domingo, 28 de maio de 2023

TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS - QUESTÃOZINHA DE CONCURSO

(VUNESP - 2022 - Câmara de Olímpia - SP - Analista Legislativo) Considerando o disposto na Constituição Federal acerca dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa correta.

A) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, sendo dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

B) Todos os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, gozarão da garantia da vitaliciedade, independência e inamovibilidade.

C) Lei ordinária da União, dos Estados e do Distrito Federal disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

D) Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais não caberá recurso, entre outros casos, quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

E) São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.    


Gabarito: assertiva E. Analisemos o enunciado detalhadamente:

a) Incorreta. São seis advogados indicados pelo STF. A Constituição Federal assim dispõe:

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; 

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; 

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

DICA: TSE: Todos somos SEte

b) Incorreta. Não é o que preceitua a CF/1988 pois, devido às suas peculiaridades, somente a inamovibilidade se amolda à Justiça Eleitoral: 

Art. 121 [...] § 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (ou seja, NÃO TEM VITALICIEDADE)

c) Incorreta. É lei complementar, e não lei ordinária.

CF - Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

d) Incorreta. Caberá, sim, recurso, quando denegarem habeas corpus, habeas data, mandado de segurança ou mandado de injunção:

CF, art. 121. [...] § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

e) CORRETA, devendo ser assinalada. Vejamos:

CF - Art. 121. [...] § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

A título de curiosidade, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), também dispõe a respeito:

Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

(A imagem acima foi copiada do link Rabisco da História.) 

REGULARIDADE DAS CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(FCC - 2022 - TCE-GO - Analista de Controle Externo Especialidade Controle Externo) Consoante dispõe a Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, podendo, para esse fim, requisitar técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás,

A) limitado a 30 dias, improrrogáveis.

B) limitado a 30 dias úteis, prorrogáveis por igual período.

C) limitado a 60 dias úteis, improrrogáveis.

D) limitado a 60 dias, prorrogáveis por igual período.

E) pelo tempo que for necessário.  


Gabarito: Alternativa E, consoante disposição da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): 

Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:   

I - pela aprovação, quando estiverem regulares;   

II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;  

III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;   

IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.  [...]   

§ 3º Para efetuar os exames de que trata este artigo, a Justiça Eleitoral poderá requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, pelo tempo que for necessário.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 27 de maio de 2023

DIREITO ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA PARA PRATICAR

(INSTITUTO AOCP - 2022 - MPE-MS - Promotor de Justiça Substituto) Sobre as disposições constitucionais e infraconstitucionais de direito eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA.

A) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, sendo o alistamento eleitoral e o voto obrigatórios aos maiores de dezoito anos, sendo facultativos aos analfabetos, aos maiores de setenta anos e aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

B) Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição Federal e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

C) Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário ou proporcional que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra a federação.

D) Os parlamentares que tiverem os seus mandatos cassados por infringência às normas do artigo 54 da Constituição Federal ou em decorrência de quebra do decoro parlamentar (artigo 55 da CF) são inelegíveis pelo período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e pelos 8 (oito) anos subsequentes.

E) Os condenados, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de qualquer dos crimes listados pelo artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos, após o cumprimento da pena, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.  


RESPOSTA: C. Analisemos cada assertiva:

(A) CORRETA, conforme dispõe expressamente o texto constitucional:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei [...]

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

(B) CORRETA, é a literalidade do art. 14, § 9º, da Carta da República.

(C) INCORRETA, devendo ser assinalada. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) estabelece:

Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.        (Vide ADI Nº 7021)

§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.     [...]

§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.   

(Atentar que tais dispositivos legais são relativamente recentes, tendo sido incluídos pela Lei nº 14.208, de 2021).

No entanto, o detentor de cargo eletivo eleito pelo sistema majoritário (Presidente da República, Governador, Senador, Prefeito) não se submete à fidelidade partidária, razão pela qual o disposto no § 9º, supra mencionado, se aplica somente aos detentores de cargo eletivo eleitos pelo sistema proporcional (Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Vereador). 

Este entendimento já foi sumulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Súmula TSE nº 67: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

(D) CORRETA, nos moldes da Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990): 

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]

b) os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura;

(E) CORRETA, de acordo com o disposto na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990):

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: [...]  

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;  

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;     

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;     

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e     

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

 

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sexta-feira, 26 de maio de 2023

LEI PENAL NO TEMPO - QUESTÃO PARA TREINAR

Assinale a alternativa correta considerando os preceitos normativos e doutrinários básicos sobre a aplicação da lei penal no tempo. 

a) Uma conduta só pode ser considerada crime se existir preceito legal anterior que assim a defina. 

b) Uma ação/omissão é considerada crime se for criada norma nesse sentido a qualquer tempo.

c) Uma conduta será considerada crime caso seja criada norma nesse sentido, ainda que depois da declaração judicial de inexistência do tipo penal. 

d) Uma ação/omissão é considerada crime apenas se for editada norma nesse sentido antes do julgamento ainda que ao tempo da prática não existisse a referida lei. 

e) Uma conduta somente será considerada crime caso seja criada norma nesse sentido antes da prisão, ainda que ao tempo da prática não existisse a citada lei.


Gabarito: letra A. O enunciado trata do chamado princípio da anterioridade penal, também conhecido como princípio da legalidade ou da reserva legal, de suma importância na prática penal. Referido princípio estabelece que ninguém pode ser penalmente punido por um fato que não esteja previamente tipificado como crime e sancionado pela lei antes de sua prática:

CF/1988 - Art. 5º [...] XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Código Penal - Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

Trocando em miúdos, para que a punição possa ser aplicada é imprescindível que a conduta (ação ou omissão) seja considerada ilícita pela legislação vigente no momento em que ocorreu. 

O fato de a "anterioridade penal" vir expressa na Carta da República reflete a preocupação do legislador constituinte em garantir segurança jurídica aos cidadãos, evitando arbitrariedades por parte do Estado e punições retroativas.

Assim, temos que a lei penal deve ser clara e precisa, estabelecendo os tipos penais de maneira detalhada, de modo que os indivíduos possam conhecer antecipadamente as condutas que são proibidas e as respectivas penalidades.

Isso permite que as pessoas ajam de acordo com as normas em vigor e, caso infrinjam/transgridam alguma delas, possam ser responsabilizadas/punidas segundo a legislação existente no momento da prática da ação ou da omissão.

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terça-feira, 23 de maio de 2023

PRINCÍPIO DA ANTINOMIA ELEITORAL - QUESTÃOZINHA DE CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2022 - PGE-SC - Assistente Jurídico - Edital nº 2) Assinale afirmativa que evidencia o princípio da antinomia eleitoral.

A) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. 

B) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos.

C) A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de Justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

E) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

 

Gabarito: alternativa D.   

O candidato deve atentar que, em que pese as alternativas A, B, C e E apresentarem enunciados que, isoladamente, estão corretos, não guardam relação com o princípio da antinomia eleitoral.

A) CF, art. 14, § 4º.

B) CF, art. 14, caput.

C) CF, art. 14, § 11.

D) CORRETA, devendo ser assinalada. A CF, art. 16. trata do chamado princípio da anualidade eleitoral. Ora, inúmeros são os nomes dados a este princípio: princípio da anualidade em matéria constitucional, princípio da anterioridade eleitoral, princípio da antinomia eleitoral ou anterioridade constitucional em matéria eleitoral. Apesar das inúmeras definições, diante de quaisquer deles, estamos tratando do mesmo assunto.

Em conformidade com a Carta da República, os conceitos de segurança jurídica, de eficácia normativa e de processo eleitoral estão intimamente ligados ao princípio da anterioridade/antinomia eleitoral.

Para José Jairo Gomes (2011, p. 210): 

“essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos”

Vale salientar que o art. 16, da CF/1988, trata de lei, em sentido amplo, capaz de inovar o ordenamento jurídico. Excluem-se daí os regulamentos, os quais são editados unicamente para promover a fiel execução da lei, não podendo extrapolar os limites da mesma. 

A consequência prática disso é a inaplicabilidade do princípio da anterioridade/antinomia eleitoral ao poder normativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, as resoluções do TSE, editadas para dar bom andamento às eleições, podem ser expedidas há menos de um ano do pleito eleitoral. É o que dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 105.  Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

 E) CF, art. 14, § 10.

(A imagem acima foi copiada do link Carta Capital.) 

IV. A LEI DE SANTIDADE (XI)

20 Respeitem a família - "8 Guardem e pratiquem meus estatutos, porque eu sou Javé, aquele que santifica vocês. 9 Portanto: quem amaldiçoar o pai ou a mãe será réu de morte. Dado que amaldiçoou o pai ou a mãe, o sangue dele cairá sobre ele mesmo.

10 O homem que cometer adultério com a mulher do seu próximo se tornará réu de morte, tanto ele como a sua cúmplice. 11 O homem que se deitar com a concubina de seu pai estará ofendendo seu próprio pai: ambos serão réus de morte, e o sangue deles cairá sobre eles mesmos. 12 O homem que se deitar com a sua nora será morto juntamente com ela. Estão contaminados, e o sangue deles cairá sobre  eles mesmos.

13 O homem que se deita com outro homem, como se fosse mulher, está cometendo uma abominação. Os dois serão réus de morte, e o sangue deles cairá sobre eles mesmos.

14 O homem que toma por esposa, ao mesmo tempo, uma mulher e a mãe dela, comete coisa abominável. Os três serão queimados, para que não haja coisa abominável entre vocês.

15 O homem que tem relações sexuais com animal torna-se réu de morte, e o animal também deve ser morto. 16 Se uma mulher se oferece para ter relação sexual com animal, tanto ela como o animal devem ser mortos: são réus de morte, e o sangue deles cairá sobre eles mesmos.

17 Se um homem tem relações sexuais com uma irmã por parte de pai ou de mãe, isso é uma infâmia. Serão publicamente eliminados do seu povo, e, por ter tido relações com sua irmã, carregará o peso da própria falta. 

18 Se um homem dormir  com uma mulher durante a menstruação, e tiver relações sexuais, descobrindo a fonte do sangue, os dois serão eliminados do seu povo.

19 Não tenha relações sexuais com uma tia materna ou paterna. Por ter tido relações sexuais com alguém do próprio sangue, carregarão o peso da sua falta. 20 Se alguém se deitar com a cunhada do seu pai, estará ofendendo o próprio tio. Carregarão o peso de sua falta, e morrerão sem filhos. 21 Se alguém tomar como esposa a própria cunhada, estará cometendo uma torpeza. Terá ofendido o seu próprio irmão, e morrerão sem filhos.      

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 20, versículo 08 a 21 (Lv. 20, 08 - 21).

Explicando Levítico 20, 08 - 21.

Aqui vêm as penas que se referem às proibições sexuais já apresentadas em Lv 18. 

(A imagem acima foi copiada do link) 

segunda-feira, 22 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (X)


20 Não adorem o deus da morte - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Todo filho de Israel ou imigrante residente em Israel, que entregar um de seus filhos a Moloc, será réu de morte,

O povo da terra o apedrejará, 3 e eu me voltarei contra esse homem e o eliminarei do seu povo, pois, entregando um de seus filhos a Moloc, contaminou o meu santuário e profanou o meu santo nome.

4 Se o povo da terra fechar os olhos a respeito do homem que entregou um de seus filhos a Moloc, e não o matar, 5 eu esmo me voltarei contra esse homem e contra o seu clã. Eu os eliminarei do seu povo, tanto a ele como aos que com ele se prostituíram com Moloc.

6 Quem recorrer aos necromantes e adivinhos, para se prostituir com eles, eu me voltarei contra esse homem e o eliminarei do seu povo.

7 Quanto a vocês, santifiquem-se e sejam santos, porque eu sou Javé, o DEUS de vocês".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 20, versículo 01 a 07 (Lv. 20, 01 - 07).

Explicando Levítico 20, 01 - 07.

Moloc era uma divindade antiga, à qual se sacrificavam crianças. Javé, porém, é o DEUS da vida, e pune com a morte aqueles que adoram o deus da morte. Certos sistemas sociais modernos são verdadeiros Moloques, que devoram a vida do povo (cf. Jr 32,35 e nota).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 137.

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PRINCÍPIOS DO DIREITO ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2020 - Prefeitura de Morro Agudo - SP - Analista Legislativo) A necessidade de que, de tempos em tempos, os mandatos políticos devem ser revogados com a realização de novas eleições tem por fundamento o denominado princípio eleitoral

A) da legalidade.

B) da moralidade.

C) republicano.

D) da separação de poderes.

E) do pluralismo político.  

 

Gabarito: opção C. De fato, o princípio republicano é considerado um princípio constitucional fundamental, e possui condição de cláusula pétrea. Vem expresso logo no caput do artigo 1º da nossa Carta Magna de 1988, representando a forma de governo adotada no país:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: 

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O princípio republicano implica na necessária legitimidade popular do Presidente da República (CF, art. 77 e 82), dos Governadores de Estados (CF, art. 28), do Governador do Distrito Federal (CF, 32, §2º) e dos Prefeitos Municipais (CF, 29, I). Essa legitimidade popular acontece através das eleições periódicas por tempo determinado, ou seja, na temporariedade dos mandatos eletivos e na consequente não vitaliciedade dos cargos políticos.

O referido princípio também está intimamente relacionado ao regime político republicano. Em virtude disso, os eleitos devem exercer suas funções políticas em representação ao povo; devem, portanto, decidir sempre em nome e para o bem do povo, cumprindo assim o mandato que lhes foram outorgados.

No âmbito específico do Direito Eleitoral, salutar entender os fundamentos da república, entre eles: a eletividade, a temporalidade no exercício do mandato e a alternância das autoridades no Estado.

Segundo a doutrina, aqui representada por José Jairo Gomes: 

"por força do princípio republicano, de tempos em tempos devem os mandatos ser revogados coma realização de novas eleições. Nesse sentido, reza o artigo 83 da Constituição Federal que o mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleição. No mesmo sentido, o mandato de Governador (CF, art 28), de Prefeito (CF, art 29, I), de Deputado Estadual (CF, art 27, §1º), de Vereador (CF, art 29, I), de Deputado Federal (CF, art 44, parágrafo único) e de Senador, cujo mandato é de oito anos (CF, art 46, §1º)” (GOMES, 2008, p. 33).

DICA:  caraterísticas da forma de governo República: Temporariedade, Responsabilidade e Eletividade para os cargos públicos; características da Monarquia: Hereditariedade, Irresponsabilidade e Vitaliciedade no poder.

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IV. A LEI DE SANTIDADE (IX)


19 Um povo santo como o seu DEUS (IV) - 28 "Não façam incisões no corpo por algum morto, nem façam tatuagens. Eu sou Javé.

29 Não profane a sua filha, fazendo com que ela se prostitua. Que o país não seja prostituído, nem se torne depravado.

30 Guardem os meus sábados e respeitem o meu santuário. Eu sou Javé.

31 Não se dirijam aos necromantes, nem consultem adivinhos, porque eles tornariam vocês impuros. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

32 Levante-se diante de uma pessoa de cabelos brancos e honre o ancião: tema o seu DEUS. Eu sou Javé.

33 Quando um imigrante habitar com vocês no país, não o oprimam. 34 O imigrante será para vocês um concidadão: você o amará como a si mesmo, porque vocês foram imigrantes na terra do Egito. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

35 Não cometam injustiças no julgamento, nem cometam injustiças no peso e nas medidas. 36 Tenham balanças, pesos e medidas exatas. Eu sou Javé, o DEUS de vocês, que os tirei da terra do Egito.

37 Observem todos os meus estatutos e normas, praticando-os. Eu sou Javé".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 28 a 37 (Lv. 19, 28 - 37).

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DIREITO ELEITORAL - OUTRA PARA TREINAR

(CESPE - 2019 - MPE-PI - Promotor de Justiça Substituto) O princípio que sustenta a ideia de que o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o da

A) vedação da restrição de direitos políticos.

B) democracia partidária.

C) responsabilidade solidária.

D) periodicidade da investidura.

E) celeridade da justiça eleitoral.  


Gabarito: letra A. De fato, o chamado Princípio da vedação da restrição de direitos políticos, também conhecido princípio da atipicidade eleitoral, princípio da estrita legalidade eleitoral, ou princípio do aproveitamento do voto, é especificamente dirigido ao intérprete em matéria eleitoral, proibindo-o de fazer interpretações ampliativas (buscando enquadrar o máximo de situações possíveis) que implicaria em restrição aos direitos políticos.

Ou seja, o intérprete não pode se socorrer de técnicas de interpretação com o propósito de restringir os direitos políticos. Isso representaria medida tão grave e agressiva, que só poderia se concretizar por força de disposição normativa, e não por atividade exclusiva do intérprete. Resumindo: onde não há restrição de direitos políticos, o intérprete não deve fazê-lo.

Esse princípio é fundamental, também se constituindo em norma de aplicação geral. Podemos chamá-lo de in dubio pro candidato ou in dubio pro eleitor (corresponde ao in dubio pro reo do Direito Processual Penal), ou seja, havendo dúvida, deve o juiz ou Tribunal sempre priorizar a não restrição de direitos políticos.

Nesse diapasão, a atuação da Justiça Eleitoral deve pautar-se no sentido de preservar a soberania popular, a apuração do voto e a diplomação dos eleitos. O princípio da vedação da restrição de direitos políticos vem disciplinado no art. 219 do Código Eleitoral:

Art. 219. Na aplicação da lei eleitoral o juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.

A "B" está incorreta, pois não tem relação com o princípio da vedação da restrição de direitos políticos. "Democracia partidária", como o próprio nome diz, tem a ver com os partidos políticos, atores diretos, inafastáveis e fundamentais do processo eleitoral. Como veremos futuramente, a participação do partido político nas eleições deve ser democrática, universal e aberta a todos os que preencham os requisitos legais.  

A "C" está errada, pois não se relaciona com o princípio em epígrafe. Prevista no Código Civil, a "responsabilidade solidária", de maneira resumida, é, ao mesmo tempo, uma garantia e uma ferramenta que o credor poderá lançar mão para cobrar determinado valor devido a ele. Havendo uma pluralidade de devedores, o credor poderá cobrar a dívida em sua totalidade a qualquer uma das partes.

A "D" também está incorreta, pois não guarda consonância com o princípio da vedação da restrição de direitos políticos. A "periodicidade da investidura" das funções eleitorais reveste-se de grandeza constitucional, estando presente no art. 121, § 2º da CF: 

Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.    

Tal princípio tem por finalidade a preservação da imparcialidade do Poder Judiciário, e afastar a possibilidade de ingerências políticas nos Tribunais Eleitorais:

A fim de preservar a imparcialidade do Judiciário, e afastar possibilidade de ingerências políticas nos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, seus membros servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (MORAES, 2007, p. 560).

A "E" está errada. A "celeridade da justiça eleitoral" é um princípio que diz respeito à necessidade de rapidez e agilidade do processo eleitoral, com o objetivo de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível. Isso acontece porque a Justiça Eleitoral tem de trabalhar com prazos mais exíguos que os demais ramos do Poder Judiciário, de modo a prevenir eventual demora na tomada de decisões.

De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, os prazos processuais para feitos que envolvem controvérsia eleitoral passam a contar de forma ininterrupta nessa etapa do processo. Dessa feita, requerimentos, representações, recursos, entre outros, podem ser recebidos em qualquer dia da semana, inclusive aos sábados e domingos, diferentemente do que acontece fora do período eleitoral:

Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

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domingo, 21 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (VIII)


19 Um povo santo como o seu DEUS (III) - 19 "Observem os meus estatutos.

Não emparelhe no seu rebanho dois animais de espécie diferente. Não semeie no seu campo duas espécies diferentes de sementes. Não use roupa de duas espécies de tecido.

20 O homem que se unir a uma mulher que é escrava concubina de outro homem, sem que ela tenha sido resgatada nem alforriada, pagará uma multa. Eles não serão mortos, pois a mulher não era livre.

21 Oferecerá a Javé, na entrada da tenda da reunião, um cordeiro como sacrifício de reparação.

22 Com o cordeiro do sacrifício de reparação, o sacerdote fará sobre o homem o rito de sacrifício pelo pecado, diante de Javé, e o pecado dele será perdoado.

23 Quando vocês tiverem entrado na terra e tiverem plantado árvores frutíferas, considerem os frutos como incircuncisos. Durante três anos vocês os considerem como coisa incircuncisa, e não os comam.

24 No quarto ano, todos os frutos serão consagrados a Javé como dom festivo.

25 E no quinto ano, vocês poderão comer os frutos dessas árvores. Desse modo, elas continuarão a dar frutos para vocês. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

26 Não comam nada com sangue. Não pratiquem adivinhações nem magia.

27 Não cortem as pontas dos cabelos em redondo e não aparem a barba".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 19 a 27 (Lv. 19, 19 - 27).

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ANUALIDADE OU ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL - QUESTÃO DE PROVA

(CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Juiz de Direito Substituto) Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.

I. “É absoluta, plena ou de eficácia total, e de aplicabilidade imediata, sem quaisquer exceções, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral”.

PORQUE

II. “ O princípio foi pensado pelo constituinte com o propósito de impedir mudanças repentinas, de última hora, no processo de escolha dos agentes políticos que emergem das eleições.”

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

A) A segunda afirmativa é falsa e a primeira verdadeira.

B) A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.

C) As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

D) As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira. 

Gabarito: opção B


A alternativa I é FALSA. O princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral não têm eficácia absoluta, comportando sim exceções. Ora, se a alteração romper a igualdade de participação no processo eleitoral, aplica-se o princípio da anualidade. Por outro lado, se tratar de normas meramente instrumentais, auxiliares do processo e que não possuam o condão de interferir no equilíbrio das eleições, não são abrangidas pelo princípio em epígrafe. 

Na visão da jurisprudência, só haveria comprometimento do principio da anualidade quando presentes os seguintes requisitos (ADI 3.741; RE 633.703):

1) ocorrer rompimento de igualdade de participação de partidos e candidatos no processo eleitoral;

2) deformação que afetasse a normalidade das eleições;

3) introdução de fator de perturbação do pleito; e,

4) propósito casuístico.

A alternativa II é VERDADEIRA. De fato, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral visa proteger as “regras do jogo”, ou seja, evitar que as normas referentes ao processo eleitoral não sejam modificadas perto da disputa eleitoral. Com isso, preserva-se tanto a igualdade de participação no pleito quanto a própria segurança jurídica. 

Mesmo diante de divergências, é perfeitamente possível se afirmar que a jurisprudência majoritária, embora não pacífica, adotada pelo TSE na consulta 1041 e pelo STF nas ADins 3345, 3365, 3741 e 3742 e 3743, é no sentido de que o objetivo do princípio supra mencionado é evitar a desigualdade e a deformidade das eleições. (Sinopse de Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto, vol. 40).

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FÉRIAS - COMO CAI EM CONCURSO

(CESGRANRIO - 2013 - LIQUIGÁS - Profissional Júnior - Direito) Carlos, funcionário de uma empresa do ramo de calçados, completou o seu período anual de trabalho, fazendo jus, então, às merecidas férias. Dirigiu-se ao Departamento de Recursos Humanos, onde a gerente lhe apresentou uma planilha com a anotação das faltas ao trabalho no ano aquisitivo. Lá constava um dia para visitar uma irmã em Barbacena; dois dias para acompanhar sua mãe ao dentista e onze dias de licença médica, pelo INSS.

Após esse levantamento, consoante a legislação celetista, a quantos dias de férias Carlos teria direito?

A) 30

B) 24

C) 18

D) 16

E) 14


Gabarito: alternativa A. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não será considerada falta ao serviço a licença médica atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda de acordo com o enunciado, as outras ausências do funcionário totalizaram 3 (três) faltas. Dessa forma, como o próprio diploma celetista dispõe, será de 30 (trinta) dias as férias do empregado que não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes:

Art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;  

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas

👆 Obs. 1: Caso tenha mais de 32 (trinta e duas) faltas, o empregado perde o direito ao gozo de férias, devendo aguardar completar novo período aquisitivo.

👆 Obs. 2: Percebam também que os dias corridos pulam de 6 em 6 (30, 24, 18 e 12). Já as faltas de 8 em 8 (6 a 14; 15 a 23; e 24 a 32).

De acordo com a CLT, não será considerada falta aos serviço para efeitos de fruição do direito de férias pelo empregado:

Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado:  

I - nos casos referidos no art. 473;  

II - durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; 

III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133; 

IV - justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário; 

V - durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; e 

VI - nos dias em que não tenha havido serviço, salvo na hipótese do inciso III do art. 133.

A título de curiosidade, vale mencionar a Súmula nº 46, do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

TST - Súmula nº 46: ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

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AUSÊNCIAS LEGAIS DO EMPREGADO AO SERVIÇO - CLT: ART. 473

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


As chamadas faltas justificadas ou ausências legais estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 473. O diploma trabalhista afirma que o trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em doze situações, entre elas nascimento de filho, casamento, falecimento de familiar e alistamento no serviço militar.

Na prática, isso significa dizer que o obreiro pode faltar sem ter o dia trabalhado descontado na folha de pagamento. Contudo, para que a falta seja abonada, o trabalhador precisará comprovar a ocorrência das situações que constam na lei. Portanto, é fundamental que o profissional certifique-se de solicitar os devidos comprovantes e documentos.

Vejamos, pois, os doze tipos de faltas justificadas conforme a CLT:

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento

III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (contado a partir da data de nascimento do filho)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; 

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); (tempo indeterminado)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; (tempo indeterminado)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro; 

X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho.

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UFIR, QUE DANADO É ISSO?

Conheça esse indexador, utilizado como medida de valor e parâmetro de atualização monetária


A Unidade Fiscal de Referência, mais conhecida como Ufir, foi um indexador utilizado como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza.

Criado em 1991, em substituição ao extinto Bônus do Tesouro Nacional (BTN), a Ufir foi extinta por medida provisória em 2000. Todavia, continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o Poder Público em geral.

O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, adaptado.

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IV. A LEI DE SANTIDADE (VII)


19 Um povo santo como o seu DEUS (II) - 9 "Quando vocês fizerem a colheita da lavoura nos seus terrenos, não colham até o limite do campo; não voltem para colher o trigo que ficou para trás, 10 nem as uvas que ficaram no pé; também não recolham as uvas caídas no chão: deixem tudo isso para o pobre e o imigrante. Eu sou Javé, o DEUS de vocês. 

11 Ninguém de vocês roube, nem use de falsidade e não engane ninguém do seu povo. 

12 Não jurem falsamente pelo meu nome, porque vocês estariam profanando o nome do seu DEUS. Eu sou Javé.

13 Não oprima o seu próximo, nem o explore, e que o salário do operário não fique com você até o dia seguinte. 

14 Não amaldiçoe o surdo, nem coloque obstáculos diante do cego: tema o seu DEUS. Eu sou Javé.

15 Não cometam injustiças no julgamento. Não seja parcial para favorecer o pobre ou para agradar o rico: julgue com justiça os seus concidadãos.

16 Não espalhe boatos, nem levante falso testemunho contra a vida do seu próximo. Eu sou Javé.

17 Não guarde ódio contra o seu irmão. Repreenda abertamente o seu concidadão, e assim você não carregará o pecado dele.

18 Não seja vingativo, nem guarde rancor contra seus concidadãos. Ame o seu próximo como a si mesmo. Eu sou Javé".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 09 a 18 (Lv. 19, 09 - 18).

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