sábado, 8 de fevereiro de 2020

"Quem já passou por essa vida e não viveu, pode ser mais, mas sabe menos do que eu..."


Vinicius de Moraes (1913 - 1980), jornalista, diplomata, dramaturgo, poeta e compositor, um dos mais famosos - e dos melhores - ícones da cultura brasileira. Teve como principais parceiros na música Tom Jobim, Chico Buarque e Toquinho. Conhecido como um boêmio inveterado (amante do cigarro e do uísque) e um grande conquistador, Vinícius de Moraes casou-se nove vezes. Um gênio - e pegador!!!    


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

OU ISTO OU AQUILO


Ou se tem chuva e não se tem sol,
Ou se tem sol e não se tem chuva!

Ou se calça a luva e não se põe o anel,
Ou se põe o anel e não se calça a luva!

Quem sobe nos ares não fica no chão,
Quem fica no chão não sobe nos ares.

É uma grande pena que não se possa
Estar ao mesmo tempo nos dois lugares!

Ou guardo o dinheiro e não compro o doce,
Ou compro o doce e gasto o dinheiro.

Ou isto ou aquilo: ou isto ou aquilo...
E vivo escolhendo o dia inteiro!

Não sei se brinco, não sei se estudo,
Eu saio correndo ou fico tranquilo.

Mas não consegui entender ainda
Qual é melhor: se isto ou aquilo.

Cecília Meireles (1901-1964): poeta, jornalista, professora e pintora brasileira. 


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DIREITO EMPRESARIAL - ADMINISTRADOR JUDICIAL NA LRF (I)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Empresarial III, da UFRN, semestre 2019.2.


De maneira sucinta, podemos dizer que o administrador judicial é quem "assume" a empresa durante a recuperação judicial ou durante o processo de falência. 

Consoante o art. 21, da Lei nº 11.101/2005, Lei de Recuperação e Falência (LRF): 

"O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada" (grifo nosso).

Caso o administrador judicial seja pessoa jurídica, será declarado no termo de compromisso (art. 33) o nome do profissional a cargo de quem ficará a responsabilidade pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial. Esse profissional não poderá ser substituído sem autorização do juiz (parágrafo único).

O administrador judicial será nomeado pelo juiz, no mesmo ato em que o magistrado deferir o processamento da recuperação judicial (art. 52, I). 


Aprenda mais em: Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005.

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