quarta-feira, 16 de setembro de 2020

APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO E PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: MAIS "BIZUS" DE PROVA.

(CESPE/2013 - SEGESP-AL) Segundo o princípio da territorialidade, se uma pessoa comete latrocínio em embarcação brasileira mercante em alto-mar, aplica-se a lei brasileira.

( ) Certo.

( ) Errado.


Gabarito: Certo
. É a redação do art. 5º, § 1º, do CP: 

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Grifo nosso.) 


(A imagem acima foi copiada do link CNN Brasil.) 

CONSELHOS DE RAQUEL DODGE PARA ESTUDANTES DE DIREITO

Conheça um pouco da trajetória de Raquel Dodge, primeira mulher a comandar a Procuradoria Geral da República (PGR). Entrevista feita para a disciplina Carreiras Jurídicas, da UFRN, e mediada pela professora Michele Elali.





Raquel Elias Ferreira Dodge foi Procuradora Geral da República Federativa do Brasil de 2017 a 2019. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília, fez mestrado na área na Universidade de Harvard (EUA). O pai era Procurador da República durante a ditadura. Ela hesitou entre fazer vestibular para seguir carreira jurídica ou diplomática.


Entrou no MP em 1987, antes da Constituição Federal de 1988. Diferença entre antes e depois da CF/1988: depois, o MP realmente passou a defender a sociedade.

Na palestra com os graduandos do curso de Direito/UFRN, examinou, como a atuação de um membro do MP repercute na sociedade. Também discorreu sobre o que ela denominou "instrumentos de aprimoramento dos direitos sociais", como a ação civil pública.

Como principal habilidade para quem pretende enveredar pela carreira do MP, elencou a sensibilidade, a qual se concretiza em perceber os destinatários do que fazemos: a sociedade civil (quilombolas, ribeirinhos, mulheres violentadas, enfim, os excluídos).

Também pontuou que os membros do MP são especialistas na Lei, mas precisam consultar especialistas de outras áreas.

Ressaltou que é imperioso usar o Direito sabiamente, para resolver conflitos e não para a guerra; para promover a paz social e não a discórdia; para fazer justiça social, e não para acentuar as disparidades de classes.

Como principais atribuições dos membros desta carreira apontou a propositura da Ação Civil Pública, mas não apenas isso. Também se faz importante visitar, in loco, as populações diretamente afetadas, como índios, ribeirinhos e quilombolas.

Sobre a progressão na carreira: existem três níveis: ao passar no concurso é chamado Procurador(a) da República; o segundo degrau é de Procurador Regional da República; e o terceiro é de Sub-Procurador Geral da República. E a Lei diz que o Procurador Geral da República deve ser escolhido dentre um destes Sub-Procuradores.

Destacou que ainda é uma carreira predominantemente masculina e para ocupar um cargo exige esforço, estratégia mas, acima de tudo, solidariedade.

Educação/capacitação continuada é uma exigência para a carreira, assim como um médico, haja vista a sociedade se encontrar em constante evolução.

E mais: atuar com ética, sobriedade, agir puxando a mão de outras mulheres, valorizando a convivência e o diálogo permanente.

Salientou que não basta “chegar lá”, tem que puxar a mão das outras (mulheres) para também chegarem lá.   

Pontuou a questão de se ter humildade. “Não sabemos tudo, e precisamos dos saberes de outros especialistas”.

Reconheceu que "os recursos são finitos, o meu tempo é finito", portanto, deve-se sempre se perguntar: "o que eu vou fazer hoje?"

Disse que considera-se realizada na carreira, mas gostaria que o Brasil melhorasse.

Finalmente, deixou o seguinte ensinamento: "Mesmo leis que estabelecem ações afirmativas podem discriminar".

Link com a entrevista completa YouTube.

(A imagem acima foi copiada do link OAB/RO.)