quarta-feira, 22 de abril de 2026

LEI Nº 6.684/1979 (VI)

Outros bizus da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, a qual regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma ser cobrado em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Administrativo. Hoje, concluiremos a apreciação da referida Lei.


Disposições Gerais 

Art. 27 - Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em legislação própria. 

Art. 28 - Aos servidores dos Conselhos aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar

Art. 29 - Os Conselhos estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe. 

Art. 30 - Os estabelecimentos de ensino superior que ministrem os cursos referidos nos arts. 1º e 3º desta Lei deverão enviar, até seis meses após a conclusão dos mesmos, ao Conselho Regional da jurisdição que sua sede, ficha de cada aluno a que conferir diploma ou certificado, contendo o seu nome, endereço, filiação e data de conclusão. 


Disposições Transitórias 

Art. 31 - A exigência da Carteira Profissional de que trata o Capítulo IV somente será efetiva a partir de cento e oitenta dias, contados da instalação do respectivo Conselho Regional. 

Art. 32 - O primeiro Conselho Federal será constituído pelo Ministro do Trabalho

Art. 33 - Os Conselhos Regionais serão instalados desde que agrupem um número suficiente de profissionais, capaz de garantir sua normalidade administrativa, a critério e por ato do Ministro do Trabalho. 

Art. 34 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de noventa dias. 

A Lei nº 6.684 entrou em vigor na data de sua publicação (03 de setembro de 1979), revogando as disposições em contrário.


(As imagens acima foram copiadas do link Haruka Miura.) 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - COMO VEM EM CONCURSOS

(TJ-AM - 2023 - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Ingresso por Remoção) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II. Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

III. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

IV. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

A alternativa CORRETA é: 

A) Apenas as assertivas, I e III estão corretas.  

B) Apenas a assertiva I está correta.

C) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

D) Apenas as assertivas I e II estão corretas.


Gabarito: alternativa D, pois é a única que está nos moldes do que preceitua a Constituição Federal. Verbis

Artigo 37 (...) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (...)

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; (...)

IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;   

XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Turner.)