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quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

"Lar não é onde você nasce. Lar é onde cessam todas as suas tentativas de fuga".


Naguib Mahfouz (1911 - 2006): dramaturgo, escritor, novelista e roteirista nascido no Cairo, Egito. É considerado um dos maiores nomes da literatura árabe moderna. Até hoje, é o único escritor egípcio a ganhar um Prêmio Nobel de Literatura (1988). Autor de mais de 50 romances, 350 contos e dezenas de roteiros de cinema, suas obras exploram temas como existencialismo, política e religião. A Trilogia do Cairo e Filhos de Gebelawi são seus romances mais famosos.

(A imagem acima foi copiada do link CSA.) 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

LEI Nº 9.795/1999 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (III)

Outros bizus da Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, também conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental. Dentre outras providências, este importante diploma legal dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental; pode "cair" em concursos públicos, na disciplina de Direito Ambiental. Hoje, falaremos a respeito da Educação Ambiental no Ensino Formal.


Da Educação Ambiental no Ensino Formal 

Art. 9º Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando

I - educação básica

a) educação infantil; 

b) ensino fundamental e 

c) ensino médio; 

II - educação superior

III - educação especial

IV - educação profissional

V - educação de jovens e adultos

Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal

§ 1º A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino

§ 2º Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a criação de disciplina específica

§ 3º Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas

§ 4º Será assegurada a inserção de temas relacionados às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade, aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos referentes à questão ambiental nos projetos institucionais e pedagógicos da educação básica e da educação superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais.  (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

§ 5º Para fins do disposto no caput deste artigo, as autoridades competentes supervisionarão o teor e a execução dos projetos institucionais e pedagógicos dos estabelecimentos de educação básica e superior.   (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

Art. 11. A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas

Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental

Art. 12. A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.

Fonte: BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.

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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

LEI Nº 9.795/1999 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (II)

Mais dicas da Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, também conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental. Dentre outras providências, este importante diploma legal dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental; pode "cair" em concursos públicos, na disciplina de Direito Ambiental. Hoje, falaremos a respeito da Política Nacional de Educação Ambiental.


DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 

Disposições Gerais

Art. 6º É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental

Art. 7º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental

Art. 8º As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas

I - capacitação de recursos humanos

II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações

III - produção e divulgação de material educativo

IV - acompanhamento e avaliação

§ 1º Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei. 

§ 2º A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para

I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino

II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos profissionais de todas as áreas

III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão ambiental

IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio ambiente

V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que diz respeito à problemática ambiental

§ 3º As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para

I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e modalidades de ensino

II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão ambiental

II-A – o desenvolvimento de instrumentos e de metodologias com vistas a assegurar a efetividade das ações educadoras de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, bem como ao estancamento da perda de biodiversidade;    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à problemática ambiental

IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na área ambiental

V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo

VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às ações enumeradas nos incisos I a V.

Fonte: BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.

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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

LEI Nº 9.795/1999 - POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL (I)

Hoje começamos o estudo e a análise da Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999, também conhecida como Política Nacional de Educação Ambiental. Dentre outras providências, este importante diploma legal dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental; pode "cair" em concursos públicos, na disciplina de Direito Ambiental. Iniciamos falando a respeito da Educação Ambiental.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 

Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade

Art. 2º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal

Art. 3º Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo

I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; 

II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem; 

III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; 

IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação; 

V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente; 

VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais. 

Art. 4º São princípios básicos da educação ambiental

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade

III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural

Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental

I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos

II - a garantia de democratização das informações ambientais

III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social

IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania

V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade

VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia

VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade

VIII – o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas de todos os níveis de ensino, nas ações de prevenção, de mitigação e de adaptação relacionadas às mudanças do clima e no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação direcionada à percepção de riscos e de vulnerabilidades a desastres socioambientais;    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024) 

IX – o auxílio à consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política Nacional sobre Mudança do Clima, da Política Nacional da Biodiversidade, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Programa Nacional de Educação Ambiental e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, entre outros direcionados à melhoria das condições de vida e da qualidade ambiental.    (Incluído pela Lei nº 14.926, de 2024).

Fonte: BRASIL. Política Nacional de Educação Ambiental. Lei nº 9.795, de 27 de Abril de 1999.

(A imagem acima foi copiada do link Porn Pics.)     

domingo, 19 de janeiro de 2025

"Às vezes, as pessoas não querem ouvir a verdade, porque não querem que suas ilusões sejam destruídas".


Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844 - 1900): compositor, crítico cultural, filólogo e filósofo nascido no Reino da Prússia, atual Alemanha. De predileção pelo aforismo, ironia e metáfora, Nietzsche fez várias críticas contra a religião, a moral, a ciência e a própria filosofia.

(A imagem acima foi copiada do link Medium.) 

terça-feira, 7 de janeiro de 2025

"Amor com amor se paga, e com desdém, se acaba".


Da telenovela Tieta (capítulo 22), produzida pela TV Globo e inspirada no livro Tieta do Agreste, do escritor baiano Jorge Amado (1912 - 2001). A novela foi transmitida em horário nobre, de 14 de agosto de 1989 a 30 de março de 1990, com 197 capítulos. Grande sucesso de público e de crítica, foi a 41ª "novela das oito" transmitida pela emissora.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 4 de janeiro de 2025

"Tem mulher que não merece o homem que tem; e tem mulher que não tem o homem que merece".


Da telenovela Tieta (capítulo 6), produzida pela TV Globo e inspirada no livro Tieta do Agreste, do escritor baiano Jorge Amado (1912 - 2001). A novela foi transmitida em horário nobre, de 14 de agosto de 1989 a 30 de março de 1990, com 197 capítulos. Grande sucesso de público e de crítica, foi a 41ª "novela das oito" transmitida pela emissora. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

"Quando os ventos de mudanças sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento".


Érico Veríssimo (1905 - 1975): escritor, professor e tradutor brasileiro, natural de Cruz Alta (RS). Um dos principais escritores do Modernismo brasileiro, foi autor de obras icônicas como O Tempo e o Vento e O Senhor Embaixador. Já foi agraciado por diversos prêmios, como o Machado de Assis (1954) e o Jabuti (1965). Sua obra explora temas históricos e sociais, refletindo sobre a formação da identidade brasileira. É pai de outro escritor famoso: Luis Fernando Veríssimo

(A imagem acima foi copiada do link Senado Notícias.) 

sábado, 21 de dezembro de 2024

"Os homens se acostumam com a guerra, e aí não sabem como fugir dela".


Do seriado Cem Anos de Solidão (Cien Años de Soledad/One Hundred Years of Solitude) - episódio Tantas Flores Caíram do Céu. É baseado no romance do escritor colombiano Gabriel García Márquez, Prêmio Nobel da Literatura em 1982. Disponível na Netflix. Recomendo. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 15 de dezembro de 2024

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - QUESTÃO PARA TREINAR

(IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Triunfo - PE - Guarda Municipal) Os direitos humanos possuem diversas características, dentre elas pode-se citar a renunciabilidade e a prescritibilidade. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Na verdade, o correto seria irrenunciabilidade e imprescritibilidade, que são características dos direitos fundamentais. Dada sua importância e relevância para a manutenção da dignidade da pessoa humana, os chamados Direitos Humanos têm proteção em diversas legislações ao redor do mundo, bem como em tratados internacionais.

Em que pese não serem absolutos, os Direitos Humanos gozam de algumas características e princípios que os tornam hierarquicamente superiores às demais normas no ordenamento internacional (superioridade normativa). Vejamos:

Superioridade normativa: normas de Direitos Humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional; 

Universalidade (Universalismo): os Direitos Humanos, uma vez criados, destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios, independente de nacionalidade, cor, raça, crença e convicção política, filosófica ou qualquer outra. 

Interpretação pro homine: numa eventual colisão entre Direitos Humanos e outros direitos, aplica-se sempre o mais favorável ao indivíduo. 

Relativismo cultural: as concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades, no entanto, é vedado, em todos, os casos a tortura e a escravidão. 

Complementaridade: significa dizer que os Direitos Humanos são interdependentes e inter-relacionados. Logo, não podemos interpretá-los de forma isolada, mas conjunta com todos os outros, buscando-se alcançar os objetivos elencados pelo legislador.

Historicidade: os Direitos Humanos decorrem de um processo de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade; eles podem se adaptar a mudanças de paradigmas e novas realidades para defender a vida digna. 

Essencialidade: valores essenciais devem ser protegidos. 

Efetividade: A efetividade dos direitos humanos é a capacidade que as normas jurídicas têm de produzir os seus efeitos. Isso significa que os Direitos Humanos devem ser efetivados e garantidos pelo Poder Público, por meio da atuação do Estado. 

Reciprocidade: os Direitos Humanos não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade. 

Unidade: os Direitos Humanos são unos e coesos. 

Inerência: são inerentes à condição humana. 

Relatividade: os Direitos Humanos podem sofrer limitações, podem ser relativizados, não se afirmando como absolutos. É o que acontece quando há conflitos entre eles. 

Inalienabilidade: diz respeito à impossibilidade de se atribuir um valor econômico aos Direitos Humanos. 

Irrenunciabilidade: renúncia, em sentido jurídico, significa abandono de um determinado direito por aquele que o detém. A irrenunciabilidade significa que os titulares dos Direitos Humanos não podem  dispor (renunciar) desses direitos. 

Imprescritibilidade: imprescritibilidade é estado ou condição do que é imprescritível, ou seja, aquilo que não se pode prescrever. Normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo (não prescrevem); tampouco perdem seus efeitos em decorrência de um prazo legal. 

Indivisibilidade: os Direitos Humanos possuem a mesma proteção jurídica.

Inviolabilidade: diz respeito à limitação do poder estatal, determinando a observância dos Direitos Humanos pelas autoridades públicas e seus agentes, e a não violação dessas garantias. 

Fonte: anotações pessoais, Oficina de Ideias 54, QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

FÚRIA E FOLIA


Me chamo vento, me chamo vento

Passeando pela cidade destruída bombas
Foram lançadas e tudo reduzido a pó
Na praça aberta sou um colar de livres pensamentos..
Quem quer comprar o jornal de ontem com notícias de anteontem?

Me chamo vento... me chamo vento...
Me chamo vento... me chamo vento...

Nada sei apenas vivo a perambular
Uns trabalham por dinheiro,
Outros por livre e espontânea vontade
Eu trabalho para o nada espalhado pelo chão
Sou solidão a dançar com a língua no formigueiro
Ando, ando, ando, ando sem parar
Na poeira dos fatos nas transparências

Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!
Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!

Me chamo vento, me chamo vento

Passeando pela cidade destruída 
Bombas foram lançadas e tudo reduzido a pó
Na praça aberta sou um colar de livres pensamentos
Sou solidão a dançar com a língua no formigueiro

Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!
Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!

Barão Vermelho.

Curta esta música no link YouTube. Recomendadíssima!!!

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quinta-feira, 17 de outubro de 2024

BOLA DE MEIA, BOLA DE GUDE


Há um menino, há um moleque

Morando sempre no meu coração

Toda vez que o adulto balança ele vem pra me dar a mão


Há um passado no meu presente

O sol bem quente lá no meu quintal

Toda vez que a bruxa me assombra o menino me dá a mão


E me fala de coisas bonitas

Que eu acredito que não deixarão de existir

Amizade, palavra, respeito, caráter, bondade, alegria e amor


Pois não posso, não devo

Não quero viver como toda essa gente insiste em viver

Não posso aceitar sossegado

Qualquer sacanagem ser coisa normal


Bola de meia

Bola de gude

Um solidário não quer solidão

Toda vez que a tristeza me alcança um menino me dá a mão


Há um menino, há um moleque

Morando sempre no meu coração

Toda vez que o adulto fraqueja ele vem pra me dar a mão


Fernando Brant & Milton Nascimento.

Curta o clipe oficial no link YouTube. Recomendadíssimo!!!

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domingo, 22 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - TREINANDO PARA PROVA

(MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Fátima do Sul - MS - Assistente de Educação Infantil) Quanto à acentuação gráfica, marque a alternativa, onde todas as palavras são acentuadas pela mesma razão.

A) Chá – má – dá.

B) Dó – acúmulo – repórter.

C) Más – Sabará – atômico.

D) Difícil – Guaporé – binóculo.


Gabarito: assertiva A. De fato, "chá", "má" e "dá" recebem acentuação gráfica pela mesma regra: são monossílabos tônicos terminados em a(s), e(s), e o(s):

Ex.: dá, pá(s), pé(s), pó, fé, mês, trás, ré.

Os monossílabos tônicos são palavras com apenas uma sílaba e são pronunciadas com mais intensidade. Possuem significado próprio, mesmo fora de frases. Diferentemente, os monossílabos átonos são pronunciados com pouca intensidade e só têm significado na frase (com, de, lhe, se, mas...). 

Os demais enunciados estão incorretos porque as palavras não são acentuadas pela mesma razão:

B) : monossílabo tônico terminado em o(s); acúmulo: é proparoxítona, e todas as proparoxítonas recebem acentuação gráfica na antepenúltima sílaba; repórter: paroxítona terminada em "r".

C) más: monossílabo tônico terminado em a(s); Sabará: oxítona terminada em a(s); atômico: proparoxítona.

D) difícil: paroxítona terminada em "L"; Guaporé: oxítona terminada em e(s); binóculo: proparoxítona.

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terça-feira, 17 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - MAIS UMA

(IESES - 2024 - SERGAS - Técnico – Mecânica ou Eletromecânica) Qual dos vocábulos abaixo é acentuado por ser proparoxítono? 

A) Caráter.

B) Difícil.

C) Lúgubre.

D) Impossível.


Gabarito: alternativa C. A palavra "lúgubre" é proparoxítona, ou seja, a sílaba tônica (aquela pronunciada com mais ênfase) está na antepenúltima sílaba: -gu-bre. 

De acordo com as regras ortográficas, todas as palavras proparoxítonas são acentuadas:

Ex.: ábaco, âncora, especulo, sica, Matetica, parcula, laba, mulo.

Analisemos os demais enunciados:

LETRA A) Caráter: é paroxítona (ca-RÁ-ter), acentuada por terminar em "R". Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima. Já estudamos este assunto no blog Oficina de Ideias 54.

LETRA B) Difícil: É uma paroxítona (di-FÍ-cil), acentuada por terminar em "L". Idem.

LETRA D) Impossível: Também é uma palavra paroxítona (Im-pos-SÍ-vel), acentuada por terminar em "L". Idem.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart IA.) 

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - JÁ CAIU EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Pouso Alegre - MG - Auxiliar de Biblioteca) Considere as duplas de termos retirados do texto e elencados a seguir. É correto afirmar que a alternativa que dispõe uma dupla de termos que não são acentuados pela mesma razão é:

A) será, lá.

B) bebê, você.

C) cafuné, até.

D) armário, sério.


Gabarito: assertiva A. Lembrando que o examinador quer a alternativa cujos termos não são acentuados pelas mesmas regras ortográficas.

A palavra "será" (se-rá) é uma oxítona terminada em "a". Oxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a última. 

O termo "lá" é um monossílabo terminado em "a". A monossílaba é uma palavra que tem apenas uma sílaba, ou seja, uma única unidade sonora.

Vejamos os demais enunciados: 

B) "be-bê" e "vo-cê" são acentuados pela mesma razão: oxítonas terminadas em "e".

C) "ca-fu-né" e "a-té": oxítonas terminadas em "e". Teve gente que marcou esta alternativa, achando que "até" é monossílaba. Não é. É dissílaba: uma palavra formada por duas sílabas.

D) "ar-má-rio" e "sé-rio" são paroxítonas terminadas em ditongo crescente. Já estudamos este assunto aqui no blog Oficina de Ideias 54.

Fonte: anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.) 

sábado, 14 de setembro de 2024

SÍLABA TÔNICA E ACENTUAÇÃO GRÁFICA - COMO CAI EM CONCURSO

(FAU - 2024 - Prefeitura de Salto do Lontra - PR - Professor) Assinale a alternativa que apresente palavra paroxítona: 

A) Dinâmico. 

B) Notável. 

C) Órbita. 

D) Única. 

E) Quilômetros.


Gabarito: opção B. "Notável" é uma proparoxítona terminada em "L". De acordo com o já estudado aqui no blog Oficina de Ideias 54, uma Paroxítona é a palavra cuja sílaba tônica, ou seja, aquela pronunciada com mais ênfase, é a penúltima.

Analisemos os demais enunciados:

A) "Dinâmico" é PROPAROXÍTONA, pois a sílaba tônica é a antepenúltima.

C) "Órbita" é PROPAROXÍTONA, idem.

D) "Única" é PROPAROXÍTONA, idem.

E) "Quilômetros" é PROPAROXÍTONA, idem.

(A imagem acima foi copiada do link Seaart AI.)