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terça-feira, 13 de maio de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LVIII)


25 Punição tem limites - 1 "Quando houver demanda entre dois homens e forem à justiça, eles serão julgados, absolvendo-se o inocente e condenando-se o culpado.

2 Se o culpado merecer açoites, o juiz o fará deitar-se no chão e mandará açoitá-lo em sua presença, com número de açoites proporcional à culpa.

3 Podem açoitá-lo até quarenta vezes, não mais; isso para não acontecer que a ferida se torne grave, caso seja açoitado mais vezes, e seu irmão fique marcado diante de você".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 25, versículo 01 a 03 (Dt. 25, 01-03).


Explicando Deuteronômio 25, 01 - 03.

Mesmo que se aplique uma punição justa, ninguém tem o direito de humilhar o culpado, lesando-o fisicamente. A presença do juiz e o limite da punição são medidas para evitar arbitrariedades. 

Curiosidade: as medidas descritas e explicadas acima são um embrião do chamado Princípio da Proporcionalidade, estudado no Direito Constitucional e no Direito Penal.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 224.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)     

sábado, 10 de maio de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LVII)

24 Os pobres recebem em nome de Javé - 19 "Quando você estiver ceifando a colheita em seu campo e esquecer atrás um feixe, não volte para pegá-lo: deixe-o para o imigrante, o órfão e a viúva.

Desse modo, Javé seu DEUS abençoará você em todo o seu trabalho.

20 Quando você sacudir as azeitonas da sua oliveira, não volte para catar o que tiver sobrado: o resto será para o imigrante, o órfão e a viúva.

21 Quando você colher as uvas da sua vinha, não volte para catar o que tiver sobrado: o resto será para o imigrante, o órfão e a viúva.

22 Lembre-se: você foi escravo no Egito. É por isso que eu lhe ordeno agir desse modo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 19 a 22 (Dt. 24, 19-22).


Explicando Deuteronômio 24, 19 - 22.

No ambiente agrário, o povo costumava deixar para trás alguma coisa como oferta para a divindade. O Deuteronômio transforma esse costume em gesto religioso-social: a oferta a Javé fica para os pobres. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 224.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)    

quinta-feira, 20 de março de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LVI)

 


24 Justiça para com os oprimidos - 17 "Não distorça o direito do estrangeiro e do órfão, nem tome como penhor a roupa da viúva.

18 Lembre-se: você foi escravo no Egito e daí Javé seu DEUS o resgatou. 

É por isso que eu lhe ordeno agir desse modo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 17 a 18 (Dt. 24, 17-18).


Explicando Deuteronômio 24, 17 - 18.

O direito deve proteger e fazer justiça aos pobres e fracos, que não têm dinheiro nem poder para defender seus próprios direitos. A justiça para com os oprimidos é o sinal da aliança com o DEUS libertador. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)   

quarta-feira, 19 de março de 2025

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LV)

 

24 Responsabilidade pessoal - 16 "Os pais não serão mortos pela culpa dos filhos, nem os filhos pela culpa dos pais. 

Cada um será executado por causa de seu próprio crime".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 16 (Dt. 24, 16).


Explicando Deuteronômio 24, 16.

Cada um é responsável por seus próprios atos. Esse princípio é uma inovação na legislação bíblica e será desenvolvido por Jr 31,29-30 e Ez 14,12-23; 18; 33,10-20. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

Curiosidade: essa medida (responsabilidade pessoal) é um embrião do chamado Princípio da Individualização da Pena, estudado no Direito Constitucional e no Direito Penal. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LIV)


24 Justiça no trabalho - 14 "Não explore um assalariado pobre e necessitado, seja ele um de seus irmãos ou imigrante que vive em sua terra, em sua cidade.

15 Pague-lhe o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e sua vida depende disso.

Assim, ele não clamará a Javé contra você, e em você não haverá pecado".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 14 a 15 (Dt. 24, 14-15).


Explicando Deuteronômio 24, 14 - 15.

O salário é uma forma de remuneração injusta porque, através da exploração da força de trabalho, o patrão tem sempre maiores lucros e o assalariado fica sempre mais empobrecido. Dentro desse conflito, a lei do Deuteronômio procura conter a exploração do assalariado feita através da retenção do salário.

Tal retenção significa o não pagamento do salário, ou também o pagamento de um salário que não possibilita ao trabalhador uma vida digna; e isso só se obtém quando ele participa de uma distribuição equitativa da renda (salário real). Mais uma vez o trabalhador pobre se torna juiz: é ele quem acusa o pecado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

domingo, 22 de dezembro de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (LIII)


24 O pobre é o juiz - 10 "Quando você fizer algum empréstimo a seu próximo, não entre na casa dele para pegar alguma coisa como penhor.

11 Fique do lado de fora, e o homem a quem você fez o empréstimo, ele é que sairá para lhe trazer o penhor.

12 Se ele for pobre, você não irá dormir conservando o penhor tirado dele; 13 ao pôr-do-sol você deverá devolver sem falta o penhor, para que ele durma com seu manto e abençoe você.

Quanto a você, isso será um ato de justiça diante de Javé seu DEUS".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 10 a 13 (Dt. 24, 10-13).


Explicando Deuteronômio 24, 10 - 13.

O direito de cada um termina onde começa a necessidade do outro. No caso de penhora, o credor não tem o direito de violar a intimidade do devedor, nem de humilhá-lo: o devedor é que escolherá o que poderá dar como penhor. Sobre o manto do pobre, cf. nota em 24,6. Note-se bem: a bênção é dada pelo pobre; em outras palavras, só há justiça quando o pobre abençoa. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 223.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

PORTARIA PGR/MPU Nº 247/2023 (I)

Hoje começamos o estudo e a análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 247, de 13 de novembro de 2023. A referida Portaria instituiu o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU


Introdução e apresentação de motivos:

PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante do Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.006867/2023-18;

Considerando que, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Pública deve observar, entre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como que o art. 127 da Constituição Federal dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

Considerando que o Brasil é signatário de documentos de prevenção e combate à corrupção de organismos internacionais, tais como a Organização dos Estados Americanos (OEA), da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e da Organização das Nações Unidas (ONU), que, em sua grande parte, definem princípios e programas para reforma institucional e legal nos países signatários, visando estabelecer requisitos mínimos necessários à criação de um sistema de integridade no setor público

Considerando as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público, consubstanciadas no Programa de Integridade instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 120/2019, bem como no Código de Ética do Ministério Público brasileiro, publicado pela Resolução CNMP nº 261, de 11 de abril de 2023;

Considerando a convergência da temática da integridade ao Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público, para o decênio 2020-2029 (PEN-MP 2020-2029), que traz a visão de “Ser uma instituição com atuação resolutiva na defesa da sociedade, no combate à corrupção e criminalidade e na garantia de implementação de políticas públicas” e a missão de aprimorar o Ministério Público brasileiro, tendo como um de seus valores a transparência e um de seus objetivos disseminar práticas de governança e gestão, em todos os níveis, orientadas para resultados; 

Considerando as melhores práticas gerenciais, nacionais e internacionais, voltadas à implementação dos programas de integridade, compliance e gestão de riscos, referenciadas em modelos como ISO 31000:2018 (Gestão de Riscos), ISO 37001:2017 (Sistema de Gestão Antissuborno), ISO 37301 (Sistema de Gestão de Compliance), ISO 19011:2011 (Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão) e Controle Interno - Estrutura Integrada (Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway - COSO); e 

Considerando a relevância da missão de assegurar a eficiente alocação dos recursos físicos, tecnológicos, humanos e orçamentários com vistas à transparência e ao aperfeiçoamento institucional, bem assim a importância de uma gestão participativa que, em busca de um ambiente eticamente mais saudável, estimule a construção de mecanismos de controle dos riscos inerentes às atividades desempenhadas pelo Ministério Público da União;

RESOLVE:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). 

Parágrafo único. O Programa de Integridade do MPU tem como objetivo fomentar a difusão dos valores da integridade, da ética pública, da transparência, da conformidade às leis e aos padrões éticos estabelecidos e da prevalência do interesse público 

Fonte: MP.BR.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

sexta-feira, 18 de outubro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CVI)

Outros aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje iniciaremos a temática "Da Disciplina"; falaremos dos deveres e das vedações dos membros da  carreira.


Art. 236. O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente

I - cumprir os prazos processuais

II - guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função

III - velar por suas prerrogativas institucionais e processuais

IV - prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Público, quando requisitadas; 

V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço

VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; 

VII - adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo; 

VIII - tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço

IX - desempenhar com zelo e probidade as suas funções

X - guardar decoro pessoal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Pornô Incrível.)  

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CV)

Mais pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo no nosso estudo do MPU, hoje iniciaremos a temática "Da Disciplina"; falaremos dos deveres e das vedações dos membros da  carreira.


Da Disciplina 

Dos Deveres e Vedações 

Art. 236. O membro do Ministério Público da União, em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, deve observar as normas que regem o seu exercício e especialmente

I - cumprir os prazos processuais

II - guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função

III - velar por suas prerrogativas institucionais e processuais

IV - prestar informações aos órgãos da administração superior do Ministério Público, quando requisitadas; 

V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; ou assistir a outros, quando conveniente ao interesse do serviço

VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; 

VII - adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo; 

VIII - tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço

IX - desempenhar com zelo e probidade as suas funções

X - guardar decoro pessoal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 23 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

2. O exercício da autoridade


16 Juízes: julgar com justiça - 18 "Nomeie juízes e oficiais de justiça para cada uma das suas cidades que Javé seu DEUS vai dar para cada uma de suas tribos, para que julguem o povo com sentenças justas.

19 Não perverta o direito, não faça diferença entre as pessoas, nem aceite suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia a causa dos justos.

20 Busque somente a justiça, para que você viva e tome posse da terra que Javé seu DEUS vai dar a você".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 16, versículo 18 a 20 (Dt. 16, 18 - 20).

Explicando Deuteronômio 16, 18 - 20.

O exercício da autoridade mais necessário ao povo é o da justiça. Sua função é defender a causa do fraco e do pobre. Para isso, não se pode viciar a interpretação da lei, criando diferença entre as classes das pessoas julgadas. O mais sério, porém, é perverter a função da magistratura por interesses econômicos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 214.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 8 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXIV)


11 Bênção e maldição: a vida depende da escolha (I) - 18 "Coloquem essas minhas palavras no seu coração e na sua alma! Amarrem essas palavras na mão como sinal. E que elas sejam para vocês como faixa entre os olhos.

19 Vocês devem ensiná-las a seus filhos, falando delas sentado em casa e andando pelo caminho, deitado e de pé.

20 Você deverá escrevê-las nos batentes da sua casa e nas portas da sua cidade, 21 para que os dias de vocês e os dias de seus filhos se multipliquem sobre a terra que Javé jurou dar aos antepassados de vocês, e sejam dias tão numerosos quanto os dias em que o céu permanecer sobre a terra.

22 Se vocês observarem fielmente todos os mandamentos que hoje lhes ordeno, amando a Javé seu DEUS, seguindo os seus caminhos e apegando-se a ele, 23 Javé expulsará diante de vocês todas essas nações, a fim de que vocês tomem posse de nações maiores e mais poderosas que vocês.

24 Todo lugar onde vocês pisarem, pertencerá a vocês: suas fronteiras irão desde o deserto até o Líbano, desde o rio Eufrates até o mar ocidental.

25 Ninguém poderá resistir a vocês, porque Javé seu DEUS vai espalhar o medo e o terror de vocês em qualquer terra que pisarem, conforme lhes falou". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 18 a 25 (Dt. 11, 18 - 25)

Explicando Deuteronômio 11, 18 - 32.

Sobre os vv. 18-21, cf. nota em 6,4-9. A conquista e a vida na terra dependerão da atitude que o povo tiver diante do projeto de DEUS. Tal atitude acarretará bênçãos ou maldições: a bênção para a fidelidade ao projeto de Javé expresso nas leis do Deuteronômio, que ajudam o povo a viver na justiça e na prosperidade; a maldição, se o povo servir a outros deuses, realizando projetos contrários ao projeto de Javé. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 208.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 7 de maio de 2024

EXPLICANDO DEUTERONÔMIO 10, 12 - 22

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXI).


Viver em Aliança com Javé implica reconhecer que Javé é DEUS e o homem não é DEUS (temor), e que relacionar-se exclusivamente com Javé exige uma nova relação com todas as criaturas (amor). 

Viver esse amor-temor significa reconhecer Javé como único DEUS (servir) e obedecer à sua vontade (mandamentos do Código Deuteronômico - cf. Dt 12-26).

Não se trata de obediência formal: é necessária uma radical transformação da consciência, a fim de realizar a justiça de Javé, ou seja, comprometer-se com os pobres e marginalizados (imparcialidade, não aceitação de suborno, justiça para com o órfão, a viúva e o imigrante). 

A grandeza da Aliança consiste em ser aliado do Senhor do universo e da história, que quis unir-se aos pobres e oprimidos, para construir a história da liberdade e da vida.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 30 de abril de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XVI)


9 Diante de DEUS não existe mérito - 1 "Ouça, Israel: Hoje você está atravessando o rio Jordão para conquistar nações maiores e mais poderosas que você, cidades grandes e fortificadas até o céu. 2 Os enacim são um povo forte e de grande estatura. Você os conhece, porque ouviu dizer: 'Quem poderia resistir aos filhos de Enac'?

3 Por isso hoje você ficará sabendo que Javé seu DEUS vai atravessar na sua frente como fogo devorador. Ele é quem vai exterminá-los e submetê-los a vocês. Então você os desalojará e rapidamente os destruirá, como Javé prometeu.

4 Quando Javé seu DEUS os tiver expulsado da sua frente, não vá pensar: 'Foi por causa da minha justiça que Javé me fez entrar e tomar posse desta terra'. Não. É por causa da injustiça dessas nações que Javé as expulsará da sua frente.

5 Se você vai conquistar essas terras, não é por causa da sua justiça e honradez, e sim porque Javé seu DEUS vai expulsá-las da sua frente por causa da injustiça delas, e também para cumprir a promessa que ele havia jurado a seus antepassados Abraão, Isaac e Jacó.

6 Saiba, portanto: não é por causa da justiça de você que Javé seu DEUS lhe concede possuir esta terra boa, pois você é um povo de cabeça dura".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 09, versículo 01 a 06 (Dt. 09, 01 - 06)

Explicando Deuteronômio 09, 01 - 06.  

A conquista da terra é dom de Javé para seu povo, e não mérito de Israel. Javé, o Senhor da história, realiza a justiça, aliando-se aos injustiçados para derrotar aqueles que fabricam a injustiça. O texto condena qualquer autossuficiência baseada no mérito: um povo vitorioso numa revolução não é necessariamente mais justo do que os derrotados; ele também deverá aprender o caminho da justiça, para construir uma sociedade nova.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 205

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de abril de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (IX)


6 Educar para a justiça - 20 "Amanhã seu filho vai lhe perguntar: 'O que significam esses testemunhos, estatuto e normas que Javé nosso DEUS ordenou a vocês?'

21 Então você responderá a seu filho: 'Nós éramos escravos do Faraó no Egito, mas Javé nos tirou do Egito com mão forte. 22 Diante dos nossos olhos Javé realizou sinais e prodígios grandes e terríveis contra o Egito, contra o Faraó e toda a sua corte. 

23 Quanto a nós, porém, ele nos tirou de lá para nos introduzir aqui e nos dar a terra que havia prometido a nossos antepassados. 24 Javé, então, nos ordenou cumprir todos esses estatutos, temendo a Javé nosso DEUS, para que sempre tudo nos corra bem e para nos dar a vida, como hoje se vê.

25 Esta será a nossa justiça: cuidarmos de colocar em prática todos esses mandamentos diante de Javé nosso DEUS, conforme ele nos ordenou'".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 06, versículo 20 a 25 (Dt. 06, 20 - 25).

Explicando Deuteronômio 06, 20 - 25. 

O texto nos mostra que a família é o lugar privilegiado da catequese, e que educação humana e educação na fé são inseparáveis. O centro dessa educação é transmitir uma consciência histórica: a experiência do DEUS que liberta e dá a vida. O povo concretiza tal experiência numa legislação (testemunhos, estatutos e normas - Dt 12-26). Essa legislação visa sustentar a prática da justiça, a fim de manter uma vida social na liberdade e na dignidade. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 203

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 19 de abril de 2024

"Se não houver justiça para o povo, não haverá paz para o Governo".


Emiliano Zapata Salazar (1879 - 1919): camponês e revolucionário mexicano. Foi um importante líder na chamada Revolução Mexicana, sendo considerado, até os dias atuais, um dos heróis nacionais do México. 

(A imagem acima foi copiada do link Quora.) 

segunda-feira, 4 de março de 2024

"A política baseada na justiça e na ética é a mais perfeita forma de amor evangélico".


Giovanni Battista Enrico Antonio Maria Montini, mais conhecido como Papa Paulo VI (1897 - 1978): italiano que em 1963 foi eleito o 262º Papa da Igreja Católica Apostólica Romana. Reabriu o Concílio Vaticano II, que fora automaticamente fechado com a morte do Papa João XXIII; também promoveu melhorias nas relações ecumênicas com os cristãos Ortodoxos, Anglicanos e Protestantes, o que resultou em diversos encontros e acordos históricos. Sua Santidade Paulo VI foi o primeiro Papa a viajar de avião, visitando os cinco continentes, além de ser o primeiro a visitar a Terra Santa, depois de São Pedro. Também era profundo devoto mariano, tendo visitado inúmeros santuários marianos e publicado três encíclicas marianas.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

"Pensem o que quiserem de ti; faz aquilo que te parece justo".


Frase atribuída a Pitágoras (582 a.C. - 500 a.C): brilhante matemático e filósofo grego, que também estudou astronomia, música e literatura. Descobridor de um teorema que levou o seu nome, o Teorema de Pitágoras, ele foi o fundador de uma escola de caráter místico-filosófico conhecida como “Escola Pitagórica”.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

"Quanto maior o número de leis, tanto maior o número de ladrões".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Autor do "Tao Te Ching", a obra basilar da filosofia taoísta, Lao Tsé também é uma figura importante da cultura chinesa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

"Uma coisa não é Justa porque DEUS quer, mas DEUS quer a que é Justa".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Também é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis". Suas obras mais conhecidas são a "Suma Teológica" (em latim: Summa Theologiae) e a "Suma contra os Gentios" (Summa contra Gentiles).

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terça-feira, 12 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XIX)


5 O direito de se defender (II) - 23 "Depois o sacerdote escreverá essa maldição num documento e o lavará na água amarga.

24 Em seguida fará a mulher beber a água amarga da maldição, de modo que a água da maldição entre nela.

25 Em seguida, o sacerdote pegará das mãos da mulher a oferta pelo ciúme, apresentará diante de Javé e a colocará sobre o altar.

26 Pegará um punhado da oferta pelo ciúme e o queimará sobre o altar, como memorial. Em seguida, fará a mulher beber a água da maldição.

27 Se ela se contaminou e foi infiel a seu marido, logo que a água amarga da maldição entrar nela, seu ventre ficará inchado, seu sexo murchará,  e a mulher ficará maldita entre os seus.

28 Se a mulher não se contaminou, se estiver pura, não sofrerá dano e poderá conceber".

29 Esse é o ritual para o caso de ciúme, quando uma mulher se desvia e se torna impura, enquanto está sob o poder do marido; 30 ou no caso em que um homem fica com ciúme de sua mulher. O marido levará a mulher diante de Javé e o sacerdote fará esse ritual com ela.

31 O marido estará livre de culpa, mas a mulher receberá a punição da própria culpa.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 23 a 31 (Nm. 05, 23 - 31).

Explicando Números 05, 11 - 31.

Embora respirando mentalidade machista, o texto prevê, a seu modo, um meio para a mulher se defender contra a suspeita do marido. Numa sociedade governada pela justiça, todos têm o direito de defender a própria honra e dignidade. Cf. Jo 8,1-11 e nota.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 155.

(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.)