sábado, 7 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XVIII)


7 A cobiça corrompe (III) –  20 Acã respondeu a Josué: 

“É verdade. Eu pequei contra Javé, DEUS de Israel, pois fiz o seguinte: 21 entre os despojos, vi uma capa babilônica muito bonita, duzentas moedas de prata e uma barra de ouro que pesava meio quilo; eu os cobicei e peguei. Estão escondidos no chão, no meio da minha tenda, com a prata por baixo”. 

22 Josué mandou alguns, que foram correndo à tenda, e tudo estava aí escondido, com a prata por baixo. 

23 Pegaram então os objetos do meio da tenda e os levaram a Josué e a todos os israelitas, colocando-os diante de Javé. 

24 Josué então pegou Acã, bisneto de Zaré, com a prata, a capa e a barra de ouro, bem como seus filhos e filhas, seus bois, jumentos e ovelhas, sua tenda e tudo o que possuía. 

Em companhia de todo o Israel, fez que subissem ao vale de Acor, 25 e Josué lhe disse: “Você nos desgraçou. Por isso, hoje mesmo Javé desgraçará você”. 

Então todo o Israel apedrejou Acã. E depois de apedrejá-lo, o queimaram. 

26 Em seguida, levantaram sobre ele um montão de pedras, que permanece até o dia de hoje. Foi assim que Javé aplacou o furor de sua ira. Por isso, esse lugar se chamava vale de Acor, até o dia de hoje.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 07, versículo 20 a 26 (Js. 07, 20 - 26).



Explicando Josué 7, 1 – 26.

Israel está para formar uma sociedade justa e igualitária. Por isso, não pode contaminar-se com o luxo e a riqueza de uma estrutura social injusta. O pecado de Acã foi o de se ter apossado daquilo que pertencia a Javé e, consequentemente, a todo o povo. Note-se a estrutura crescente do pecado: ver, cobiçar, pegar (v. 21), que lembra Gn 3.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 247.

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JÁ CAIU EM PROVA

(CONSULPLAN - 2023 - CORE-PE - Fiscal) O controle da Administração Pública desempenha um papel crítico na promoção da transparência, na prevenção da corrupção, na garantia dos direitos dos cidadãos e no funcionamento eficaz do Estado. É uma das características essenciais de uma democracia saudável, assegurando que o governo seja responsável perante a sociedade e cumpra seu papel de servir o bem comum; assinale a afirmativa correta. 

A) É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 

B) Uma das espécies de controle judicial da Administração Pública é o habeas corpus que consiste em uma ação judicial que permite que os cidadãos ou organizações questionem atos administrativos que violem seus direitos ou garantias individuais de forma rápida e eficaz. 

C) O controle legislativo é uma das funções essenciais do poder Legislativo, ao lado da função executiva e da representação política. Ele envolve a fiscalização da execução orçamentária, a avaliação de políticas públicas, a análise de contratos e convênios, dentre outras atividades. 

D) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.  


Gabarito: assertiva D, reproduzindo ipsis litteris a Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF): 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Analisemos os demais itens:

A) INCORRETO, pois contraria duas Súmulas, uma do STF e outra do STJ:

Súmula Vinculante nº 21/STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. 

Súmula nº 373/STJ: É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo. 
 

B) FALSO: Os remédios constitucionais que permitem que os cidadãos e as organizações questionem,  de forma rápida e eficaz, atos administrativos que violem seus direitos ou garantias individuais, é a Ação Popular e a Ação Civil Pública, respectivamente.

O habeas corpus, por seu turno, é um remédio constitucional disciplinado na Constituição Federal, art. 5º, LXVIII: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

C) ERRADO, pois contraria a Constituição Federal, ao tratar DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. In verbis

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Eliza Dushku.) 

I. CONQUISTA DA TERRA (XVII)


7 A cobiça corrompe (II) –  10 Javé respondeu a Josué: “Levante-se. O que é que você está fazendo aí com o rosto por terra?

11 Israel pecou; eles violaram a aliança que eu lhes ordenara: pegaram coisas consagradas ao extermínio, roubaram e esconderam, colocando-as entre as coisas deles.

12 Por isso os israelitas não poderão resistir aos inimigos: fugirão dos inimigos, porque se tornaram consagrados ao extermínio. Não ficarei mais no meio de vocês, se não fizerem desaparecer do meio de vocês o que foi consagrado ao extermínio.

13 Levante-se e purifique o povo, dizendo-lhes: “Santifiquem-se para amanhã, pois assim diz Javé, o DEUS de Israel: Há uma coisa consagrada ao extermínio no meio de você, Israel! E vocês não poderão resistir aos inimigos, enquanto não eliminarem do meio de vocês as coisas consagradas ao extermínio.

14 Pela manhã, vocês se aproximarão por tribos: a tribo que Javé indicar por sorte se aproximará por clãs; o clã que Javé indicar por sorte se aproximará por famílias; a família que Javé indicar por sorte se aproximará por pessoas.

15 Quem for indicado por sorte como responsável pela coisa consagrada ao extermínio, será queimado com tudo o que possui, porque violou a aliança de Javé e cometeu uma infâmia em Israel”.

16 Josué levantou-se de madrugada e fez Israel aproximar-se por tribos. E a sorte caiu sobre a tribo de Judá.

17 Fazendo os clãs de Judá se aproximar, a sorte caiu sobre o clã de Zaré; fazendo o clã de Zaré se aproximar por famílias, a sorte caiu sobre a família de Zabdi; 18 fazendo a família de Zabdi aproximar-se pessoa por pessoa, a sorte caiu sobre Acã, filho de Carmi, neto de Zabdi, bisneto de Zaré, da tribo de Judá.

19 Então Josué disse a Acã: “Meu filho, dê glória a Javé, DEUS de Israel, e apresente-lhe sua confissão. Conte-me o que foi que você fez, e não me esconda nada”.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 07, versículo 10 a 19 (Js. 07, 10 - 19).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS - PRATICANDO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - fase vespertina) Com relação aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, julgue o item a seguir.

A CF contém previsão do princípio da não exaustividade dos direitos fundamentais, na medida em que dispõe que os direitos nela estabelecidos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, tampouco outros previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: CERTO. De fato, o chamado Princípio da Não Exaustividade, também conhecido como Princípio da Taxatividade, é um conceito utilizado no âmbito jurídico para estabelecer que uma lei não pode criar uma lista taxativa e definitiva de todas as situações, objetos ou eventos por ela regulados.

A este respeito, e no caso específico dos direitos fundamentais, o Texto Constitucional dispõe:

Art. 5º (...) § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

 

Vale salientar que é com base no referido dispositivo que alguns estudiosos do Direito defendem a natureza jurídica de norma constitucional dos direitos humanos, independentemente do rito de aprovação do tratado que dispõe sobre os mesmos.

A doutrina também chama o citado artigo 5º, § 2º da CF/1988 de "CLÁUSULA MATERIAL DE ABERTURA", com "link" na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, mormente em seu artigo 29.


(As imagens acima foram copiadas do link Shino Aoi.)

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (XVIII)

Outras dicas da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Hoje, prosseguindo na análise do tópico DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO, item Das Operações de Crédito, falaremos Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária e Das Operações com o Banco Central do Brasil.


Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária 

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano

III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; 

IV - estará proibida: 

a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada

b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal

§ 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput

§ 2º As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

§ 3º O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.


Das Operações com o Banco Central do Brasil

Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: 

I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo; 

II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta; 

III - concessão de garantia. 

§ 1º O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo. 

§ 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira

§ 3º A operação mencionada no § 2º deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público. 

§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.


(As imagens acima foram copiadas do link Jane Wilde.)