segunda-feira, 27 de maio de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO – DIFERENÇA ENTRE CICLOVIA E CICLOFAIXA

Ciclovia e Ciclofaixa, parecem a mesma coisa mas não são...

Esse assunto costuma confundir os candidatos nos concursos públicos que trazem a disciplina Legislação de Trânsito. Tanto ciclovia quanto ciclofaixa são destinadas à circulação de bicicletas (ciclos). A diferença entre uma e outra encontramos no Anexo I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503/1997). Vamos a ela: 
Na CICLOFAIXA, parte da pista de rolamento é destinada à circulação exclusiva dos ciclos. Essa ‘parte’ da pista é delimitada por sinalização específica: uma faixa é pintada na pista, daí o nome ciclofaixa. 
CICLOFAIXA: bicicletas e veículos automotores dividem a mesma via, sendo separados apenas por uma faixa.
Já a CICLOVIA é uma pista própria, também destinada a ciclos, só que separada (segregada) fisicamente do tráfego comum. 

CICLOVIA: o trânsito das bicicletas é separado fisicamente do trânsito de veículos automotores.

Lembrando que em concurso público que se preze, essas definições não vêm assim `mastigadinhas`. A banca examinadora geralmente apresenta uma situação hipotética e tentará confundir os candidatos. Pode, por exemplo, trazer a definição de CICLOVIA e dizer que é de CICLOFAIXA. 
E como não cair nessas 'pegadinhas' e se dar bem na prova? Só estudando, véio.
 
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)