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terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - SEFIN de Fortaleza - CE - Analista Fazendário Municipal - Área de Conhecimento: Direito) Julgue o item seguinte, quanto à organização do Estado brasileiro e à governança na gestão pública.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios federais, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Esqueceu de mencionar os Municípios, e os territórios federais não fazem parte da República Federativa do Brasil, pois integram a União. É o que dispõe a Carta da República:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. [...]

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 19 de dezembro de 2023

"Os tempos nunca são ruins demais para que não possa um homem bom viver neles".


Thomas More ou Thomas Morus (1478 - 1535): advogado e homem das leis, diplomata, escritor e  filósofo britânico. Exerceu vários cargos políticos, tendo, inclusive, ocupado o cargo de "Lord Chancellor" (Chanceler do Reino) durante o reinado de Henrique VIII. Considerado um dos grandes expoentes do Renascimento, sua principal obra literária é Utopia (recomendo!!!). Foi canonizado pela Igreja Católica, como mártir, em 19 de maio de 1935, e sua festa litúrgica se dá em 22 de junho. Santo católico, é patrono dos políticos, governantes e estadistas.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 30 de agosto de 2023

EXUBERÂNCIA IRRACIONAL - PREFÁCIO (I)


"Por que o mercado de ações norte-americano alcança níveis tão elevados na virada do milênio? O que mudou para que o mercado ficasse tão valorizado? O que essas mudanças significam para a visão geral do mercado nas primeiras décadas do novo milênio? Os fatores fundamentais estão funcionando para manter o mercado em alta como está ou para provocar uma alta ainda maior, mesmo que haja uma correção para baixo? Ou o mercado está em alta simplesmente devido à exuberância irracional - às elevadas expectativas dos investidores, que nos impedem de enxergar nossa situação real?"

As respostas a essas questões são de importância crítica para os interesses públicos e privados. A maneira como valorizamos o mercado de ações agora e no futuro influencia importantes decisões da política social e econômica que afetam não apenas os investidores, mas também a sociedade como um todo, e mesmo o mundo.

Se exageramos o valor atual e futuro do mercado de ações, então, como sociedade, podemos investir demais na abertura de novas empresas e em expansões, e fazer investimentos insuficientes na infra-estrutura, na educação e em outras formas de capital humano

Se pensamos que o mercado tem um valor maior do que o que possui na realidade, podemos nos tornar complacentes nos planos de pensão que fazemos, na manutenção de nossos índices de poupança, na legislação de um sistema de seguridade social aprimorado e no fornecimento de outras formas de seguro social.

Podemos, ainda, perder a oportunidade de usar nossa tecnologia financeira em expansão para conceber novas soluções aos riscos genuínos - nossos lares, cidades e sobrevivência - que enfrentamos.

Para responder a essas perguntas sobre o mercado de ações de hoje, colhi informações relevantes de áreas de consultas diversas - e, alguns diriam, remotas. Insights provenientes desses campos muitas vezes passam despercebidos pelos analistas de mercado, mas estes se têm provado fundamentais na definição de episódios similares de mercado no decorrer da história, bem como em outros mercados em todo o mundo.  

Essas áreas incluem economia, psicologia, demografia, sociologia e história. Além de modos mais convencionais de análise financeira, trazem esclarecimentos importantes para dar sustentação às questões existentes. Grande parte das evidências são extraídas do campo emergente de finanças comportamentais, que, com o passar dos anos, está se parecendo cada vez menos com um campo secundário das finanças e passando a ser um pilar central da teoria financeira.

Apresento os insights mais importantes oferecidos pelos pesquisadores nessas áreas. Tomados como um todo, eles sugerem que o atual mercado de ações exibe os aspectos clássicos de uma bolha especulativa: uma situação em que preços temporariamente altos são sustentados em grande parte pelo entusiasmo dos investidores, e não por uma estimativa consistente do valor real.

Sob essas condições, embora o mercado possa manter ou mesmo aumentar substancialmente seu nível de preços, a visão geral do mercado de ações nos próximos 10 ou 20 anos será bem pobre - e talvez até mesmo perigosa".

Fonte: SHILLER, Robert J. Exuberância Irracional. Tradução: Maria Lucia G. L. Rosa. Título original: Irrational Exuberance. São Paulo: MAKRON Books, 2000. prefácio.

(A imagem acima foi copiada do link Shanghai Forum.) 

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TCE-RJ - Técnico de Controle Externo) No tocante à organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item a seguir.

Em hipóteses excepcionais, é permitida a edição de medida provisória para regulamentar a exploração dos serviços de gás canalizado em determinado estado. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. De acordo com a Carta da República, não é permitida:

Art 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 24 de julho de 2023

CAMPANHA ELEITORAL - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) Conforme as disposições da Lei n° 9504/1997 quanto campanha eleitoral, assinale a opção correta.

A) A declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político, antes de 15 de agosto do ano eleitoral, configuram campanha eleitoral antecipada, vedada pela referida lei. 

B) Caracteriza captação de sufrágio a conduta de candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. 

C) A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas são permitidas desde que tais objetos sejam móveis, definida legalmente como mobilidade a possibilidade de retirada desse material sempre que necessário. 

D) A confecção, a utilização e a distribuição de brindes como camisetas, bonés, chaveiros e canetas são proibidas aos candidatos em suas campanhas, apesar de permitidas quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores. 

E) É vedada a propaganda de boca de urna, inclusive a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 


Gabarito: letra B. De fato, a conduta descrita no enunciado caracteriza, sim, captação de sufrágio, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): 

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.     

§ 1º Para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.  

§ 2º As sanções previstas no caput aplicam-se contra quem praticar atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com o fim de obter-lhe o voto.   

§ 3º A representação contra as condutas vedadas no caput poderá ser ajuizada até a data da diplomação.   

§ 4º O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

Vejamos as demais assertivas, à luz da Lei das Eleições:  

Alternativa A: incorreta. Não configuram campanha eleitoral antecipada a declaração da intenção de ser candidato e o pedido de apoio político:

Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: 

I - a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico; 

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; 

III - a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos; 

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;   

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;  

VI - a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. [...]   

§ 2º  Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.   (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

Opção C: incorreta. Em que pese as condutas descritas neste enunciado serem permitidas, a definição de "mobilidade" não está de acordo com o preceito legal:

Art. 37. [...] § 6º É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.  

§ 7º  A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.   

Letra D: incorreta. A confecção, a utilização e a distribuição de brindes são proibidas aos candidatos, mas a lei não fala de exceções quando decorrentes da iniciativa de seus apoiadores:

Art. 39. [...] § 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Alternativa E: incorreta. A distribuição dos itens elencados no enunciado não pode, como explicado alhures (Art. 39, § 6º). Mas a manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida. Vejamos:

Art. 39-A. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.   

§ 1º  É vedada, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.  

§ 2º  No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. 

§ 3º  Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.  

(A imagem acima foi copiada do link TSE.) 

segunda-feira, 17 de julho de 2023

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DAS MULHERES - QUESTÃO DE CONCURSO

(VUNESP - 2023 - Câmara de Santa Bárbara D'Oeste - SP - Procurador Legislativo) Do tempo disponível ao partido político para propaganda partidária gratuita nas transmissões de rádio e televisão, deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres, no mínimo, 

A) 70%. 

B) 50%. 

C) 40%.  

D) 30%. 

E) 20%.


Gabarito: letra D. Excelente questão, na qual o examinador procurou testar os conhecimentos do candidato em atualidades jurídicas e no assunto "participação política das mulheres". Analisemos o enunciado, à luz do ordenamento jurídico pátrio.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.        

Este preceito é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 117, de 2022.

Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) assim dispõe:

Art. 50-B. O partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão, por meio exclusivo de inserções, para: [...]

§ 2º Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres

Esse dispositivo também é recente. Foi incluído pela Lei nº 14.291, em 2022.

Finalmente, temos a RESOLUÇÃO/TSE Nº 23.679, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022. Esta resolução regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras:  

Art. 3º [...] § 1º Do tempo total a que, nos termos do art. 2º desta Resolução, o partido político fizer jus, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres (Lei nº 9.096/1995, art. 50-B, § 2º).

(A imagem acima foi copiada do link Câmara dos Deputados.) 

quarta-feira, 21 de junho de 2023

"Um homem derrubado por um adversário pode levantar-se outra vez. Um homem derrubado pela conformidade fica para sempre no chão".


Thomas More ou Thomas Morus (1478 - 1535): advogado e homem das leis, diplomata, escritor e  filósofo britânico. Exerceu diversos cargos políticos, dentre eles o cargo de "Lord Chancellor" (Chanceler do Reino) durante o reinado de Henrique VIII. Considerado um dos grandes expoentes do Renascimento, sua principal obra literária é Utopia (recomendo!!!). Foi canonizado pela Igreja Católica, como mártir, em 19 de maio de 1935, e sua festa litúrgica se dá em 22 de junho. Santo católico, é patrono dos políticos, governantes e estadistas.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

VEDAÇÕES AOS ENTES FEDERATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Técnico em Atividades Administrativas) Julgue o item que se segue, acerca da organização político-administrativa do Estado brasileiro. 

A CF proíbe que os entes da Federação criem distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: CORRETO, estando em consonância com o que dispõe a Carta da República, ao tratar DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, mormente DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

II - recusar fé aos documentos públicos; 

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 13 de junho de 2023

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E SISTEMA FEDERATIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2008 - IPEA - Técnico de Planejamento e Pesquisa - Estado, Instituições e Democracia) Levando em consideração a estruturação da democracia e a reorganização da administração pública e do sistema federativo a partir da Constituição de 1988, julgue o item a seguir.

A democracia brasileira caracteriza-se pela coexistência da democracia representativa e da democracia participativa, emanando todo o poder do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, na atual ordem democrática constitucional, advinda com a Carta da República de 1988, todo poder emana do povo, que o exerce diretamente (democracia participativa) ou indiretamente, por meio de seus representantes (democracia representativa):

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A Lei nº 9.709/1998, por seu turno, dispõe:

Art. 1º A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

O povo exerce o poder diretamente através da iniciativa popular, do plebiscito e do referendo; e indiretamente por meio de seus representantes, os políticos eleitos nas eleições municipais, estaduais ou federais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 24 de janeiro de 2023

ESCUSA DE CONSCIÊNCIA - QUESTÃOZINHA DE PROVA PARA TREINAR

(FGV/2022 - SEFAZ-BA - Agente de Tributos Estaduais - Administração e Finanças) João, cientista político brasileiro, é ferrenho defensor da forma de governo monárquica e das ideias do Partido Político Alfa, que defende essa forma de governo. Por tal razão, é infenso à organização das estruturas estatais de poder com base em ideais republicanos, especialmente em relação à forma de provimento dos cargos afetos à Chefia do Poder Executivo nas distintas esferas de governo. Ao ser editada a Lei federal nº XX, que impôs à generalidade dos adultos, excetuados aqueles que apresentassem algum óbice de ordem física ou psíquica, a obrigação de desempenhar determinada atividade de interesse público em um curto período de tempo, João redigiu um alentado manifesto e negou-se a cumprir a obrigação legal.

Nessa situação, João agiu de modo

A) lícito, mas deve cumprir a prestação alternativa que estiver fixada em lei.

B) ilícito, pois ninguém pode deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

C) lícito, pois ninguém pode ser compelido a exercer uma função pública contra a sua vontade.

D) ilícito, pois apenas por motivo de crença religiosa poderia deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

E) lícito, pois a todos é assegurado o direito de não cumprir obrigação legal de caráter geral, desde que seja cumprida prestação alternativa fixada em regulamento.  


Gabarito: alternativa A. A questão acima é bem típica da prova de Direito Constitucional, a qual, a depender do cargo, sempre cobra o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

No caso em tela, temos um exemplo da chamada escusa de consciência, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF. A escusa de consciência consiste no direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. 

Apesar de o examinador "fazer um arrodeio", para responder o enunciado o candidato deve ter conhecimento do referido art. 5º, da CF. In verbis:  

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Questãozinha boa. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (VII)

(Ano: 2022. Banca: FGV. Órgão: OAB. Prova: Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) Um agente público federal, em entrevista a jornal de grande circulação, expressou sua insatisfação com o baixo índice de desenvolvimento econômico e social de aproximadamente 25 por cento do amplo território ocupado pelo Estado Alfa, mais precisamente da parte sul do Estado. Por entender que a autoridade estadual não possui os recursos necessários para implementar políticas que desenvolvam essa região, afirma que faz parte da agenda do governo federal transformar a referida área em território federal. O Governador de Alfa, preocupado com o teor do pronunciamento, solicita que os procuradores do Estado informem se tal medida é possível, segundos os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal de 1988.  

O corpo jurídico, então, responde que

A) embora na atual configuração da República Federativa do Brasil não conste nenhum território federal, caso venha a ser criado, constituirá um ente dotado de autonomia política plena.  

B) embora não exista território federal na atual configuração da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, a possibilidade de sua criação. 

C) em respeito ao princípio da autonomia estadual, somente seria possível a criação de território pelo Governador de Alfa, a quem caberia a responsabilidade pela gestão. 

D) ainda que o Brasil já tenha tido territórios federais, a Constituição Federal não prevê tal modalidade, o que afasta a possibilidade de sua criação.


Gabarito: alternativa B. Nesta assertiva, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil. 

De fato, em que pese não existirem territórios federais na atual configuração da RFB (contamos com União, Estados, DF e Municípios), a CF/1988 prevê, de maneira expressa, a possibilidade da criação dos mesmos.

É o que podemos depreender do art. 18, da Carta da República. Vejamos:

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.  

[...] 

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.  

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

"No momento em que o escravo decide que não quer ser escravo, suas correntes caem ao solo. Se libera e mostra aos outros como fazê-lo. A liberdade e a escravidão são estados mentais".


Mohandas Karamchand Gandhi, mais conhecido como Mahatma Gandhi (1869 - 1948): advogado indiano. Ficou famoso por empreender um movimento de resistência não violenta, redundando na independência da Índia, em relação ao Império Britânico. Suas ideias inspiraram movimentos de direitos civis pelo mundo todo, tanto é que, em virtude desse ativismo político, recebeu o título honorífico Mahãtmã, que em sânscrito significa "de grande alma", "venerável".

(A imagem acima foi copiada do link Carnegie Council.) 

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

O QUE MAIS DÓI


O que mais dói não é sofrer saudade
Do amor querido que se encontra ausente
Nem a lembrança que o coração sente
Dos belos sonhos da primeira idade.
Não é também a dura crueldade
Do falso amigo, quando engana a gente,
Nem os martírios de uma dor latente,
Quando a moléstia o nosso corpo invade.
O que mais dói e o peito nos oprime,
E nos revolta mais que o próprio crime,
Não é perder da posição um grau.
É ver os votos de um país inteiro,
Desde o praciano ao camponês roceiro,
Pra eleger um presidente mau.

No texto acima, Patativa do Assaré (1909 - 2002) nos presenteia com uma reflexão na qual exibe um lamento por conta de escolhas infelizes de representantes políticos, eleitos pelo povo.  

De maneira brilhante, o poeta cearense faz uma correlação de questões individuais, pautadas no apelo emocional, amoroso e nostálgico, com assuntos de ordem coletiva, que envolvem cidadania, democracia, política e, de forma subjetiva, manipulação social.  

Com isso, o autor consegue criar um elo entre a vida pessoal e a vida pública, pois, de fato, é necessário o entendimento de que as coisas estão interligadas e a sociedade é um organismo integral.  

Interessante notar como os poemas de Patativa, escritos há tantos anos, ainda permanecem atuais.

Fonte: Cultura Genial, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

"A fingida caridade do rico não passa, da sua parte, de mais um luxo; ele alimenta os pobres como cães e cavalos".


Jean-Jacques Rousseau (1712-1778): compositor, teórico político, escritor e filósofo suíço. Foi um dos mais importantes teóricos do Iluminismo, movimento intelectual e filosófico que dominou o mundo das ideias na Europa durante o século XVIII, o "Século das Luzes". Já com seu primeiro grande texto filosófico, Discurso sobre as Ciências e as ArtesRousseau ganhou o prêmio da Academia de Dijon em 1750, dando o pontapé inicial de seu sucesso intelectual. As ideias do filósofo suíço influenciaram de maneira profunda o Direito e outras áreas das ciências humanas.

(A imagem acima foi copiada do link Getty Images.) 

terça-feira, 23 de agosto de 2022

"Um homem livre é aquele que, tendo força e talento para fazer uma coisa, não encontra barreiras a sua vontade".


Thomas Hobbes (1588 - 1679): filósofo, matemático e teórico político inglês. Era defensor do absolutismo, regime político vigente na Europa entre os séculos XVI e XVIII, no qual o poder do Estado era concentrado, de forma absoluta, nas mãos do monarca. Para defender este ponto de vista, Hobbes argumentava que a sociedade precisava de uma autoridade à qual todos deviam render o suficiente da sua liberdade natural, para que esta mesma autoridade pudesse exercer o controle sobre todos e manter a paz interna e a defesa comum. O livro Leivatã é sua principal obra.

(A imagem acima foi copiada do link Philosophy Pages.) 

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

"O homem é lobo do homem, em guerra de todos contra todos".


Thomas Hobbes (1588 - 1679): filósofo, matemático e teórico político inglês. Ideário da teoria do direito divino dos reis, foi um grande defensor do absolutismo, sob o argumento de que é necessário um Estado Soberano para controlar a todos e manter a paz civil. Principal obra: Leviatã.  

(A imagem acima foi copiada do link Beduka.) 

sexta-feira, 5 de agosto de 2022

"Mantém-te primeiro em paz e então poderás conduzir os outros à paz. Tem, portanto, em primeiro lugar, um zelo por ti".


Thomas More ou Thomas Morus (1478 - 1535): advogado e homem das leis, diplomata, escritor e  filósofo britânico. Exerceu vários cargos políticos, tendo, inclusive, ocupado o cargo de "Lord Chancellor" (Chanceler do Reino) durante o reinado de Henrique VIII. Considerado um dos grandes expoentes do Renascimento, sua principal obra literária é Utopia (recomendo!!!). Foi canonizado pela Igreja Católica, como mártir, em 19 de maio de 1935, e sua festa litúrgica se dá em 22 de junho. Santo católico, é patrono dos políticos, governantes e estadistas.

(A imagem acima foi copiada do link Breviário.) 

domingo, 31 de julho de 2022

"Os pactos sem a espada são apenas palavras e não têm a força para defender ninguém".


Thomas Hobbes (1588 - 1679): filósofo, matemático e teórico político inglês. Foi grande defensor da teoria do direito divino dos reis, bem como do absolutismo, sob o argumento de que a sociedade precisa de uma autoridade à qual todos devem render o suficiente da sua liberdade natural, para que esta mesma autoridade possa exercer o controle sobre todos e manter a paz interna e a defesa comum. O livro Leivatã é sua principal obra.  

(A imagem acima foi copiada do link Guia Estudo.) 

terça-feira, 26 de julho de 2022

"Muito pouco ama, quem com palavras pode expressar quanto muito ama".


Dante Alighieri (1265 - 1321): escritor, estadista, poeta e político nascido em Florença, região que compreende a atual Itália. Autor de A Divina Comédia, considerada uma das obras primas da humanidade, é também reconhecido como o maior ícone da poesia italiana, il sommo poeta (o sumo poeta). Um gênio!!!

(A imagem acima foi copiada do link Sindilegis.)  

domingo, 19 de junho de 2022

"Quanto maior é a sede, maior é o prazer em satisfazê-la".


Dante Alighieri (1265 - 1321): escritor, estadista, poeta e político nascido em Florença, região que compreende a atual Itália.

(A imagem acima foi copiada do link Pensar Bem Viver Bem.)