(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TC-DF - Auditor de Controle Externo - Área Especializada - Especialidade: Psicologia) No que se refere ao controle da administração pública e ao processo administrativo, julgue o item a seguir.
Um órgão administrativo e o seu titular podem delegar parte da sua competência para editar atos normativos a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. De fato, segundo a Lei nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, temos:
DA COMPETÊNCIA
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (...)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Portanto, a competência para a prática de atos administrativos pode ser delegada ou avocada, exceto em três situações específicas. A saber:
Edição de atos normativos: A competência para a criação de normas gerais e abstratas não pode ser delegada.
Julgamento de recursos administrativos: A competência para julgar recursos administrativos é indelegável, pois envolve a revisão de decisões anteriores, garantindo o duplo grau de jurisdição.
Matéria de competência exclusiva de órgão ou autoridade: Competências atribuídas exclusivamente a determinado órgão ou autoridade não podem ser delegadas ou objeto de avocação.
Candidato que se preza, deve ter este assunto "na ponta da língua". 😃
Fonte: anotações pessoais; QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Jia Lissa.)



