quinta-feira, 10 de abril de 2025

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (III)

Prosseguindo em nosso estudo e análise do tópico "Da Organização Político-Administrativa", assunto que pode "cair" em provas de concursos públicos na disciplina de Direito Constitucional; falaremos a respeito das competências da União.

 

Art. 21. Compete à União

I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais

II - declarar a guerra e celebrar a paz

III - assegurar a defesa nacional

IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal

VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico

VII - emitir moeda

VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada

IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; 

X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;            

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão

a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

f) os portos marítimos, fluviais e lacustres

XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;              

XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;            

XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional

XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão

XVII - conceder anistia

XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações

XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

XXI - estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação

XXII - executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;            

XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições

a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;        

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;          

d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;                 

XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho

XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa

XXVI - organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei.   

Fonte:  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)    

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XXIII)

Dicas da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, continuaremos falando a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


Fique por dentro! 

No Brasil, o gerenciamento das águas possui uma legislação moderna e abrangente, que busca estabelecer critérios de quantidade e qualidade, de forma democrática, para o desenvolvimento sustentável das comunidades menos abastadas e de todo o País. 

A administração pública tem papel fundamental na disseminação de informações sobre o correto uso da água e de práticas para conter seu desperdício. Conheça o Código das Águas, Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e a Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.


PARA ECONOMIZAR ÁGUA

1. Coloque ou sugira a colocação de adesivos com mensagens educativas lembrando a todos da necessidade do bom uso da água no ambiente de trabalho. 

2. Substitua as torneiras e as caixas de descargas por outras mais econômicas; 

3. Utilize “Dispositivos Economizadores de Água” que podem resultar numa redução de vazão de até 12 L/min, por peça sanitária (torneiras, chuveiros etc.);

4. Instale um sistema de aproveitamento de água de chuva, com utilização de água não potável nas instalações sanitárias, lavagens de garagens e automóveis e para irrigação de jardins;

5. Instale um sistema de reuso das águas cinzas que, após tratamento específico, podem ser reutilizadas nas instalações sanitárias, lavagens de garagens e automóveis e irrigação de jardins; 

6. Observar as contas de água do edifício. Este procedimento poderá indicar aumentos de consumo incomuns que podem representar vazamentos ou desperdício de água pelos usuários. 

7. Providencie de imediato os consertos de torneiras, bebedouros e descargas vazando em seu local de trabalho.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Saddle Girls.)