quarta-feira, 22 de maio de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PRINCÍPIO DO “NON OLET” (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão


Ainda no que concerne ao princípio do 'non olet':

👉pessoas que auferirem renda proveniente do tráfico ou da exploração do lenocínio (rufianismo, cafetinagem), devem pagar IR;
👉 quem vende produto pirata, deve pagar ICMS;
👉profissionais liberais (advogados, contadores, médicos) não habilitados, devem pagar ISS;
👉para um absolutamente incapaz que adquire um imóvel, deve incidir o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O mesmo acontece em relação aos atos inválidos, aqueles tidos por nulos pelo Código Civil (art. 166):
a) celebrados por pessoa absolutamente incapaz;
b) for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
c) o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
d) não revestir a forma prescrita em lei;
e) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
f) tiver por objetivo fraudar lei imperativa; e
g) a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)