sábado, 9 de janeiro de 2021

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - APONTAMENTOS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.

Reforma da Previdência: deixou a aposentadoria um pouco mais longe...

Ano novo, vida nova. Mas para quem pretende se aposentar um dia, a Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida com Reforma da Previdência não está sendo nada generosa...

Aprovada em 12 de novembro de 2019, os efeitos da Reforma Trabalhista foram nefastos para o trabalhador e, infelizmente, serão duradouros. 

Como assim?

Pelos próximos anos, sempre que um ano novo se inicia, alguns "gatilhos" trazidos pela Reforma são acionados, deixando a aposentadoria um pouco mais longe.

Só para ficarmos em alguns exemplos, as alterações em 2021 atingem a idade mínima para aposentadoria por idade, o tempo de recebimento da pensão por morte e a regra de pontos para ter benefício com valores maiores.

A idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres foi alterada, passando de 60 para 62 anos. Esta alteração será progressiva. É a chamada regra de transição. Em 2020, a idade exigida era de 60,5 anos. Em 2021, será de 61 anos. Em 2022, será 61,5 anos. Em 2023 em diante a idade mínima para aposentadoria, para mulheres, será 62 anos. 

Para os homens permanece sendo 65 anos de idade. Também permanece para os trabalhadores rurais a idade de 55 anos para mulheres e 60, para homens.

Lembrando que, em todos os casos, faz-se necessário comprovar a carência de 180 meses, ou 15 anos.    


Fonte: BRASIL: Reforma da Previdência Social, Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019;

G1.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)