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sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

"Pensem o que quiserem de ti; faz aquilo que te parece justo".


Frase atribuída a Pitágoras (582 a.C. - 500 a.C): brilhante matemático e filósofo grego, que também estudou astronomia, música e literatura. Descobridor de um teorema que levou o seu nome, o Teorema de Pitágoras, ele foi o fundador de uma escola de caráter místico-filosófico conhecida como “Escola Pitagórica”.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

"Quanto maior o número de leis, tanto maior o número de ladrões".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Autor do "Tao Te Ching", a obra basilar da filosofia taoísta, Lao Tsé também é uma figura importante da cultura chinesa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 121 DO CNJ

Conheça a Resolução nº 121, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.

O texto original sofreu alterações. A transcrição a seguir foi compilada a partir da redação dada pela Resolução n. 137/2011 e pela Resolução n. 143/2011, ambas do CNJ. 


RESOLUÇÃO Nº 121, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B.

CONSIDERANDO que o Estado Democrático de Direito sob o qual é alicerçada a República Federativa do Brasil adotou o princípio da publicidade como garantia da prestação de contas da atividade jurisdicional; 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII e XXXIV, b da Constituição; 

CONSIDERANDO que o art. 93, IX, da Constituição garante o exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, segundo a qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir; 

CONSIDERANDO a exigência de tratamento uniforme da divulgação dos atos processuais judiciais no âmbito de toda a magistratura nacional, de molde a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; 

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela justiça brasileira em razão da estigmatização das partes pela disponibilização na rede mundial de computadores de dados concernentes aos processos judiciais que figuraram como autoras ou rés em ações criminais, cíveis ou trabalhistas;

CONSIDERANDO a necessidade da definição de diretrizes para a consolidação de um padrão nacional de definição dos níveis de publicidade das informações judiciais, a fim de resguardar o exercício do devido processo legal, com todos os meios e instrumentos disponibilizados;

CONSIDERANDO que o art. 11, § 6º, da Lei 11.419/2006, estabelece que os documentos eletrônicos “somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça”; 

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 114ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0001776-16.2010.2.00.0000. 

RESOLVE:

Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse

Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo

Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são: 

I – número, classe e assuntos do processo; 

II – nome das partes e de seus advogados; 

III – movimentação processual; 

IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. 

Art. 3.º O advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico

§ 1º. Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

§ 2º. Deverá haver mecanismo que registre cada acesso previsto no parágrafo anterior

Art. 4.º As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

I – número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias; 

II – nomes das partes; 

III – número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; 

IV – nomes dos advogados; 

V – registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. A consulta ficará restrita às seguintes situações: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

I - ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

II - aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

§ 2º. Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais

Art. 5.º A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes. 

Art. 6º. A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária. 

Art. 7º. A certidão judicial deverá conter, em relação à pessoa a respeito da qual se certifica:

I - nome completo; 

II – o número do cadastro de contribuinte no Ministério da Fazenda; 

III – se pessoa natural: 

a) nacionalidade; 

b) estado civil; 

c) números dos documentos de identidade e dos respectivos órgãos expedidores;

d) filiação; e 

d) o endereço residencial ou domiciliar. 

IV – se pessoa jurídica ou assemelhada, endereço da sede; e 

V – a relação dos feitos distribuídos em tramitação contendo os números, suas classes e os juízos da tramitação originária. 

§ 1º. Não será incluído na relação de que trata o inciso V o processo em que houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º da Lei no. 7.210, de 1984) ou quando a pena já tiver sido extinta ou cumprida, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei (art. 202, da Lei 7.210, de 1984). 

§ 2º. A ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição da certidão negativa se não houver dúvida quanto à identificação física da pessoa

Art. 8º. A certidão judicial, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada

§1º. A certidão judicial criminal também será negativa

I – quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado

II – em caso de gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida

§ 2º Também deverá ser expedida certidão negativa quando, estando suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário, caso em que deverá constar essa observação. 

Art. 9º. O requerente de certidão negativa sobre a sua situação poderá, na hipótese do §1º inciso I, do artigo anterior, solicitar a inclusão do resumo da sentença absolutória ou que determinou o arquivamento

Art. 10. A certidão requisitada mediante determinação judicial deverá informar todos os registros constantes em nome da pessoa. 

Art. 11. A certidão judicial negativa será expedida eletronicamente por meio dos portais da rede mundial de computadores.

Art. 12. A certidão judicial positiva poderá ser expedida eletronicamente àqueles previamente cadastrados no sistema processual, contendo, se for o caso, o resumo da sentença criminal (Art. 2º. da Lei 11.971, de 2009). 

Parágrafo único. A pessoa não cadastrada solicitará a expedição de certidão conforme regulamentado pelo tribunal respectivo.

Art. 13. Os órgãos jurisdicionais de que tratam os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição deverão observar os termos desta Resolução a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. 

Parágrafo único. A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores em desconformidade com esta Resolução poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável

Art. 14. Está Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. 

Ministro CEZAR PELUSO

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

DO MUNDO DO PECADO PARA O REINO DA GRAÇA

1 Do mestre de canto. Salmo. De Davi. 2 Quando o profeta Natã foi encontrá-lo, após ele ter estado com Betsabeia.


3 Tem piedade de mim, ó DEUS, por teu amor!

Por tua grande compaixão, apaga a minha culpa!

4 Lava-me da minha injustiça

e purifica-me do meu pecado!

5 Porque eu reconheço a minha culpa,

e o meu pecado está sempre na minha frente;

6 pequei contra ti, somente contra ti,

praticando o que é mau aos teus olhos.

Tu és justo, portanto, ao falar,

e, no julgamento, serás o inocente.

7 Eis que eu nasci na culpa,

e minha mãe já me concebeu pecador.

8 Tu amas o coração sincero,

e, no íntimo, me ensinas a sabedoria.

9 Purifica-me com o hissopo, e eu ficarei puro.

Lava-me, e eu ficarei mais branco do que a neve.

10 Faze-me ouvir o júbilo e a alegria,

e que se alegrem os ossos que esmagaste.

11 Esconde dos meus pecados a tua faze,

e apaga toda a minha culpa. 

12 Ó DEUS, cria em mim um coração puro,

e renova no meu peito um espírito firme.

13 Não me rejeites para longe da tua face,

não retires de mim teu santo espírito.

14 Devolve-me o júbilo da tua salvação,

e que um espírito generoso me sustente.

15 Vou ensinar teus caminhos aos culpados,

e os pecadores voltarão para ti.

16 Livra-me do sangue, ó DEUS,

ó DEUS, meu salvador!

E a minha língua cantará a tua justiça.

17 Senhor, abre os meus lábios,

e minha boca anunciará o teu louvor.

18 Pois tu não queres sacrifício,

e nenhum holocausto te agrada.

19 Meu sacrifício é um espírito contrito.

Um coração contrito e esmagado

tu não o desprezas.

20 Favorece a Sião, por tua bondade,

reconstrói as muralhas de Jerusalém.

21 Então aceitarás os sacrifícios rituais,

ofertas totais e holocaustos,

e no teu altar se imolarão novilhos. 

Bíblia Sagrada (Edição Pastoral. Paulus - 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos, Salmo 51 (Sl 50).

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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

EXPLICANDO ÊXODO 12, 01 - 14

Leia também: II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXX).


A festa da Páscoa era primitivamente um ritual realizado por pastores: para proteger dos espíritos maus a família e o rebanho, eles matavam um animal e com o sangue dele tingiam a entrada da tenda.

Com o êxodo, o ritual adquire sentido novo: a Páscoa será a lembrança perpétua do DEUS vivo que, para libertar o povo, derrota o opressor e seus ídolos.

Nesse contexto, os espíritos maus são tomados como passagem do próprio Javé (flagelo destruidor, v. 13; cf. v. 23: o exterminador): ele vem para fazer justiça, punindo o opressor e protegendo o oprimido.

Assumida pelos cristãos como festa principal, a Páscoa será a lembrança permanente de que DEUS liberta seu povo através de Jesus Cristo, novo cordeiro pascal (cf. Jo 19,14). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 81-82.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 25 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Normas para administrar a justiça - 1 Não faça declarações falsas e não entre em acordo com o culpado para testemunhar em favor de uma injustiça.

2 Não tome o partido dos poderosos para fazer o mal. E, num processo, não preste depoimento inclinando-se em favor dos poderosos, a fim de torcer o direito; 3 nem favoreça o poderoso em seu processo.

4 Se você encontrar, extraviados, o boi ou jumento do seu adversário, leve-os ao dono. 5 Se você encontrar o jumento do seu adversário caído debaixo da carga, não se desvie, mas ajude a erguê-lo. 

6 Não torça o direito do necessitado em seu processo.

7 Afaste-se da acusação falsa: não faça morrer o inocente e o justo, nem absolva o culpado.

8 Não aceite suborno, porque o suborno cega quem tem os olhos abertos e perverte até as palavras dos justos.

9 Não oprima o imigrante: vocês conhecem a vida do imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 01 a 09 (Ex. 23, 01 - 09).   

Explicando Êxodo 23, 01 - 09.

Estas leis são aplicações do oitavo mandamento e orientam na administração da justiça em tribunais, onde muitas vezes o poderoso prevalece, torcendo o direito contra o pobre e o inocente.

O "adversário" dos vv. 4-5 é a pessoa com quem se trava uma causa judicial.

O v. 9 estimula a solidariedade: o povo deve respeitar aqueles que vivem na mesma situação que ele viveu no passado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

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terça-feira, 12 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (VIII)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 30, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.

Prólogo: "pro bono" é uma expressão em latim que significa "para o bem". O exercício da advocacia, como múnus público trazido no texto constitucional, pressupõe a ativa participação na luta pelo primado da Justiça, em sintonia e harmonia com os fins sociais e o bem comum. A advocacia pro bono impacta direta e positivamente nesse objetivo!


DA ADVOCACIA PRO BONO 

No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado deverá empregar o zelo e a dedicação habituais, de maneira que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. 

Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

A chamada advocacia pro bono também pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. 

Assim, a advocacia pro bono consubstancia-se em verdadeira ferramenta de grande valor para garantir que todos, sem qualquer tipo de distinção, tenham o devido acesso à Justiça.  

Não obstante tudo isso, fortalece, ainda, a responsabilidade social da profissão, que é buscar a rápida resolução de conflitos e ajudar a evitar trâmites burocráticos e demasiadamente extensos, além de auxiliar em questões mais básicas e de fácil resolução.

Atenção: a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Fonte: ProJuris.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 11 de julho de 2022

EXPLICANDO ÊXODO 20, 01 - 21

Leia também: IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IV).


No momento solene da aliança com o povo, DESU apresenta os Dez Mandamentos. Estes possibilitarão ao povo formar uma relação social onde todos possam viver com liberdade e dignidade, porque eles não o deixam construir uma sociedade baseada na escravidão, que leva para a morte.

Não se trata de simples leis; são princípios que orientam para uma nova compreensão e prática de vida.

Introdução (v. 2): O único DEUS verdadeiro é aquele que liberta da escravidão, para dar liberdade e vida. Só ele pode dar orientações para que o homem conserve a liberdade e a vida, e não volte a ser escravo. Os mandamentos exprimem a resposta que o homem dá ao DEUS que liberta.

1º mandamento (vv. 3-6): Proibição de servir a outros deuses. O povo deve escolher: ou servir a Javé, que no seu amor dá liberdade e vida, ou servir a outros deuses, que acarretam como castigo a escravidão e a morte. Além disso, proíbe fabricar ídolos, para que o povo não seja tentado a servir a deuses falsos: é impossível representar o verdadeiro DEUS com imagens ou ideias, que correm sempre o perigo de ser manipuladoras.

2º mandamento (v. 7): Proibição de usar o nome do DEUS libertador para acobertar injustiça e opressão. Em outras palavras, o nome de DEUS não pode ser manipulado para justificar um sistema que fabrica injustiças na defesa de interesses pessoais ou de grupos. 

3º mandamento (vv. 8-11): Proibição de explorar o trabalho do irmão, tornando-o escravo. Todo homem tem direito ao dia de descanso para se refazer e tomar consciência de sua vida: o direito de ser livre e gozar o resultado do seu trabalho, antecipando a plena realização que DEUS reserva a todos os homens. Além disso, este mandamento faz reconhecer que as pessoas dependem do Criador, e que o trabalho humano é relativo.

4º mandamento (v. 12): Mostra que a honra é devida em primeiro lugar aos pais e não aos poderes do Estado ou de qualquer outra autoridade. Por outro lado, a vida e a liberdade dependem do respeito aos pais, que são a fonte da vida.  

5º mandamento (v. 13): É o mandamento central. Não proíbe apenas atentar contra a vida do outro; condena também qualquer sistema social que, pela opressão e exploração, reduz o povo a uma condição sub-humana, levando-o à morte prematura.

6º mandamento (v. 14): O mandamento não se refere propriamente à castidade e à vida sexual, mas ao respeito pela relação matrimonial: não só é preciso respeitar a própria família, mas respeitar também a família do outro; o adultério destrói a relação familiar. 

7º mandamento (v. 15): Não se trata apenas de atos isolados de roubos entre pessoas; o mandamento condena qualquer sistema social que se estrutura a partir do roubo (= lucro), seja o roubo da força de trabalho (salário mal pago), seja do produto do trabalho (impossibilidade de usufruir do fruto do próprio trabalho), seja ainda do direito ao descanso (lazer). 

8º mandamento (v. 16): Não se trata apenas de falar mal dos outros. O mandamento condena a corrupção na administração da justiça, pois esta é o único recurso para os pobres e fracos reivindicarem e defenderem seus direitos contra os ricos e poderosos.

9º e 10º mandamentos (v. 17): Proíbem a cobiça em todos os níveis e formas. Condenam qualquer sistema social que tenha como única meta o ter mais, incentivando espertezas e tramas para se apoderar do que pertence aos outros. A cobiça é a mãe da idolatria do poder e da riqueza, que destroem a liberdade e a vida alheias. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 91-92.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 6 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (I)

1. Um povo em aliança com DEUS


19 O compromisso da aliança - 1 Três meses depois de sair do Egito, os filhos de Israel chegaram ao deserto do Sinai: 2 partindo de Rafidim, chegaram ao deserto do Sinai e acamparam no deserto, diante da montanha.

3 Então Moisés subiu a montanha de DEUS, e Javé o chamou, dizendo: 

"Diga à casa de Jacó e anuncie aos filhos de Israel o seguinte: 4 'Vocês viram o que eu fiz aos egípcios e como carreguei vocês sobre asas de águia e os trouxe para mim. 5 Portanto, se me obedecerem e observarem a minha aliança, vocês serão minha propriedade especial entre todos os povos, porque a terra toda pertence a mim. 6 Vocês serão para mim um reino de sacerdotes e uma nação santa'. É o que você deverá dizer aos filhos de Israel".

7 Moisés voltou, convocou os anciãos do povo e expôs a eles tudo o que Javé lhe havia mandado. 8 Então todo o povo respondeu: "Faremos tudo o que Javé mandou". E Moisés transmitiu a Javé a resposta do povo.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 19, versículo 01 a 08 (Ex. 19, 01 - 08).

Explicando Êxodo 19, 01 - 08.

O processo de libertação chega ao seu ponto culminante: DEUS propõe ao povo livre uma aliança, e o povo aceita livremente. Desse modo, Israel torna-se propriedade especial de DEUS.

A única autoridade sobre o povo é o próprio DEUS; a única função das autoridades humanas será servir à realeza de DEUS, fazendo o povo viver de acordo com a justiça e o direito. 

Por outro lado, Israel inteiro torna-se um povo de sacerdotes, porque não há mediadores entre ele e DEUS; todo o povo, por sua vez, torna-se o mediador, que manifesta a presença e a vontade de DEUS entre todos os povos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 90.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 5 de julho de 2022

III. A MARCHA PARA A LIBERDADE: DIFICULDADES E PERIGOS (XIV)

4. A Luta pela libertação


18 Tentativa de organização - 13 No dia seguinte, Moisés sentou-se para resolver os assuntos do povo. Ora, o povo procurava por ele desde o amanhecer até à noite. 

14 O sogro de Moisés viu tudo o que este fazia pelo povo, e lhe disse: "O que é que você está fazendo com o povo? Por que está sentado sozinho, enquanto todo o povo o procura de manhã até a noite?" 

15 Moisés respondeu ao sogro: "O povo me procura para que eu consulte a DEUS. 16 Quando eles têm alguma questão para resolver, me procuram para que eu a resolva e para que eu explique os estatutos e as leis de DEUS".

17 O sogro de Moisés replicou: "Mas o que você está fazendo não está certo. 18 Você está matando, tanto a si mesmo como ao povo que o acompanha. É uma tarefa muito pesada, e você não pode fazê-la sozinho. 19 Aceite meu conselho, para que DEUS esteja com você: represente o povo diante de DEUS e apresente junto de DEUS as causas dele. 

20 Ensine a eles os estatutos e as leis; faça que eles conheçam o caminho a seguir e as ações que devem praticar. 21 Escolha entre o povo homens capazes e tementes a DEUS, que sejam seguros e inimigos do suborno; estabeleça-os como chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 

22 Eles administrarão regularmente a justiça para o povo: os assuntos graves, eles trarão a você; os assuntos simples, eles próprios resolverão. Desse modo, vocês repartirão a tarefa, e você poderá realizar a sua parte. 23 Se você fizer assim e DEUS lhe der as instruções, você poderá suportar a tarefa, e o povo voltará para casa em paz".

24 Moisés aceitou o conselho do sogro e fez o que ele havia dito. 25 Escolheu em Israel homens capazes e os colocou como chefes do povo: chefes de mil, de cem, de cinquenta e de dez. 26 Eles administravam regularmente a justiça para o povo: os assuntos complicados, eles passavam para Moisés. e os simples, eles próprios resolviam.

27 Depois, Moisés despediu-se do sogro, e este voltou para sua terra.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 18, versículo 13 a 27 (Ex. 18, 13 - 27).

Explicando Êxodo 18, 13 - 27.

Jetro sugere a Moisés uma descentralização do poder. A seguir (Ex 19-23), encontramos um corpo de leis, que forma uma verdadeira constituição.

O que se projeta é uma relação social fundada na liberdade, na vida e na dignidade, e não um Estado político, pois o único Estado que o livro do Êxodo menciona é o Egito, terra de exploração e opressão.

A constituição de Israel prevê uma sociedade igualitária, onde a única autoridade é o DEUS que liberta para a vida.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 90. 

(A imagem acima foi copiada do link World Horizons Brasil.) 

quinta-feira, 2 de junho de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXX)

4. A Luta pela libertação

Leia também: EXPLICANDO ÊXODO 12, 01 - 14.


12 Páscoa: o memorial da libertação - 1 Javé disse a Moisés e Aarão na terra do Egito: 

2 "Este mês será para vocês o principal, o primeiro mês do ano. 3 Falem assim a toda a assembleia de Israel: No dia dez deste mês, cada família tome um animal, um animal para cada casa. 4 Se a família for pequena para um animal, então ela se juntará com o vizinho mais próximo de sua casa. O animal será escolhido conforme o número de pessoas e conforme cada um puder comer.

5 O animal deve ser macho, sem defeito, e de um ano. Vocês o escolherão entre os cordeiros ou entre os cabritos, 6 e o guardarão até o dia catorze deste mês, quando toda a assembleia de Israel o imolará ao entardecer.

7 Pegarão o sangue e o passarão sobre os dois batentes e sobre a travessa da porta, nas casas onde comerem o animal. 8 Nessa noite, comerão a carne assada no fogo e acompanhada de pão sem fermento com ervas amargas.

9 Vocês não comerão a carne crua nem cozida na água, mas assada no fogo: inteiro, com cabeça, pernas e vísceras. 10 Não deixarão restos para o dia seguinte; se sobrar alguma coisa, devem queimá-la no fogo. 

11 Vocês devem comê-lo assim: com cintos na cintura, sandálias nos pés e cajado na mão; vocês comerão às pressas, porque é a páscoa de Javé.

12 Nessa noite, eu passarei pela terra do Egito, matarei todos os primogênitos egípcios, desde os homens até os animais. E farei justiça contra todos os deuses do Egito. Eu sou Javé.

13 O sangue nas casas será um sinal de que vocês estão dentro delas: ao ver o sangue, eu passarei adiante. E o flagelo destruidor não atingirá vocês, quando eu ferir o Egito.

14 Esse dia será para vocês um memorial, pois nele celebrarão uma festa de Javé. Vocês o celebrarão como um rito permanente, de geração em geração". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 12, versículo 01 a 14 (Ex. 12, 01 - 14).

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.) 

quarta-feira, 11 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XVI)

3. Fracasso da via legal


6 DEUS toma a iniciativa - 28 Quando Javé falou a Moisés no Egito, 29 Javé lhe disse: "Eu sou Javé. Diga ao Faraó, rei do Egito, tudo o que estou dizendo a você".

30 Moisés respondeu a Javé: "Não sei falar com facilidade. Como é que o Faraó vai me ouvir?"

7 1 Javé disse a Moisés: "Veja! Eu faço você como um deus para o Faraó, e seu irmão Aarão será seu profeta. 2 Você falará tudo o que eu mandar, e seu irmão Aarão falará ao Faraó, para que este deixe os filhos de Israel partir de sua terra. Eu, porém, vou endurecer o coração do Faraó, e multiplicarei sinais e prodígios no país do Egito. 

4 O Faraó não vai ouvir vocês; e então, eu colocarei a minha mão em cima do Egito e tirarei do Egito os meus exércitos, o meu povo, os filhos de Israel, fazendo solene justiça. 5 Desse modo, os egípcios saberão que eu sou Javé, quando eu estender a minha mão em cima do Egito e fizer os filhos de Israel sair do meio deles".

6 Moisés e Aarão fizeram exatamente o que Javé tinha ordenado.

7 Quando falaram ao Faraó, Moisés tinha oitenta anos, e Aarão oitenta e três.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 06, versículo 28 a capítulo 07, versículo 07 (Ex. 06, 28 - 07, 07).

Explicando Êxodo 6. 28 - 7. 7.

O texto retoma o que já foi dito em 3,16-22 e 4,10-17. A libertação não é obra puramente humana, porque a iniciativa é de DEUS. Em vista disso, o homem presta culto ao DEUS que liberta.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

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segunda-feira, 9 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XIV)

3. Fracasso da via legal


5 O projeto continuará pela força - 22 Então Moisés voltou-se para Javé e perguntou: "Senhor, por que maltratas este povo? Por que me enviaste? 23 Desde que me apresentei ao Faraó para falar em teu nome, o povo é maltratado, e tu não libertaste o teu povo".

6 1 Javé respondeu a Moisés: "Agora você verá o que vou fazer ao Faraó. É pela força que ele os deixará partir, e até os expulsará do país!"

2 DEUS falou a Moisés: "Eu sou Javé. 3 Apareci a Abraão, a Isaac e a Jacó como o DEUS Todo-poderoso, mas a eles não dei a conhecer o meu nome: Javé. 4 Também estabeleci minha aliança com eles, para lhes dar a terra de Canaã, a terra em que residiam como imigrantes.

5 Eu ouvi os gemidos dos filhos de Israel que os egípcios escravizaram, e me lembrei da minha aliança. 6 Portanto, diga aos filhos de Israel: "Eu sou Javé. Eu tirarei de cima de vocês as cargas do Egito, eu os libertarei da escravidão e os resgatarei com mão estendida, fazendo justiça solene.

7 Eu os adotarei como meu povo e serei o DEUS de vocês, aquele que tira de cima de vocês as cargas do Egito. 8 Depois eu farei vocês entrarem na terra que prometi, com juramento, a Abraão, a Isaac e a Jacó: eu a darei como propriedade para vocês. Eu sou Javé".

9 Moisés comunicou isso aos filhos de Israel, mas eles não fizeram caso, porque estavam no limite da resistência, por causa da dura escravidão.  

10 Javé disse a Moisés: 11 "Vá dizer ao Faraó, rei do Egito, que deixe os filhos de Israel sair do território dele". 12 Moisés, porém, falou a Javé: "Se nem os filhos de Israel me dão ouvidos, como é que o Faraó vai me ouvir, a mim que não tenho facilidade de falar?"

13 Javé falou a Moisés e Aarão e os enviou ao Faraó, rei do Egito, para tirarem os filhos de Israel do país do Egito.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 05, versículo 22 a capítulo 06, versículo 13 (Ex. 05, 22 - 06, 13).

Explicando Êxodo 5. 22 - 6. 13.

De fato, o projeto de libertação por via legal fracassou mesmo. Tudo perdido? Não. Agora vai começar o uso da força (6,1). O texto de 6,2-13 é uma repetição de 3,7-22: no lugar em que está, reafirma a presença de Javé no meio dos oprimidos e mostra que o projeto de libertação continua em pleno vigor.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 75.


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domingo, 29 de agosto de 2021

sábado, 21 de agosto de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLIX)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


31 Defender os direitos adquiridos (II) - 36 Jacó ficou furioso e começou a discutir com Labão: "Que crime cometi e qual é a minha falta para você me perseguir?

37 Você revirou todas as minhas coisas: encontrou, por acaso, alguma coisa sua? Coloque-a aqui, diante de minha gente e sua gente, que eles julguem entre nós dois.

38 Veja bem! Estou há vinte anos com você, suas ovelhas e cabras não abortaram e eu não comi os cordeiros do seu rebanho.

39 Não lhe apresentei os animais despedaçados, mas eu os compensava com os meus. Você me pedia contas do que era roubado de dia e de noite.

40 De dia, eu era devorado pelo calor, e de noite pelo frio, e não conseguia pegar no sono.

41 Já estou há vinte anos em sua casa: servi a você catorze anos por suas duas filhas, seis anos por seu rebanho, e dez vezes você mudou meu salário.

42 Se o DEUS do meu pai, o DEUS de Abraão, o Terrível DEUS de Isaac, não estivesse comigo, você me teria mandado embora de mãos vazias. Mas DEUS viu minha aflição e minha fadiga, e na noite passada me fez justiça".

43 Labão respondeu a Jacó: "As filhas são minhas, essas crianças são minhas, o rebanho é meu e tudo o que você vê pertence a mim. Que posso fazer hoje por essas minhas filhas e pelos netos que elas deram à luz?

44 Vamos fazer uma aliança entre mim e você, que sirva de garantia para nós dois".


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 31, versículos 36 a 44 (Gn 31, 36 - 44).

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terça-feira, 10 de agosto de 2021

quinta-feira, 3 de junho de 2021

DIREITO, ECONOMIA E MERCADOS

Para estudiosos do Direito, da Economia e concurseiros de plantão.


Os mundos do Direito e da Economia, em que pese muito próximos na contemporaneidade do que foram outrora, ainda guardam um precipício quase intransponível entre si. Explica-se.

Em que pese os princípios de ambos os ramos do conhecimento derivarem de discussões morais, éticas e filosóficas, a teoria econômica se concentra no estudo da alocação de recursos e como os mesmos são ou deveriam ser empregados de forma mais eficiente para o indivíduo, para a empresa e para a sociedade.

Os estudiosos do Direito, por seu turno, focam no conceito de justiça. Para eles, os fatores econômicos não passam de um dos elementos de análise sendo, não raras as vezes, até mesmo desconsiderados.

Partindo do pressuposto de que os agentes econômicos respondem de maneira racional a determinados estímulos, buscando sempre aumentar seu bem-estar, os teóricos da Economia concluem que, a não ser em circunstâncias muito especiais, o nível de eficiência resultante destas decisões será tão maior quanto menor for o volume e a amplitude de regras e restrições comportamentais. E mais, na medida em que elas existam, o ideal é que sejam as mais estáveis, menos intrusivas possíveis e orientadas para fazer com que as "regras do jogo", como contratos, sejam seguidas, cumpridas e respeitadas.

Todavia, para os teóricos e praticantes do Direito, regras e leis para instituir direitos e obrigações, bem como sua implementação, interpretação e evolução, são, isso sim, a razão de ser da profissão, e não um "mal necessário", como qualificariam os economistas. E que, para melhor estudá-las, interpretá-las, modificá-las e implantá-las, passam a predominar sobre as alocações de recursos e eficiência econômica considerações de ordem cultural, social, ética, filosófica e até religiosa. 

Ora, se até bem pouco tempo estes dois ramos do conhecimento andaram em paralelo, hoje, existem fatores que criam incentivos para diminuir a distância entre eles.

Do lado da Economia, temos a percepção de que incentivos de ordem tanto ética, quanto moral, somados ao bom funcionamento das instituições, são fatores importantes na alocação de recursos e, por conseguinte, favorecem o aumento da produtividade e no desenvolvimento econômico. É crescente, inclusive, o uso de modelos onde se busca incorporar novos fatores, a saber: usos e costumes, cultura, quantidade de normas, funcionamento do sistema jurídico.

Do lado do Direito existe, já há algum tempo, a percepção de que examinar tão somente aspectos legais, morais e éticos em uma decisão não é o bastante. Apesar dos mesmos serem importantes, decisões judiciais que sistematicamente se abstraem dos aspectos econômicos envolvidos tendem a ser nocivas à sociedade e, como tal, tendem a serem revertidas no futuro, mas à custa de um desgaste - econômico e social - do sistema judiciário. 

Assim, há ganhos mútuos evidentes em se fazer a integração entre Economia e Direito. Daí a importância da troca de ideias entre profissionais de ambas as áreas.

Todavia, a distância entre ambas as carreiras ainda persiste. E o melhor exemplo para ilustrar o fosso entre economistas e juristas é o chamado Teorema de Coase. Mas isso, é assunto para outra conversa.

 

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

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sábado, 15 de maio de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XI)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ

Os Anjos do Senhor na casa de Ló, em Sodoma.

19 A justiça de DEUS - 1 Ao anoitecer, os dois anjos chegaram a Sodoma. 

Ló estava sentado à porta da cidade e, ao vê-los, prostrou-se com o rosto por terra.

2 E disse: "Senhores, fiquem hospedados em casa do seu servo, lavem os pés e, pela manhã, continuarão seu caminho".

Mas eles responderam: "Não! Nós vamos passar a noite na praça".

3 Ló insistiu tanto que eles foram para a casa dele e entraram. Ló preparou-lhes uma refeição, mandou assar pães sem fermento, e eles comeram.

4 Eles ainda não haviam deitado, quando os homens da cidade rodearam a casa. Eram os homens de Sodoma, desde os jovens até os velhos, o povo todo, sem exceção. 

5 Chamaram Ló e lhe disseram: "Onde estão os homens que vieram para a sua casa esta noite? Traga-os para que tenhamos relações com eles".

6 Ló saiu à porta e, fechando-a atrás de si, 7 disse-lhes: "Meus irmãos, eu lhes peço: não façam o mal. 8 Vejam! Eu tenho duas filhas que ainda são virgens; eu as trarei para vocês: façam com elas o que acharem melhor. Mas não façam nada a esses homens, porque eles estão hospedados em minha casa". 

9 Mas eles responderam: "Saia daí! Esse indivíduo veio como imigrante e agora quer ser juiz! Pois bem! Nós faremos mais mal a você do que a eles".

E empurraram Ló, tentando arrombar a porta.

10 Os visitantes, porém, estenderam os braços e puxaram Ló para dentro, fechando a porta.

11 Quanto aos homens que estavam à porta, eles os feriram com cegueira, do menor ao maior, de modo que não conseguiam achar a entrada.

12 Os visitantes disseram a Ló: "Você ainda tem alguém aqui? Faça sair deste lugar seus filhos e filhas, e todos os seus parentes que estão na cidade, 13 porque nós vamos destruir este lugar, pois é grande o clamor que se ergueu contra eles diante de Javé. E Javé nos enviou para exterminá-los".

14 Ló foi falar com seus futuros genros, que estavam para casar com suas filhas: "Vamos, saiam deste lugar, porque Javé vai destruir a cidade". Mas seus futuros genros achavam que Ló estava brincando.     


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 19, versículos 1 a 14 (Gn. 19, 1 - 14).


(A imagem acima foi copiada do link Click Família.)

quinta-feira, 13 de maio de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 18, 16 - 33

        Leia também: GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (X).



Do povo da aliança DEUS espera a prática da justiça e do direito, que realizam o projeto de DEUS. 

Esse projeto provoca a destruição da cidade injusta. 

A intercessão de Abraão mostra que o justo compadece com o povo da cidade.

Mas o texto levanta perguntas: 

Quantos justos são necessários para que uma cidade não seja destruída pela injustiça?

Até onde DEUS está disposto a agir com misericórdia?

O texto não responde.

O Novo Testamento mostra que DEUS, na sua misericórdia, está disposto a salvar não só a cidade, mas a humanidade toda, e por causa de um só justo: Jesus Cristo.


Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 30.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)