domingo, 25 de janeiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (VII)


4 Travessia para um novo sistema de vida (I) -  1 Quando todo o povo acabou de atravessar o Jordão, Javé disse a Josué:

2 "Escolham doze homens do povo, um de cada tribo, 3 e mandem que eles tirem daqui, do meio do Jordão, do lugar onde os sacerdotes pisaram, doze pedras. Levem as pedras com vocês e as coloquem no acampamento onde irão pernoitar".

4 Josué chamou os doze homens que havia escolhido entre os israelitas, um de cada tribo, 5 e ordenou:

"Passem na frente da arca de Javé seu DEUS para o meio do Jordão, e cada um carregue no ombro uma pedra, conforme o número das tribos de Israel, 6 a fim de que isso venha a ser um sinal no meio de vocês.

Amanhã, quando seus filhos perguntarem o que significam essas pedras, 7 vocês responderão: 

'É que a água do Jordão foi cortada diante da arca da aliança de Javé. Quando a arca passou pelo Jordão, a água foi cortada, e estas pedras ficaram entre os israelitas como lembrança para sempre'".

8 Os israelitas fizeram o que Josué havia mandado: pegaram doze pedras do meio do Jordão, como Javé ordenara a Josué, segundo o número das tribos de Israel; e as levaram para o acampamento, e aí as colocaram.

9 Josué levantou doze pedras no meio do Jordão, no lugar onde haviam pisado os pés dos sacerdotes que levavam a arca da aliança. E elas estão aí até o dia de hoje.

10 Os sacerdotes que levavam a arca ficaram parados no meio do Jordão, até que se cumpriu tudo o que Javé mandara Josué dizer ao povo, conforme tudo o que Moisés tinha ordenado a Josué.

E o povo se apressou em atravessar. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 04, versículo 01 a 10 (Js. 04, 01 - 10)


Explicando Josué capítulos 04, 01 - 24

Antes da instalação de Israel, Canaã era um conjunto de cidades-estado que oprimiam e empobreciam a população camponesa, através do sistema tributário. A conquista realizada por Israel derrotou esse sistema e implantou o sistema das doze tribos (note-se a insistência nas "doze pedras"), visando construir uma sociedade justa e igualitária.

Outra insistência do capítulo está na "travessia" rumo a esse novo sistema. Por isso, recorda a libertação do êxodo, da qual a travessia do mar Vermelho era símbolo. Note-se a importância da catequese dos vv. 6-7.21-24: a nova geração deve ser educada a não voltar para trás, reproduzindo o sistema social injusto.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 244

(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)  

COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DOS ENTES FEDERATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(Magistratura/166º - SP) Legislar sobre custas dos serviços forenses é competência:

A) privativa da União;

B) privativa dos Municípios;

C) concorrente da União, Estados e Distrito Federal;

D) privativa dos Estados.


Gabarito: letra C. O enunciado trata das chamadas competências legislativas concorrentes dos entes federativos. E, de fato, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses. Cuidado: tal competência não abrange os Municípios. Segundo a Carta da República, temos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;           

II - orçamento; 

III - juntas comerciais; 

IV - custas dos serviços forenses

V - produção e consumo; 

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; 

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; 

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; 

 

XI - procedimentos em matéria processual; 

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;  

XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; 

XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; 

XV - proteção à infância e à juventude; 

XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. 

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário

 

(As imagens acima foram copiadas do link Kimmy Kimm.)