quinta-feira, 12 de março de 2015

CRIMES HEDIONDOS (Lei Nº 8.072/90) - BIZU DE PROVA (II)


"O condenado pela prática de crime hediondo cumprirá a pena em regime integralmente fechado, podendo o juiz, excepcional e motivadamente, sendo o agente primário e as condições judiciais favoráveis, admitir a progressão do regime após cumprimento de dois quintos da pena".

Falso, esta questão caiu no concurso para Promotor do MPE-SE/2010, realizado pela Cespe. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal - STF -, o regime integralmente fechado é inconstitucional por ferir a dignidade da pessoa humana. Tal entendimento se aplica para qualquer tipo de crime. Isto acontece porque no nosso país é aplicado o regime progressivo de pena.

Para mais esclarecimentos, ver o disposto nos § 1o e § 2o, Art. 2o da Lei nº 8.072/90 e o link Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)