domingo, 7 de setembro de 2025

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados) Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Tal proibição se estende aos Ministérios Públicos Estaduais.

Segundo informa a Constituição Federal:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer a advocacia;

Já de acordo com a Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...)

II - exercer a advocacia;

Complementando...

De fato, antes da CF/1988, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros do MPE e MPDFT.

Só será proibido a advocacia para os membros do MPE, MPDFT e os regidos pela regra "pós CF/88".

Os demais membros, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

Assim...

NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/1988). 

MPE e MPDFT (proibidos desde 1981)

PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE e MPDFT). 

(A imagem acima foi copiada do link X Vídeos.)

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