quarta-feira, 19 de junho de 2019

Acuado, Moro decepciona um país com a Lava Jato sob escrutínio (II)

Publicado no El País (com adaptações), jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...

Lula acompanhado por apoiadores antes de ser preso: a prisão foi claramente motivada por motivos eleitoreiros.

O político mais popular

O atual presidente brasileiro, ultradireitista, frisou recentemente que “existem zero possibilidades” de que afaste Moro do cargo após os dois terem sido vistos juntos no Maracanã após o estouro do escândalo como um primeiro gesto de apoio público. Em um Governo com três ministros demitidos em seis meses, marcado pelas discrepâncias internas e prejudicado por inúmeras polêmicas, Moro tem sido até agora um dos ativos indiscutíveis. É o político mais popular do Brasil, ainda que as revelações do The Intercept tenham derrubado sua imagem. Seu apoio caiu 10 pontos até chegar em 50% em um mês de acordo com o Atlas Político. Mas a população ainda tem depositadas enormes esperanças nele para que as leis contra o crime que pretende levar adiante sejam aprovadas e consigam reduzir a violência, que é junto com a economia a prioridade dos brasileiros.
Mas existe a possibilidade real de que isso prejudique suas opções de subir ao próximo posto, o Supremo Tribunal, onde deseja ocupar o cargo que ficará vago em pouco tempo.

Mãos Limpas como modelo

Desde jovem dava indícios do que seria. Amigos e colegas de apartamento de seus anos universitários contaram que à época já tinha um arraigado senso de justiça. Frequentemente menciona os juízes italianos da operação Mãos Limpas como seu modelo. “É inegável que constituiu uma das mais exitosas cruzadas judiciárias contra a corrupção política e administrativa que transformou a Itália em uma democracia vendida”, escreveu em 2004 em um longo artigo acadêmico o juiz e professor de Direito Penal. Essa cruzada projetou Silvio Berlusconi, o primeiro líder fruto da antipolítica populista que tantas vitórias eleitorais conquistou nos dias de hoje.
Descendente de imigrantes italianos, Moro é casado com uma advogada que na campanha mostrou no Facebook sua preferência pelo atual presidente. Seu marido foi a grande aquisição do antigo militar que baseou sua campanha em atacar o PT. Lembrado por seus colegas por ser muito estudioso, entrou na magistratura aos 24 anos após se especializar em crimes financeiros e corrupção. Nos anos seguintes participou de um curso da faculdade de Direito de Harvard e em uma viagem pelos Estados Unidos dedicada à lavagem de dinheiro, organizada pelo Departamento de Estado para jovens líderes estrangeiros. Fala um bom inglês.
Moro é um personagem crucial no terremoto que abalou a política brasileira durante os últimos cinco anos pela investigação da Lava Jato. Participou do primeiro grande caso em que os brasileiros viram como seus juízes prendiam seus políticos corruptos por mais poderosos que fossem. O atual ministro foi ajudante de uma das juízas do Mensalão sobre o sistema de compra de votos organizado pelo PT que explodiu em 2005. Isso quebrou um tabu, mas ninguém poderia imaginar à época que os pagamentos de propinas milionárias da Petrobras em troca de obras significariam condenações de 160 políticos e empresários brasileiros que somam mais de 2.000 anos, atingiriam praticamente todos os ex-presidentes vivos e estenderiam seus efeitos por toda a América do Sul.
O caso Lava Jato caiu no tribunal de um jovem e discreto magistrado de Curitiba, que de maneira metódica, seguindo o exemplo dos juízes da Mãos Limpas, se outorgou a missão de erradicar a corrupção das classes política e empresarial. Quando recebeu o caso tinha uma sólida formação e empreendeu sentença a sentença a mudança do sistema, da legislação e da prática jurídica para conquistar seu objetivo. Os promotores da Lava Jato receberam muitos elogios, além de críticas, basicamente por utilizar a prisão preventiva como maneira de pressionar os investigados para que colaborassem com a Justiça.
E as suspeitas de que são movidos por interesses políticos têm sido frequentes, principalmente vindas do entorno de Lula, a peça mais preciosa das muitas que a investigação conseguiu. O ex-presidente, seus advogados e seu partido sentem-se contemplados com as últimas revelações e pretendem tentar a anulação do processo judicial. De qualquer forma, o ex-presidente tem uma segunda condenação e é investigado em outros seis casos. Para eles a Lava Jato sempre foi uma perseguição política. O ex-mandatário deixou isso claro em uma entrevista recente ao EL PAÍS e à Folha em Curitiba, onde cumpre sua primeira condenação. “Estou obcecado em desmascarar Sergio Moro e seus amigos”.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

Acuado, Moro decepciona um país com a Lava Jato sob escrutínio (I)

Publicado no El País, jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...

Nos tempos do Lula, o Brasil era respeitado internacionalmente. Veja a posição de destaque do nosso presidente na foto, ao lado da Rainha da Inglaterra. O presidente Obama (dos EUA), ficou lá atrás...

O antigo juiz Sergio Moro, 47 anos, está acostumado a escutar milhares de gargantas gritarem seu nome como um herói em manifestações nas quais passeiam enormes bonecos com seu rosto fantasiados de Super-Homem. Foi uma cena frequente nos grandes protestos de rua para retirar a presidente esquerdista Dilma Rousseff do poder. E se repetiu no final de maio em uma concentração de bolsonaristas em frente ao Congresso, em Brasília. 

Moro, o juiz que entrou na cruzada para acabar com cinco séculos de impunidade aos poderosos do Brasil, entendeu logo que para realizar semelhante tarefa era essencial ter a opinião pública do seu lado. E a teve durante anos. Mas nessa semana sua carreira sofreu um duro golpe que não o derrubou (por enquanto), mas prejudicou muito sua credibilidade. Agora as dúvidas afloraram também entre os que continuaram defendendo sua imparcialidade quando aceitou ser ministro da Justiça após condenar o ex-presidente Lula a nove anos de cadeia por corrupção e acabando assim com suas pretensões eleitorais.

A origem do escândalo são conversas privadas do à época juiz Moro com o promotor-chefe do caso Lava Jato, Deltan Dallagnol, que o site The Intercept Brasil começou a divulgar na noite de domingo. Desde o primeiro minuto, monopolizou o debate político e o foco informativo. Tomou o lugar até do escândalo que tinha envolvido o Brasil durante os dias anteriores, a denúncia de estupro contra Neymar.

Mensagens no Telegram

As mensagens trocadas no Telegram – uma rede social que se orgulha de ser imune aos piratas informáticos – mostraram ao público a fluida relação entre o juiz e o promotor, as sugestões do primeiro ao segundo sobre estratégias, prazos e pistas e as dúvidas do representante do Ministério Público sobre a solidez de seu caso contra Lula. Outras mensagens mostram os promotores falando sobre como impedir que Lula fosse entrevistado na prisão pela Folha de S. Paulo e o EL PAÍS antes do primeiro turno das eleições, quando era favorito nas pesquisas, porque achavam que isso favoreceria o Partido dos Trabalhadores.
As dúvidas sobre sua imparcialidade são tantas que até o jornal que ele escolheu para dar sua primeira entrevista após o escândalo, o conservador Estadão, pediu em um duro editorial que Moro abandone temporariamente o cargo enquanto sua conduta é investigada. A manchete de capa da Veja é Desmoronando. A revista, que nesses cinco anos cobriu com cuidado as investigações da Lava Jato, acusa Moro de “transpassar inequivocamente a linda da decência e da legalidade”.
O ministro, que coloca em dúvida a veracidade das mensagens e frisa que foram obtidas ilegalmente, se declara tranquilo, afirma que o revelado até agora “não compromete as provas, as acusações e o papel separado do juiz, do promotor, do advogado”, e frisa que trocas de mensagem como as reveladas agora são frequentes no Brasil: “Sei que outros países têm práticas mais restritivas, mas a tradição jurídica brasileira não impede esse contato pessoal”. São muitos os que discordam dessa opinião, incluindo vários juízes do Supremo Tribunal e importantes acadêmicos. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (IV)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Inquérito Policial: ainda reproduz dogmas constitucionalmente desalinhados, herdados de um estado autoritário e policialesco.

Como consequências da desimportância dada ao inquérito policial, o autor Gabriel Lucas aponta que houve um afastamento da evolução democrática, ficando o IP parado no tempo e reproduzindo, na contemporaneidade dogmas constitucionalmente desalinhados, herdados ainda de um estado autoritário e policialesco. O autor cita Tourinho Filho, que chega a dizer que a autoridade policial dirige as investigações como bem quiser, transmitindo, inclusive, para o inquérito sentimentos ou percepções pessoais. Some-se a isso o tratamento dispensado ao indiciado, tido não como um sujeito de direitos, mas como um objeto de investigação.

Contudo, em sua argumentação, observa-se que o autor não pretende negar toda a construção teórica a respeito da investigação preliminar no processo penal. Segundo ele, faz-se necessário, pois, oxigenar a fase pré-processual, alinhando-a com os cânones constitucionais. Assim, é mister que no atual modelo de Estado Democrático de Direito, toda a persecução penal deva se coadunar com a ordem democrática, zelando pela concretização e maximização dos direitos fundamentais e, por conseguinte, limitar o poder estatal.

Nesse diapasão, o viés antigarantista, autoritário e repressivo, que guarda consonância com o ideal punitivista e encontra ambiente propício no ambiente policial, deve ser repelido, justamente por entrar em contradição com o ideal democrático da Constituição. 

Seguindo em seu raciocínio Gabriel Lucas defende que o paradigma do processo penal pensado na contemporaneidade não mais se coaduna com os cânones interpretativos que informaram a investigação preliminar até agora. Cânones estes, é bom lembrar, são os mesmos desde a década de 1940: de cunho policialesco, antidemocrático e ditatorial. Basta lembrarmos do momento político em que o Código de Processo Penal foi criado, a Era Vargas, inspirado no código italiano, de cunho eminentemente fascista.

Ora, o palco da persecução penal foi desagregado para as tratativas pré-processuais, e a instrução probatória na fase do processo, muitas vezes, tem um propósito meramente confirmatório. Para explicar este fenômeno, o autor faz uma divisão sob dois aspectos: sob a ótica da macrocriminalidade, e sob a perspectiva da criminalidade clássica.

No que concerne à macrocriminalidade, usando o exemplo do crime organizado, o autor diz que o Direito Processual Penal lançou mão de novos elementos, o que ampliou - e muito - o protagonismo da investigação preliminar. É na investigação preliminar, por exemplo, onde são praticadas as medidas cautelares (patrimoniais ou de prova), bem como onde ocorrem as negociações conhecidas como colaboração premiada. Neste ponto, Gabriel lucas poderia ter feito menção ao plea bargain, instituto de origem nos países de sistema common law, que se traduz num acordo entre a acusação e o réu. No plea bargain, grosso modo, o acusado se declara culpado, em troca da atenuação da pena. 

Já no que diz respeito à chamada criminalidade clássica, por questão de conveniência instrutória, há a repetição das testemunhas ouvidas no inquérito, pontualmente acrescidas do auto de prisão em flagrante (APF). Sobre esse ponto, Gabriel Lucas faz um adendo, explicando que em virtude de restrições técnicas e operacionais, a polícia judiciária brasileira tem, como regra, a prova testemunhal como principal meio de prova do processo criminal e, por conseguinte, base de grande parte das sentenças proferidas - sejam elas condenatórias ou absolutórias.


(A imagem acima foi copiada do link Gran Cursos On Line.)

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (III)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Cesare Beccaria: defendia um processo penal humanizante há mais de 200 anos! 

4.4 A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR: UM TERRENO ALHEIO ÀS GARANTIAS?

Neste tópico, o autor Gabriel Lucas Moura de Souza convida-nos, através de argumentos legais e jurisprudenciais, a conhecer melhor e questionar a investigação da fase pré-processual.

Ora, hodiernamente no cenário brasileiro, existem inúmeras falhas estruturais que assolam nosso modelo de justiça criminal. Ele aponta algumas falhas: carência generalizada de Defensorias Públicas adequadamente aparelhadas; o colapso prisional, que reproduz reflexos diretos no quotidiano forense; o modelo de poder judiciário, burocratizado e contraproducente, fato que distancia o juiz da função de julgador, aproximando-o mais da figura de um gestor de unidade jurisdicional. Somado a tudo isso, temos ainda uma verdadeira fratura no modelo de persecução penal, qual seja, a crise da investigação preliminar.

A crise da investigação preliminar também se explica pelo fato de poucos estudiosos se dedicarem, com afinco acadêmico, a aprimorar o modelo de persecução penal na sua fase pré-processual.

Essa desatenção, como apontado por Gustavo Noronha e Vera Guilherme, se explica, principalmente, pelo fato de nos cursos de graduação em Direito a figura do policial passar praticamente despercebida. Ambos os autores mencionam que o grande entusiasmo, tanto por parte dos alunos, quanto dos professores, está a partir do art. 24 do CPP, onde começam a ser estabelecidas as regras de ações penais. A partir do referido artigo está concentrado a maior parte do conteúdo que ‘cairá’ nas questões dos exames da Ordem.

Desta feita, como na academia a preocupação muitas vezes é com o que será ‘cobrado’ no exame da OAB, a figura do policial, como dito anteriormente, fica praticamente esquecida na investigação preliminar. E não é só isso. A subvalorização da investigação preliminar estimula o ilegalismo e contribui para a perpetuação dessa infâmia, que é a cultura policialesca aqui no nosso país.

Instalou-se, assim, o que alguns estudiosos denominaram de falência do modelo de investigação preliminar praticado no Brasil. Por causa disso, historicamente, tanto a doutrina, quanto a jurisprudência mais tradicionais, são uníssonas em reafirmar que a fase pré-processual é um terreno alheio às garantias, praticamente imunizado das influências democráticas do processo penal constitucional. É como se pudesse fazer qualquer coisa nesta fase, algo que Beccaria já condenava há mais de 200 anos!

Corroborando esta ideia, Romeu de Almeida Salles Jr. ao analisar o inquérito policial é enfático ao dizer que, por representar ‘mera peça de informação’, esta fase da persecução penal não se sujeita ao princípio do contraditório, uma vez que eminentemente inquisitiva. Logo, a autoridade policial comanda as investigações como bem entender, já que o inquérito não passa de ‘simples informação’.

Como o professor doutor e juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior costuma dizer, a fase pré-processual (da investigação criminal) muitas vezes impõe medidas (prisão cautelar, apreensão de bens) piores que a própria pena.

Para o autor Gabriel Lucas as palavras ‘mera’ e ‘simples’, muito utilizadas pela doutrina, são adjetivos que só corroboram a subvalorização científica e acadêmica dada à investigação preliminar. E quando os atos da justiça criminal não são sujeitados à análise de uma crítica dogmática, tem-se um terreno fértil para o autoritarismo do poder punitivo. 

Com enfoque nesse aspecto, o autor insere numa nota de rodapé a brilhante opinião de Gustavo Badaró. Este não tem coragem de dizer para seus alunos que o inquérito policial (IP) é um mero procedimento administrativo. Explica-se: hoje, com base nesse 'mero' procedimento prende-se a pessoa  e tira-se todo o seu patrimônio. Ademais, não raras vezes na persecução penal, a instrução não serve para nada além de chancelar tudo aquilo que foi decidido na fase do IP, que de 'mero' não tem nada.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)