sábado, 12 de setembro de 2026

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE PALAVRAS - COMO VEM EM PROVA

(MSConcursos - 2026 - Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP - PEB II - Língua Portuguesa) Aludindo-se à formação de palavras, coloque (V) verdadeiro ou (F) falso e marque a escolha exata.

( ) Derivação é a formação de palavras pela união de dois ou mais semantemas.

( ) Podemos ter derivação prefixal, ou por prefixação; derivação sufixal ou por sufixação; derivação parassintética ou parassintetismo; derivação regressiva; derivação imprópria ou conversão.

( ) É possível termos composição por justaposição e composição por aglutinação.

( ) Composição é a formação de palavras por meio de acréscimo ou supressão de afixos.

A) F – V – F – V.

B) V – V – V – V. 

C) F – V – V – F.

D) V – F – F – V


Gabarito: opção C. Na questão a cima, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito do chamado processo de formação de palavras, o qual se divide, basicamente, em duas formas:

Processo de derivação: prefixal, sufixal, parassintética, imprópria e regressiva. 

Processo de composição: justaposição e aglutinação.

Dito isto, analisemos resumidamente as quatro proposições dadas:

Primeira: Falsa. A definição apresentada refere-se ao processo de composição, onde há a união de dois ou mais radicais (semantemas). O processo de composição, como visto, acontece de dois modos:

Composição por justaposição: quando as palavras são formadas pela união de dois ou mais radicais, sem apresentar alterações nos seus sons, ou seja, sem alterações fonéticas. 

Exs.: cachorro-quente (cachorro + quente); guarda-chuva (guarda + chuva); passatempo (passa + tempo); pé-de-meia (pé + de + meia); pontapé (ponta + pé). 

Composição por aglutinação: as palavras são formadas pela união de dois ou mais radicais, mas sofrem alterações. 

Exs: aguardente (água + ardente); embora (em + boa + hora); fidalgo (filho + de + algo); planalto (plano + alto); vinagre (vinho + acre).

Radical é a parte da palavra que contém o seu significado, ou seja, podemos dizer que é a sua parte mais importante. Exs.: beb-: beber, bebida, bebedouro; flor-: flor, floral, florido; ric-: rico riqueza, enriquecer.


O processo de derivação é a criação de palavras novas (derivadas) a partir de uma palavra já existente (primitiva). Neste processo, temos a figura dos afixos (pequenos elementos ou morfemas) que se juntam ao radical de uma palavra para formar uma nova palavra. 

Os afixos, por sua vez, dividem-se principalmente em duas categorias:

Prefixos: ficam antes do radical. Mudam o sentido da palavra base. Ex: desleal.

Sufixos: ficam depois do radical. Mudam o sentido ou a classe gramatical. Por exemplo, transformam um adjetivo em substantivo: legalmente.

Segunda: Verdadeira. A afirmação lista perfeitamente os cinco tipos principais de derivação da Língua Portuguesa. De fato, podemos ter derivação prefixal, ou por prefixação; derivação sufixal ou por sufixação; derivação parassintética ou parassintetismo; derivação regressiva; derivação imprópria ou conversão. 

Terceira: Verdadeira. Composição e aglutinação: estes são os dois tipos fundamentais de composição. Na justaposição, os radicais se unem sem alteração fonética (passatempo). Na aglutinação, há perda ou alteração de fonemas planalto (plano + alto).

Quarta: Falsa. Aqui, o examinador inverteu os conceitos. O acréscimo de afixos (prefixos e sufixos) caracteriza o processo de derivação (prefixal, sufixal ou parassintética), e não de composição. 


Fonte:
anotações pessoais, QConcursos, Toda Matéria e Google 
IA.

(As imagens acima foram copiadas do link Keria Jones.)

DIREITO PROCESSUAL PENAL: PRISÃO PREVENTIVA - OUTRA DE PROVA

(FUNCAB - 2009 - PC-RO - Agente de Criminalística) O nosso sistema processual penal contempla alguns casos de prisões cautelares, um desses casos é a prisão preventiva. Para que esta seja decretada, deve haver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Entretanto, além desses pressupostos acima mencionados, são necessários alguns requisitos para a decretação da prisão preventiva. Desta forma, de acordo com o Artigo 312 do Código de Processo Penal, o requisito abaixo elencado que NÃO autoriza a decretação de uma prisão preventiva é:

A) por conveniência da instrução criminal.

B) para garantia da ordem econômica.

C) para garantia das instituições legalmente instituídas.

D) para garantia da ordem pública.

E) para assegurar a aplicação da lei penal.


GABARITO: afirmativa C. Questão que exige do(a) candidato(a) o conhecimento da legislação pertinente. Nos moldes do Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941), temos:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Ou seja, o único requisito, dentre as alternativas apresentadas pelo examinador, que não autoriza a decretação de uma prisão preventiva é para garantia das instituições legalmente instituídas.

Somado ao conhecimento da legislação, o(a) candidato(a) também deve se atentar a outros aspectos relacionados à prisão preventiva. Vejamos: 

fumus commissi delicti: expressão em latim que significa "fumaça do cometimento do delito". Está relacionada com a prova da existência do crime (materialidade), e com os chamados indícios de autoria (elementos que a pontam a probabilidade da autoria pelo investigado); 

periculum libertatis: expressão em latim que significa "o perigo da liberdade". Trata-se do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, investigado ou réu, o que justifica prender alguém antes da condenação definitiva. Para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

Sem ambos a prisão é ilegal! 


PRESSUPOSTOS

existência do crime (materialidade);

indício suficiente de autoria; e,

perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

REQUISITOS

garantia da ordem pública;

garantia da ordem econômica;

por conveniência da instrução criminal; e,

para assegurar a aplicação da lei penal.

SERÁ ADMITIDA  (CPP, art. 313)

nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

se reincidente em crime doloso;

se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada;

nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente; e,

quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


VALE RESSALTAR

poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (CPP, art. 312, § 1º);

quem decreta: juiz (CPP, art. 311);

não pode ser decretada de ofício, mas pode ser revogada de ofício (CPP, art. 316);

não tem prazo, mas tem que ser revista a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (CPP, art. 316, parágrafo único).

Fonte: anotações pessoais, QConcursos e IA Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.) 

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ FOI COBRADO EM CONCURSO

(MPE-RS - 2021 - Promotor de Justiça) Em relação ao tema do controle da administração pública, considere as seguintes afirmações.

I - Nos termos da Constituição Federal de 1988, o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atividades, assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.

II - Nos termos da Lei Federal nº 8.429/92, reputa-se agente público, para os efeitos da Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo 1º da referida Lei.

III - Segundo consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV - Conforme inovação trazida pela Lei Federal nº 13.655/18, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

Quais afirmações estão corretas?

A) Apenas I.

B) Apenas II.

C) Apenas II e III.

D) Apenas III e IV.

E) I, II, III e IV. 


GABARITO: LETRA E. Analisemos cada afirmativa:

I – Certa. De acordo com a Carta da República de 1988, temos:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

II – Exata: De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021 ao art. 2º da Lei de Improbidade Administrativa - LIA (Lei nº 8.429/1992), temos:

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.   

 

III – Correta. É o que dispõe a Súmula 473/STF: 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

IV – Verdadeira. Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. 

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.


(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.)