desde a vigência da LC nº 40/1981. É o que preceitua a Resolução CNMP nº 08/2006, alterada para Resolução CNMP nº 16/2007:

Art. 1º Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição de 1988, os membros do Ministério Público da União que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil

Parágrafo único. O exercício da advocacia, para os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios está, incondicionalmente, vedado, desde a vigência do artigo 24, § 2º, da Lei Complementar nº 40/81


Resumo para memorizar o assunto:

😀 Antes da CF/88, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros dos Ministérios Público Estaduais (MPE's) e MPDFT.

😀 Só será proibido a advocacia para os membros do MPE's + MPDFT + os regidos pela regra "pós CF/88".

😀 Os demais membros do MP, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

😀 Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/88) 

😀 MPE's + MPDFT (proibidos desde 1981)

PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

😀 Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE's + MPDFT)

Já resolvemos uma questão parecida com esta, aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Super Nua.) 

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

COMPOSIÇÃO DO CNMP - JÁ FOI OBJETO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - MPU - Analista do MPU - Conhecimentos Básicos) Com relação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item subsequente.

Para compor o CNMP, cabe ao STF indicar um juiz, mas, para a efetivação do indicado como membro do referido conselho, a indicação deverá ser aprovada por maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, é exatamente este o procedimento para escolha de membro que fará parte da composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com a Carta da República de 1988, temos: 

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:         

I o Procurador-Geral da República, que o preside;    

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;    

III três membros do Ministério Público dos Estados;    

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;    

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;   

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Dicas para auxiliar na memorização da composição do CNMP:

➣ C N MP: Cinco + Nove = 14

➣ 04 do MPU

➣ 03 dos MPE's

➣ 02 JUÍZES (indicados um pelo STF e outro pelo STJ)

➣ 02 ADVOGADOS (indicados pelo Conselho Federal da OAB)

➣ 02 CIDADÃOS (indicados um pela Câmara e outro pelo Senado)

➣ 01 PGR

Como eu fiz para memorizar: 4 3 2 2 2 1 → Do maior para o menor. Notem também que o número 2 se repete três vezes, que é o número anterior.


Para quem não está familiarizado com a matéria, cabe alguns esclarecimentos acerca do Conselho Nacional do Ministério Público, retirados do site oficial do Conselho: 

“O CNMP atua em prol do cidadão executando a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição. O órgão, criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília-DF.

Formado por 14 membros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. Ao Conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP brasileiro: o Ministério Público da União (MPU), que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público Militar (MPM), Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Distrito Federal e Territórios (MPDFT); e o Ministério Público dos Estados (MPE).

Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.” 

Fonte: arquivo pessoal e QCOncursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Harmony Wonder.) 

terça-feira, 28 de outubro de 2025

SANÇÃO DISCIPLINAR PARA MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

A sanção disciplinar de advertência para membro do MPU que tenha cometido ato ímprobo no exercício de suas funções deverá ser aplicada oralmente, em ambiente reservado.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois neste caso a sanção aplicada é a de demissão. Conforme preleciona a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:  

Das Sanções

Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:        

I - advertência;        

II - censura;

III - suspensão;

IV - demissão; e

V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.


Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

I - a de advertência, reservadamente e por escrito, em caso de negligência no exercício das funções;

II - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência ou de descumprimento de dever legal;

III - a de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com censura;

IV - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias;

 

V - as de demissão, nos casos de:

a) lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio nacional ou de bens confiados à sua guarda;

b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;

c) condenação por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, quando a pena aplicada for igual ou superior a dois anos;

d) incontinência pública e escandalosa que comprometa gravemente, por sua habitualidade, a dignidade da Instituição;

e) abandono de cargo;

f) revelação de assunto de caráter sigiloso, que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da justiça;

g) aceitação ilegal de cargo ou função pública;

h) reincidência no descumprimento do dever legal, anteriormente punido com a suspensão prevista no inciso anterior;

VI - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, nos casos de falta punível com demissão, praticada quando no exercício do cargo ou função.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

ESTRUTURA DO MPU - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2015 - Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte - Conhecimentos Básicos) Com carreiras independentes entre si e com organizações próprias, o MP junto ao TCU e o MPF integram o MPU.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O MP junto ao TCU não faz parte do rol taxativo de integrantes do MPU. Conforme disposição constitucional:

Art. 128. O Ministério Público abrange: 

I - o Ministério Público da União, que compreende

a) o Ministério Público Federal

b) o Ministério Público do Trabalho; 

c) o Ministério Público Militar; 

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

E, de acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 24. O Ministério Público da União compreende

I - O Ministério Público Federal

II - o Ministério Público do Trabalho; 

III - o Ministério Público Militar; 

IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

VITALICIEDADE DO MEMBRO DO MP - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Analista do MPU - Direito) No que se refere ao procurador-geral da República, aos demais procuradores-gerais e às garantias dos membros do Ministério Público da União, julgue o item seguinte.

Um membro do Ministério Público adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício, podendo, contudo, perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo específico.

Certo   (  )

Errado (  )


Gabarito: Errado. Membro do parquet adquire vitaliciedade, e não estabilidade; e é após 2 (dois) anos, e não 3 (três); e a perda do carro é somente por sentença judicial transitada em julgado, não havendo que se falar em processo administrativo. É o que diz a legislação que trata da matéria:

CF/1988: Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

*            *            *

LC nº 75/1993: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;


 (As imagens acima foram copiadas do link Alia Bhatt.) 

sábado, 18 de outubro de 2025

ATRIBUIÇÕES DO CNMP - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Caso um membro de MP estadual e um membro do MPU tenham sido julgados, em processos disciplinares independentes, nas respectivas esferas competentes, no mês de novembro de 2012, o CNMP poderá rever ambos os processos, independentemente de provocação, até o final de outubro do ano seguinte.

Certo   (  )

Errado (  )


Gabarito: Certo. De fato, o enunciado está de acordo com o interregno estipulado tanto pela Carta da República de 1988, quanto pelo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público:

CF/1988: Art 130 - A (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: (...)

IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano

*            *            * 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Resolução nº 92, de 13 de março de 2013):  Art. 109 Os procedimentos e os processos administrativos disciplinares contra membros do Ministério Público, definitivamente julgados há menos de um ano, poderão ser revistos de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Suzuka Ishikawa.) 

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES-GERAIS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere aos procuradores-gerais nos estados e aos MPs, julgue o item a seguir.

Os procuradores-gerais nos estados são nomeados pelos respectivos governadores.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO, estando em consonância com o que dispõe a Carta da República de 1988:

Art. 128 (...) § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


(As imagens acima foram copiadas do link Masoom Minawala Mehta.) 

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

GARANTIAS DO MP - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Assegura-se aos procuradores da República nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: CERTO. De fato, a garantia da inamovibilidade não é absoluta, podendo ser relativizada em algumas circunstâncias. É o que preconiza a Carta da República, de 1988, In verbis:

Art. 128. (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

Esta é uma questão típica de concursos para o Ministério Público, e cujo assunto, concurseiro que se preza, deve ter sempre "na ponta da língua".


(As imagens acima foram copiadas do link Foxy Di.) 

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

TRT/21: PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA

Dicas importantes para trabalhadores, concurseiros e cidadãos de plantão. A postagem é longa, mas vale a pena ser lida.


Análise do ROT Nº 00001852-84.2016.5.21.0001, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO (TRT/21): 

Nesta reclamação trabalhista, as empresas foram condenadas a pagar ao ex-empregado, dentre outras verbas, uma indenização por danos morais, sob a forma de pensão mensal vitalícia, paga em parcela única, em decorrência de acidente de trabalho - e sequelas - no ambiente laboral. 

Tanto o empregado reclamante, como as empresas reclamadas recorreram da decisão. Entretanto, o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es Desembargador(a)es da Segunda Turma do TRT/21, por unanimidade, negaram provimento aos recursos da reclamada principal e da litisconsorte e, por maioria, reformaram a sentença de origem, majorando o valor da indenização para R$ 322.588,50 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). 

EMENTA: PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. BASE DE CÁLCULO. A indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal vitalícia deve ser calculada com base em todas as parcelas de natureza salarial pagas ao trabalhador, ainda que adimplidas sob rubrica apartada do salário básico, pois a finalidade do pensionamento deferido é proporcionar a reparação integral dos danos materiais sofridos pelo trabalhador vítima de acidente de trabalho ou de doença a este equiparada

PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Havendo redução da capacidade laborativa, a legislação pátria assegura pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, nos termos contidos no art. 950 do Código Civil. Observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, cabível a conversão da pensão mensal vitalícia em pagamento de parcela única, como fez o julgador de origem, conforme prevê o art. 950, parágrafo único, do CPC, observados os critérios e parâmetros pertinentes ao caso concreto e, ainda, a opção expressa do trabalhador neste sentido. 

DANO MATERIAL. CAPACIDADE LABORATIVA REDUZIDA. COMPROMETIMENTO DO EXERCÍCIO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES. MAJORAÇÃO DA PENSÃO MENSAL ESTABELECIDA NA ORIGEM. Havendo a perícia judicial concluído pela limitação do exercício de movimentos inerentes à função exercida pelo trabalhador - "mecânico de refrigeração" - sem perspectiva de restabelecimento, havendo, portanto, perda parcial de sua capacidade laboral, reputa-se justa a majoração da condenação para o percentual de 25% da última remuneração percebida pelo trabalhador.


O Juízo a quo (3ª Vara do Trabalho de Natal/RN), julgando procedente o pleito de indenização por danos materiais, assim decidiu:

"O artigo 950, do Código Civil dispõe que: 

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. 

No presente caso, a perícia foi conclusiva no sentido de que, em decorrência do acidente, o reclamante "a presenta comprometimento para funções que necessitem de atuar com flexão do tronco ou permanecer em pé por períodos prolongados", sem possibilidade efetiva de reversão de tal quadro. 

A partir das condições pessoais do reclamante e tendo em vista as limitações sofridas, é de se concluir que sua recolocação profissional será difícil, caso venha a ser dispensado pela reclamada. Nesse contexto, é plenamente plausível a indenização na categoria dos lucros cessantes, ou seja, por aquilo que o autor poderia vir a ganhar com a força de seu trabalho, porquanto evidenciada a perda parcial da sua capacidade laborativa

Ressalte-se que o eventual gozo de benefícios previdenciários não é impedimento para a responsabilização do empregador pelos danos materiais causados, porquanto tanto a lei quanto a jurisprudência (art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, art. 121 da lei 8.213 /1991, art. 342 do decreto 3.048/1999 e (Súmula 229 do STF) admitem a acumulação do benefício previdenciário com a indenização por ato ilícito que tenha contribuído para a ocorrência do infortúnio

Por tais fundamentos, evidenciado o dano material que lesionou a higidez física do reclamante e considerando a perda parcial da capacidade laborativa, sem qualquer perspectiva de recuperação da saúde, com base num prudente arbítrio, condeno a ré a pagar ao autor indenização por danos materiais, consistente em pensão mensal fixada em valor equivalente ao 10% da última remuneração integral percebida pelo reclamante (ID. 464c9b1 - Pág. 1), pelo tempo de sobrevida do autor (25 anos, considerada idade do reclamante na data de propositura da ação e a expectativa de vida dos brasileiros em 2014 - 75 anos, segundo o IBGE), totalizando R$129.035,40. O pagamento deverá ser feito em parcela única, a teor do disposto no parágrafo único do art. 950 do Código Civil".


De fato, os Desembargadores entenderam que o caput do art. 950 do Código Civil assegura à vítima que sofreu redução (total ou parcial) de sua capacidade de trabalho, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, até a completa convalescença, pensionamento, que pode ser pago em parcela única, como solicitado expressamente pelo reclamante, que corresponda à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na proporção da incapacidade. Por seu turno, o parágrafo único do referido artigo, inclusive, é claro quando diz que o prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. 

In casu, o reclamante optou pelo pagamento em parcela única, e não houve, por parte dos Desembargadores julgadores, qualquer reparo a se fazer no julgamento de origem, que atendeu à preferência da parte prejudicada, qual seja, o trabalhador. 

Quanto à base de cálculo determinada no julgado - última remuneração integral percebida pelo autor reclamante - a empresa reclamada principal recorrente defendeu que o correto seria a utilização do salário fixo do obreiro, sem a inclusão de parcelas que não seriam fixas, como horas extras, adicional noturno e outras. Porém, a Segunda Turma, entendeu não assistir razão à recorrente.

Para os Ilustre Desembargadores, a indenização por danos materiais sob a forma de pensão mensal vitalícia deve ser calculada com base em todas as parcelas de natureza salarial pagas ao trabalhador, ainda que adimplidas sob rubrica apartada do salário básico, pois a finalidade do pensionamento deferido é proporcionar a reparação integral dos danos materiais sofridos pelo trabalhador vítima de acidente de trabalho ou de doença a este equiparada

Desse modo, com base no princípio da reparação integral, os Magistrados entenderam cabível a apuração da pensão mensal vitalícia a partir de todas as parcelas de natureza salarial (horas extras, adicional noturno, adicional de sobreaviso e adicional de periculosidade), pois tais verbas continuariam sendo percebidas pelo reclamante se estivesse trabalhando.

Quanto ao valor arbitrado pela julgadora de origem, 10% (dez por cento) da última remuneração integral percebida pelo ex-empregado reclamante, totalizando R$129.035,40 (cento e vinte nove mil e trinta e cinco reais e quarenta centavos), a Turma entendeu que o valor arbitrado não comportava minoração, como pretendiam a reclamada principal e a litisconsorte; comportava majoração, como requereu o Autor.

Também foi observado, por meio de laudo pericial, que o funcionário "apresenta comprometimento para funções que necessitem de atuar com flexão do tronco ou permanecer em pé por períodos prolongados", sem possibilidade de reversão efetiva de tal quadro.

Sendo assim, observada a perda parcial da capacidade laborativa do obreiro, sem qualquer perspectiva de restabelecimento da sua saúde, os Desembargadores reputaram justa a majoração do percentual para 25% (vinte e cinco por cento) da última remuneração percebida pelo reclamante, passando a parcela única devida para o montante de R$ 322.588,50 (trezentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos). 

Parabenizamos a iniciativa do Tribunal, em majorar o valor da indenização.

Se o Poder Judiciário fosse mais rígido com empresas que desrespeitam, exploram e causam adoecimento em seus funcionários, elas não mais continuariam agindo desta forma. Não por benevolência, mas porque "pesaria no bolso".

(As imagens acima foram copiadas do link Anny Walker.) 

terça-feira, 30 de setembro de 2025

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Processual) Considerando as normas constitucionais sobre as funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: Errado. Na verdade, no rol exemplificativo das funções institucionais do Ministério Público, não está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública.

Vejamos o que dispõe a Carta da República de 1988:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Para fins didáticos, e para melhor compreensão, analisaremos as duas funções mencionadas acima: 

O MP promove privativamente a ação penal pública. Isso significa dizer que o Ministério Público é o “dominus litis” (dono da ação penal; senhor da lide; dono da causa), porque possui a competência privativa para apresentar a denúncia numa ação penal pública.

Por outro lado, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é competência concorrente, uma vez que existem outros colegitimados. 

Nesse sentido, o art. 129, § 1º, define que a legitimação do parquet para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei:

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

Nessa eu me confundi...


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)