sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (V)


3 Os sacrifícios de comunhão (I) - 1 Se for sacrifício de comunhão, e se você oferecer para Javé animal grande, macho ou fêmea, ele deverá ser sem defeito.

2 Coloque a mão sobre a cabeça da vítima e imole-a na entrada da tenda da reunião. Em seguida os sacerdotes, filhos de Aarão, derramarão o sangue por todos os lados do altar.

3 Do sacrifício de comunhão, ofereça para Javé a gordura que cobre as entranhas e toda a gordura das entranhas, 4 os dois rins com a gordura, a gordura que envolve os lombos e a massa gordurosa tirada do fígado e dos rins.

5 Os filhos de Aarão queimarão essa parte no altar, em cima do holocausto, em cima da lenha colocada sobre o fogo. É uma oferta queimada, de suave odor para Javé.

6 Se alguém oferecer um animal pequeno como sacrifício de comunhão para Javé, deverá oferecer um macho ou uma fêmea sem defeito.

7 Se oferecer um cordeiro, leve-o à presença de Javé. 8 Coloque a mão sobre a cabeça da vítima e imole-a diante da tenda da reunião. Os sacerdotes, filhos de Aarão, derramarão o sangue por todos os lados do altar.

9 Do sacrifício de comunhão, ofereçam para Javé a gordura: a cauda inteira, que será cortada rente à espinha dorsal, a gordura que cobre as entranhas e toda a gordura das entranhas, 10 os dois rins com a gordura, a gordura que envolve os lombos e a massa gordurosa tirada do fígado e dos rins.

11 O sacerdote queimará essa parte sobre o altar como alimento, como oferta queimada para Javé.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 03, versículo 01 a 11 (Lv. 03, 01 - 11).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (L)

Maria perdeu a mãe com 2 anos de idade, ficando sob a guarda de seu pai, Rodrigo, desde então. Quando Maria estava com 5 anos, Rodrigo se casou novamente, com Paula.  

Paula, contudo, nunca desejou ter filhos e sempre demonstrou não ter qualquer afeto por Maria, chegando, até mesmo, a praticar verdadeiras violências psicológicas contra a criança, frequentemente chamando-a de estúpida, idiota e inúmeras outras palavras aviltantes. Como exercia forte influência sobre Rodrigo, esse nada fez para cessar as agressões.  

A mãe de Rodrigo, Joana, e a irmã de Rodrigo, Fernanda, após alguns anos percebendo tais atitudes, decidiram intervir em defesa da criança. Porém, as conversas com Rodrigo e Paula foram de mal a pior, não trazendo qualquer solução ou melhora à vida de Maria.  

Percebendo que não teriam como, sozinhas, evitar mais danos psicológicos à criança, Fernanda e Joana procuram você, como advogado(a), para saber o que poderiam fazer, legalmente, em face de Rodrigo e Paula.  

Com base no enunciado acima, assinale a opção que apresenta a resposta juridicamente correta que você, como advogado(a), ofereceu.   

A) Informaria que, por ser Rodrigo o pai da criança e detentor da guarda e do poder familiar, a ele incumbe a educação de Maria, não cabendo à avó ou à tia qualquer intervenção nessa relação.    

B) Orientaria que procurassem o Ministério Público da localidade em que Maria reside, porque apenas esse órgão tem competência constitucional e legal para intervir em situação de tal natureza.    

C) Orientaria que buscassem o Conselho Tutelar da localidade em que Maria reside, a fim de relatar a situação e solicitar a averiguação e as providências voltadas a cessar a violação dos direitos da criança. 

D) Informaria que poderá ser ajuizado processo de anulação do casamento de Rodrigo e Paula, dado que a sua omissão perante as agressões de sua esposa contra Maria permite tal providência, em razão da prevalência do interesse da criança.


Gabarito: alternativa C. Nesta questão faremos uso do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

Ora, o fato de ser pai da criança e detentor da guarda e do poder familiar, a ele incumbindo a educação de Maria, nada justifica que Rodrigo permaneça omisso frente à violência sofrida pela filha. Não obstante isso, mesmo não sendo detentoras do poder familiar, é plenamente cabível e justificável que a avó ou a tia intervenham para proteger os interesse da infante. Com isso, descartamos a A.

Vale salientar que: 

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;  

II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;  

III - em razão de sua conduta.

Na situação hipotética apresentada, é atribuição do Conselho Tutelar intervir, para garantir os interesses da criança, aplicando as medidas que se fizerem necessárias para tanto. Vejamos:

Das Atribuições do Conselho  

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: 

[...]

II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

[...]

IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

Assim, eliminamos a opção B.

No caso em tela, não há que se falar em anulação do casamento, mas em outras medidas pertinentes, disciplinadas pelo próprio ECA:

Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável  

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:  

I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)  

II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;  

III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;  

IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;  

V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;  

VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;  

VII - advertência;  

VIII - perda da guarda;  

IX - destituição da tutela;  

X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).

Então, descartamos a D.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)